É comum, nos dias
de hoje, a utilização do WhatsApp pessoal por empregados para comunicação com
os colegas de empresa, clientes e fornecedores sobre assuntos relativos ao
trabalho. Em levantamento realizado pela Mobile Time/Opinion Box em
agosto de 2022, foi verificado que 99% dos smartphones brasileiros possuem o
aplicativo instalado, dos quais 66% estão em algum grupo vinculado ao trabalho.
A pandemia de
covid-19 fez milhões de trabalhadores migrarem para o trabalho remoto e tornou
a utilização do WhatsApp para fins profissionais algo ainda mais comum. Em
muitas empresas, o WhatsApp se tornou a principal forma de comunicação,
superando outras formas, como e-mail e telefone.
É possível afirmar
que, para muitas empresas, o aplicativo de mensagens instantâneas consiste em
ferramenta essencial de trabalho. E, diante deste cenário, há uma pergunta
importante: até onde o empregador pode interferir na conta pessoal do seu
empregado no WhatsApp?
O tema, apesar de
dizer respeito a algo usual na vida das pessoas e empresas, não é simples. Os
dados identificadores da conta pessoal no WhatsApp – o nome inserido, a foto
escolhida, o status definido – revelam, de certo modo, elementos da
personalidade e de afirmação do indivíduo, como preferências políticas,
esportivas, sexuais e amorosas. Assim, na medida em que as plataformas virtuais
são uma extensão da vida, as empresas devem respeitar, quanto ao WhatsApp, os
mesmos princípios aplicáveis às demais esferas da vida pessoal de seus
empregados, principalmente no que se refere a gênero, raça, preferência sexual
e liberdades em geral.
Isso não significa,
todavia, que o empregado que usa sua conta de WhatsApp pessoal para fins
profissionais não precise obedecer a determinados limites. A utilização no
perfil de fotos que propaguem discurso de ódio contra pessoas, grupos ou
crenças (por exemplo, imagens com símbolos racistas); que impliquem em alguma
forma de incitação à violência ou que causem constrangimento (nudez); a
utilização, no status ou no nome do usuário, de palavras de baixo calão,
ofensas ou emojis inadequados (como aqueles agressivos ou de
conotação sexual); a menção a empresas concorrentes e outras possibilidades
extremadas podem ser repreendidas pelo empregador.
Para que o tema
seja corretamente abordado, é mais indicado que a empresa transmita previamente
aos empregados orientações ou sugestões de postura em relação ao WhatsApp e não
apenas aplique punições posteriores às atitudes de determinado indivíduo.
Noutras palavras, na medida em que o referido aplicativo passou a ser parte do
cotidiano de empresas e empregados, é estratégica a definição de política
institucional quanto ao tema, o que deve ser realizado com cautela e zelo às
liberdades individuais e de expressão.
*João Guilherme
Walski de Almeida é advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão
Advocacia.
Sobre a Andersen
Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório
atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e
Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos
incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental,
Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas
brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio
Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros.
Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol,
francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa
voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e
integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers &
Partners.