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Estupro virtual: saiba o que é e como denunciar

30/05/2023    Gustavo Siqueira

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Os crimes sexuais praticados pela internet vêm aumentando no Brasil, mas as punições não seguem o mesmo ritmo e as condenações são raras. Ainda assim, existe a possibilidade de punir agressores, abusadores e aliciadores que utilizam as redes sociais para ameaçar e extorquir as vítimas.
 
Recentemente, o assunto chamou a atenção no Paraná, após a prisão de um homem suspeito de extorquir a própria mulher utilizando um perfil falso nas redes sociais. A vítima era obrigada a praticar atos sexuais, filmar e enviar as imagens ao acusado.
 
Doutora em Direito Penal, Mariel Muraro diz que, no caso paranaense, a Justiça ainda irá julgar o suspeito, mas, de modo geral, o Brasil precisa avançar nesta discussão. “Hoje o entendimento que prevalece é de que o estupro se configura somente quando há contato físico entre vítima e agressor. Nos casos de quem pratica abuso sexual pela internet ainda não temos uma precisão quanto ao enquadramento penal”, diz a professora de Direito do UniCuritiba – instituição que integra a  nima Educação, um dos maiores ecossistemas de ensino superior privado do país.
 
De acordo com a advogada, uma mudança no Código Penal alterou o artigo 213 possibilitando nova interpretação sobre o crime de estupro (um crime hediondo, inafiançável e sujeito a pena de 6 a 10 anos de prisão). “Mas as punições por ‘estupro virtual’ não têm, a rigor, uma previsão legal específica na nossa legislação que traga a possibilidade de condenação, ainda que alguns casos tenham utilizado a lei atualmente em vigor”, explica.
 
Histórico no Brasil
O primeiro caso tipificado como estupro virtual no Brasil ocorreu em 2018, no Piauí, quando um homem foi preso por obrigar a ex-namorada a gravar atos sexuais e a enviar as imagens para ele, sob a ameaça de ter suas fotos íntimas (feitas enquanto os dois ainda namoravam) expostas em um perfil de rede social.
 
“No Rio Grande do Sul também tivemos uma condenação, desta vez inédita por se tratar de estupro de vulnerável. O fato se tornou público em abril”, comenta a especialista em Direito Penal e Criminologia, Mariel Muraro. O caso envolveu uma vítima de 10 anos. O criminoso – um rapaz de São Paulo – foi condenado a 12 anos e 9 meses de reclusão.
 
Extorsão e chantagem
 
Além do estupro virtual – conhecido como sextortion, um termo em inglês que se refere a formas não físicas de obtenção de favores sexuais sob ameaça de divulgação das imagens íntimas -, Mariel Muraro diz que há outros enquadramentos possíveis para quem pratica crimes virtuais de extorsão.
 
“A pessoa que se passa por outra e usa um perfil falso em rede social para extorquir ou chantagear alguém, sem que envolva a prática sexual, pode ser acusada de extorsão, um delito previsto no artigo 158 do Código Penal. A pena prevista varia de 4 a 10 anos de prisão nos casos em que a vítima é constrangida com violência ou grave ameaça e quando a finalidade for um benefício financeiro a quem faz a extorsão”, ensina a professora do UniCuritiba.
 
A orientação, finaliza Mariel Muraro, é que as vítimas denunciem qualquer tipo de crime virtual. Em Curitiba, o Núcleo de Combate aos Cibercrimes fornece orientações pelo telefone (41) 3304-6800. No site https://www.policiacivil.pr.gov.br/NUCIBER, as vítimas encontram informações importantes sobre como agir e como denunciar.
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