Os crimes sexuais praticados pela internet vêm aumentando no Brasil, mas
as punições não seguem o mesmo ritmo e as condenações são raras. Ainda assim,
existe a possibilidade de punir agressores, abusadores e aliciadores que
utilizam as redes sociais para ameaçar e extorquir as vítimas.
Recentemente, o assunto chamou a atenção no Paraná, após a prisão de um
homem suspeito de extorquir a própria mulher utilizando um perfil falso nas
redes sociais. A vítima era obrigada a praticar atos sexuais, filmar e enviar
as imagens ao acusado.
Doutora em Direito Penal, Mariel Muraro diz que, no caso paranaense, a
Justiça ainda irá julgar o suspeito, mas, de modo geral, o Brasil precisa
avançar nesta discussão. “Hoje o entendimento que prevalece é de que o estupro
se configura somente quando há contato físico entre vítima e agressor. Nos
casos de quem pratica abuso sexual pela internet ainda não temos uma precisão
quanto ao enquadramento penal”, diz a professora de Direito do UniCuritiba –
instituição que integra a nima Educação,
um dos maiores ecossistemas de ensino superior privado do país.
De acordo com a advogada, uma mudança no Código Penal alterou o artigo
213 possibilitando nova interpretação sobre o crime de estupro (um crime
hediondo, inafiançável e sujeito a pena de 6 a 10 anos de prisão). “Mas as
punições por ‘estupro virtual’ não têm, a rigor, uma previsão legal específica
na nossa legislação que traga a possibilidade de condenação, ainda que alguns
casos tenham utilizado a lei atualmente em vigor”, explica.
Histórico no Brasil
O primeiro caso tipificado como estupro virtual no Brasil ocorreu em
2018, no Piauí, quando um homem foi preso por obrigar a ex-namorada a gravar
atos sexuais e a enviar as imagens para ele, sob a ameaça de ter suas fotos
íntimas (feitas enquanto os dois ainda namoravam) expostas em um perfil de rede
social.
“No Rio Grande do Sul também tivemos uma condenação, desta vez inédita
por se tratar de estupro de vulnerável. O fato se tornou público em abril”,
comenta a especialista em Direito Penal e Criminologia, Mariel Muraro. O caso
envolveu uma vítima de 10 anos. O criminoso – um rapaz de São Paulo – foi
condenado a 12 anos e 9 meses de reclusão.
Extorsão e chantagem
Além do estupro virtual – conhecido como sextortion, um termo em inglês
que se refere a formas não físicas de obtenção de favores sexuais sob ameaça de
divulgação das imagens íntimas -, Mariel Muraro diz que há outros
enquadramentos possíveis para quem pratica crimes virtuais de extorsão.
“A pessoa que se passa por outra e usa um perfil falso em rede social
para extorquir ou chantagear alguém, sem que envolva a prática sexual, pode ser
acusada de extorsão, um delito previsto no artigo 158 do Código Penal. A pena
prevista varia de 4 a 10 anos de prisão nos casos em que a vítima é
constrangida com violência ou grave ameaça e quando a finalidade for um
benefício financeiro a quem faz a extorsão”, ensina a professora do
UniCuritiba.
A orientação, finaliza Mariel Muraro, é que as vítimas denunciem
qualquer tipo de crime virtual. Em Curitiba, o Núcleo de Combate aos
Cibercrimes fornece orientações pelo telefone (41) 3304-6800. No site
https://www.policiacivil.pr.gov.br/NUCIBER, as vítimas encontram informações
importantes sobre como agir e como denunciar.