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Benefícios fiscais em Santa Catarina: União não pode interferir nos créditos presumidos de ICMS

24/05/2023    Gustavo Siqueira

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Há mais de 15 anos Santa Catarina ganhou destaque em relação aos outros estados em razão de seus benefícios fiscais – que atraem o olhar de diversos investidores. Contudo, o estado vinha correndo o risco de perder esta evidência devido a um conflito de interesses entre Santa Catarina e União. Há alguns dias, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acalmou o setor: uma decisão foi divulgada reafirmando que o crédito presumido não deve ser tributado pela União.

Desde 2006, Santa Catarina concede um crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas importadoras sediadas no estado. Na prática, significa que o estado renuncia a uma parte do imposto que seria devido na operação.

Apesar dessa renúncia não representar lucro para a empresa, o crédito gera resultados nos demonstrativos contábeis das companhias. A União, percebendo esses valores, tinha a intenção de cobrar tributos federais sobre eles, os chamados Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Os benefícios de Santa Catarina com mais impacto são ligados sempre à importação, é a famosa guerra fiscal dos Estados: quem tem o melhor benefício vai atrair o importador para o seu Estado”, explica o advogado Nilton André Sales Vieira, especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório de advocacia Sales Vieira. “Essa iniciativa da União acabaria por diminuir o benefício concedido pelo Estado”, completa.

Ainda de acordo com Nilton André, as empresas utilizam e dependem desse benefício para se manterem competitivas no mercado. A tributação deste crédito pela União seria um fator importante para a permanência, ou não, das empresas no estado catarinense.

Decisão vai além do crédito presumido

A decisão do STJ também definiu novas diretrizes para outros benefícios que existem em Santa Catarina (além do crédito presumido), exigindo o cumprimento de regras contábeis para as empresas beneficiadas.

Para a advogada Liliane Quintas Vieira, sócia do escritório Sales Vieira, essa decisão traz pontos positivos e negativos, já que muitas empresas terão que se adequar à legislação que alterou as regras de contabilização dos benefícios (art. 30, Lei 12.973/2014).

“Existem várias modalidades de benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, etc; Com essa decisão, estes benefícios especiais poderão ser tributados, dependendo da situação da empresa”, explica. “Por outro lado, a decisão manteve a não tributação de benefícios concedidos sob a forma de crédito presumido, garantindo que empresas que atuam principalmente na importação não percam parte do benefício tendo que pagar tributos federais” completa ela.
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