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CORTE CATARINENSE PROMOVE CURSO: Resolução de Conflitos extra judiciais

07/09/2022    Maristela Brittes


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CORTE CATARINENSE  PROMOVE CURSO:

" Resolução de Conflitos extra judiciais" 

Ministrado por Rubens de Abreu, formado em Ciências Jurídicas, professor de direito e Presidente Executivo da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem 

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Curso interessante e oportunidade para quem gosta do mundo das leis, mas não é graduado em Direito pode participar ativamente de decisões judiciais exercendo os cargos de mediação e conciliação.
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É um mercado e que cresceu muito nos últimos tempos por conta da enorme demanda por esses profissionais.
Se interessou em trabalhar dessa forma? 

Saiba que faz o profissional Mediador e Conciliador: 

Cada uma dessas funções consiste em trabalhos diferentes, porém, parecidos. O objetivo final é que o conflito entre as partes seja solucionado.


Conciliador

O principal objetivo do conciliador é fazer com que as partes realizem um acordo para que assim, não haja uma continuidade do conflito e mais um processo rolando na justiça. É possível utilizar a conciliação em quase todos os casos como divórcio, pensão alimentícia, inventário, guarda de menores, entre outros.
Existem  exceções, é claro, como nos casos de situações que estão previstas na Lei Maria da Penha e também em casos de crimes como homicídio.

Mediador

Mediação é uma  tentativa da solução do conflito. Neste caso, um terceiro, alguém que facilita o diálogo entre as partes e, por isso, é também chamado de facilitador.
Como o próprio nome já diz, a função é mediar o diálogo, dando autonomia para que as partes fechem um acordo e solucionem o problema.

Saiba mais, acesse Corte Catarinense e informações sobre novo Curso .

 A Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça,  introduziu a conciliação e a mediação como política pública de tratamento de conflitos visando que a jurisdição seja aplicada com eficácia e modernização.
A sociedade  conclama uma modernização do Poder Judiciário, para promover a melhora na prestação jurisdicional, resgatando a credibilidade,  atingindo o escopo da jurisdição com eficácia e presteza de forma que a sala de audiência seja um espaço democrático.

Uma ferramenta que fortaleça,os  valores trazidos pelos métodos alternativos como a confidencialidade, a competência, imparcialidade, neutralidade, independência, autonomia e respeito à ordem pública.
Este  trabalho foi desenvolvido para reiterar a necessidade dos advogados, juízes e conciliadores de assumirem uma nova postura perante a missão deontológica que assumem de promotores da paz social. Alertando às instituições de ensino acerca da importância de adotarem os métodos alternativos nos currículos das faculdades de direito para que os operadores de direito não sejam apenas formados para litigar.
Percebemos que diante da explosão de litigiosidade, considerando o esgotamento pragmático do sistema e a necessidade de que a jurisdição real se aproxime da jurisdição legal defende a aplicação em larga escala das técnicas de conciliação e mediação sem ignorar a aplicação dos direitos e garantias constitucionais.



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