Há mais de 15 anos Santa Catarina
ganhou destaque em relação aos outros estados em razão de seus benefícios
fiscais – que atraem o olhar de diversos investidores. Contudo, o estado vinha
correndo o risco de perder esta evidência devido a um conflito de interesses
entre Santa Catarina e União. Há alguns dias, uma decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) acalmou o setor: uma decisão foi divulgada reafirmando que o
crédito presumido não deve ser tributado pela União.
Desde 2006, Santa Catarina concede um
crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
às empresas importadoras sediadas no estado. Na prática, significa que o estado
renuncia a uma parte do imposto que seria devido na operação.
Apesar dessa renúncia não representar
lucro para a empresa, o crédito gera resultados nos demonstrativos contábeis
das companhias. A União, percebendo esses valores, tinha a intenção de cobrar
tributos federais sobre eles, os chamados Imposto sobre a Renda de Pessoas
Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
“Os benefícios de Santa Catarina com
mais impacto são ligados sempre à importação, é a famosa guerra fiscal dos
Estados: quem tem o melhor benefício vai atrair o importador para o seu
Estado”, explica o advogado Nilton André Sales Vieira, especialista em direito
tributário e aduaneiro do escritório de advocacia Sales Vieira. “Essa
iniciativa da União acabaria por diminuir o benefício concedido pelo Estado”,
completa.
Ainda de acordo com Nilton André, as
empresas utilizam e dependem desse benefício para se manterem competitivas no
mercado. A tributação deste crédito pela União seria um fator importante para a
permanência, ou não, das empresas no estado catarinense.
Decisão vai além do crédito presumido
A decisão do STJ também definiu novas
diretrizes para outros benefícios que existem em Santa Catarina (além do
crédito presumido), exigindo o cumprimento de regras contábeis para as empresas
beneficiadas.
Para a advogada Liliane Quintas
Vieira, sócia do escritório Sales Vieira, essa decisão traz pontos positivos e
negativos, já que muitas empresas terão que se adequar à legislação que alterou
as regras de contabilização dos benefícios (art. 30, Lei 12.973/2014).
“Existem várias modalidades de
benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota,
isenção, etc; Com essa decisão, estes benefícios especiais poderão ser
tributados, dependendo da situação da empresa”, explica. “Por outro lado, a
decisão manteve a não tributação de benefícios concedidos sob a forma de
crédito presumido, garantindo que empresas que atuam principalmente na importação
não percam parte do benefício tendo que pagar tributos federais” completa ela.