Blog Top Society - Karla Cruz

HOMENAGEM MULHERES EM EVIDÊNCIA COMPLETA 22 ANOS

29/09/2022    Karla Cruz

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Mulheres em Evidência é um projeto desta colunista, que nasceu em 1999. A ideia surgiu para homenagear mulheres que se destacam e fazem a diferença no contexto social a que pertencem - aqui falo de sociedade no sentido comunidade, empresa, associação, instituição, confraria, clube etc.

 O feminismo é um movimento social em apoio às mulheres que iniciou no século XIX e atualmente virou um movimento social, político e filosófico, que tem como finalidade propor direitos iguais entre as mulheres através do empoderamento feminino, sem a existência de padrões patriarcais ou impostos pela sociedade. O esperado evento Mulheres em Evidência 2022 já tem data e local definidos, será dia 20 de novembro no Cerro Azul Hotel Fazenda. 

Nas próximas edições da coluna darei mais detalhes da programação e de como participar, afinal, os 22 anos deste projeto merece ser bem comemorado! Na fotografia, destaco esta semana Soraia Taufenbach Presa - empreendedora no segmento Hotelaria aqui na Serra Catarinense, em um lugar inesquecível na Coxilha Rica, com o Cerro Azul Hotel Fazenda. Look da Espaço Opção, make e hair Leia Salão, locação Lald Home.

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Jader Almeida integra o júri do 26ª Prêmio Deca

29/09/2022    Karla Cruz

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Jader Almeida, premiado arquiteto catarinense com reconhecimento por suas obras no Brasil e no mundo, é um dos convidados para integrar o júri da 26ª edição do Prêmio Deca no grupo profissionais.

A iniciativa que mais revelou talentos da arquitetura e design ao longo do tempo está com inscrições abertas até 21 de outubro. Os profissionais concorrem com projetos executados nas categorias Banheiro Residencial, Banheiro CASACOR, Cozinha Residencial, Cozinha CASACOR e, na categoria Produto, com projeto 3D. Já os estudantes concorrem com projetos renderizados nas categorias Banheiro, Cozinha, Produto.

Premiado por suas obras racionais e de formas puras, Jader Almeida é conhecido por imprimir um estilo inconfundível, marcado por formas geométricas atemporais. A coleção completa de louças, metais, acessórios e duchas exclusiva para Deca teve sua estreia em 2015 e, desde lá, a parceria vem sendo ampliada.

Quase 30 itens da Coleção Jader Almeida integram o portfólio da marca, com soluções que despertam sensações e criam experiências envoltas em conforto e tranquilidade. As peças que primam também pela ergonomia rica em linhas fluidas são destaques em projetos residenciais e corporativos, e em espaços de mostras de arquitetura e design no Brasil e no mundo.

A comissão julgadora é formada por um júri composto por arquitetos, designers, jornalistas e personalidades relacionadas a arquitetura e design. Os trabalhos serão avaliados pelos seguintes critérios: originalidade, criatividade e aproveitamento do espaço.

Serão premiados os melhores projetos em cada categoria, nos dois grupos, totalizando oito vencedores. Para os profissionais, o prêmio será uma viagem internacional a Noruega e para os estudantes, contempla desktop e combo de licenças para Sketchup e V-Ray 5.

Os participantes interessados deverão se inscrever através da plataforma do novo programa de relacionamento com especificadores, o DEXperience    www.dexperience.com.br.

CRONOGRAMA:

Período para inscrição dos projetos: até 21/10/2022
Julgamento: 11/11/2022
Divulgação dos vencedores Grupo Estudante: 14/11 a 16/11/2022
Divulgação dos finalistas Grupo Profissional: 29/11/2022
Divulgação dos vencedores Grupo Profissional e premiação: 29/11/2022
Regulamento completo: www.dexperience.com.br.

Sobre a Dexco 

Na Dexco, acreditamos que ambientes existem para serem vividos. Para isso, por meio de nossas marcas - Deca, Portinari, Hydra, Duratex, Ceusa, Durafloor e Castelatto – oferecemos soluções que combinam estética e funcionalidade, promovendo conforto e bem-estar. Aqui, acreditamos que temos um papel importante na sociedade e, desde o início da nossa trajetória, as questões ambientais, sociais e de governança pautam nossas discussões sobre o futuro da companhia. Somos uma empresa brasileira, privada e de capital aberto, controlada pela Itaúsa – Investimentos Itaú S.A - e pelo Bloco Seibel. Com sede administrativa em São Paulo, possuímos 22 unidades industriais e florestais estrategicamente localizadas (Estados de Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo), além de três fábricas de painéis na Colômbia - Dexco Colômbia. Estamos também à frente da LD Celulose, por meio de uma joint venture com o Grupo Lenzing e da Caetex, joint venture criada para o plantio de florestas de eucalipto em Alagoas. Nossas ações estão listadas no Novo Mercado (o mais elevado padrão de Governança Corporativa) e na versão 2019/2020 da B3 - ISE.

 

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"A IMPORTÂNCIA FEMININA NAS ELEIÇÕES DE 2022"

29/09/2022    Karla Cruz

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Adriana Filizzola D'Urso - Advogada criminalista, Professora, Mestre em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), Presidente da ABRACRIM Mulher SP, Secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro do Instituto de Juristas Brasileiras e da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas
  
A campanha eleitoral de 2022 está a todo vapor e chama a atenção o fato de que os candidatos e candidatas estejam destacando intensamente temas relacionados à mulher em suas propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, nos seus materiais e em suas redes sociais.
 
A pauta feminina também ganhou destaque no debate dos candidatos e candidatas à Presidência da República, com a abordagem de temas como machismo, igualdade salarial, Lei Maria da Penha e violência contra a mulher.
 
Isto se dá, além de outros motivos, pelo fato de as mulheres serem a maioria das pessoas aptas a votar nas Eleições 2022. Segundo dados divulgados recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 156.454.011 eleitores, 82.373.164 são do gênero feminino e 74.044.065 do masculino. Assim, o número de mulheres eleitoras representa 52,65% do total do eleitorado, enquanto o de homens eleitores equivale a 47,33%.
 
Se as mulheres são a maioria, parece óbvio que os candidatos e candidatas busquem insistentemente o voto do eleitorado feminino, bem como de todos os que apoiam a causa feminista, através da abordagem de temas com os quais as eleitoras e eleitores se identifiquem, para votar neste(a) ou naquele(a) candidato ou candidata.
 
Mesmo ocupando hoje apenas 17,28% das cadeiras no Senado, a participação feminina nestas eleições merece destaque. As mulheres candidatas bateram recorde este ano, com 33,3% dos registros de candidaturas nas esferas federal, estadual e distrital.
 
Muito disto reside no fato de que a Lei nº 12.034, desde 2009, tem incentivado a participação feminina na política, assegurando o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
 
Ademais, em abril de 2022, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 117, que alterou o artigo 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.
 
Outro ponto que merece destaque é que a Eleição de 2022 será a primeira após a sanção da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, proibindo, dentre outras previsões, a propaganda eleitoral que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
 
Segundo esta lei, violência política contra a mulher é “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”, além da “distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo, ou exercício de seus direitos e suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.
 
Referida lei, ainda, assegura a participação das candidatas mulheres nos debates eleitorais, respeitando a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% de participantes de cada gênero.
 
Por fim, no âmbito criminal, a Lei nº 14.192/2021 dispõe sobre dois novos tipos penais, vale dizer, dois novos crimes. O primeiro, o crime de divulgação de fake news eleitoral, consiste em “Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, e tem pena de detenção de dois meses a um ano, que será aumentada de 1/3 até metade quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
 
Já o segundo crime trazido pela lei, consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, e será punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
 
O que se conclui, diante de tudo isto, é que a resistência e o combate secular ao machismo têm surtido efeitos, uma vez que a mulher vem ganhando, merecidamente, cada vez mais importância e protagonismo em todas esferas do pleito eleitoral, seja como eleitora ou como candidata e, com isto, não só as mulheres têm a ganhar, mas a sociedade como um todo, visando um futuro Brasil mais justo e igualitário.



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[imagem1]Com uma carreira sólida de 29 anos como colunista social, sou a idealizadora e responsável pelo Programa, pela Revista e pelo Blog Top Soci...
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