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Farmácias Nissei aceitam receita digital de medicamentos

27/04/2020    Gustavo Siqueira

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Farmácias Nissei aceitam receita digital de medicamentos. A medida busca trazer  não somente mais segurança como também, conforto aos clientes, principalmente durante a pandemia da COVID-19. O primeiro sistema a ser utilizado será o Memed, tanto para antibióticos como psicotrópicos e anticonvulsivantes.

“Buscamos estar sempre muito próximo dos nossos clientes, definitivamente. Isto requer atender às suas necessidades, oferecendo comodidade, principalmente quando a sociedade mais precisa”, destaca, por fim, o diretor executivo da Nissei, Alexandre Maeoka.

Farmácias Nissei aceitam receita digital de medicamentos pela Plataforma MEMED

O primeiro sistema em utilização em todas as farmácias da rede, e também para o Nissei Express (delivery) é a plataforma de prescrição digital da Memed (www.memed.com.br). A plataforma é de utilização gratuita para médicos e pacientes. A sua abrangência é nacional, e conta com mais de 100 mil médicos cadastrados e mais de 10 milhões de receitas geradas em 2019. Aliás, com a plataforma, é possível que o paciente compre seus medicamentos sem a necessidade de uma receita médica em papel. Contudo, o paciente precisa estar de posse do documento digital.

Como funciona o receituário digital de medicamentos

Ao ser atendido pelo médico, o paciente recebe a receita digital em seu celular via SMS, contendo um código QR Code na parte superior que deve ser mostrado na loja ou informado ao tele atendente no momento da compra. “A leitura desse código é feita pelo sistema que certifica a validade documental”, explica o coordenador do SAN (Serviços Avançados Nissei), Alessandro Senger.

“Além de evitar aglomerações nos hospitais, que podem usar telemedicina para atender os pacientes por exemplo, as receitas digitais (com certificação eletrônica) podem ser usadas na maior parte das compras de medicamentos controlados, apenas aquelas receitas especiais de cor azul e amarelo (C2 e C3) ainda precisam da receita em papel”, explica Senger.

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Maratona Virtual reúne artistas catarinenses nesta sexta-feira (01)

27/04/2020    Gustavo Siqueira

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Maratona Virtual reúne artistas catarinenses nesta sexta-feira (01). O mercado da arte e do entretenimento, certamente, é um dos mais afetados pela pandemia da COVID-19. Mas é fato que, tanto a inovação como a criatividade, nascem dos momentos mais críticos, e artistas do Brasil e do mundo, têm mostrado isso através de lives e apresentações virtuais.

Um dos eventos mais importantes da cena cultural de Santa Catarina, a Maratona Cultural de Florianópolis, aliás, não poderia deixar de dar espaço para os artistas catarinenses e ainda levar arte, diversão e entretenimento para milhares de casas. Então prepare-se, pois o feriado de 1º de maio terá a uma verdadeira Maratona Virtual com mais de 10  horas de programação.

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De acordo com a Presidente do Instituto Maratona Cultural, Paula Borges, a arte neste momento de crise é de extrema importância não apenas pelo entretenimento, mas para a conexão humana, afinal é  uma forma de estarmos mais próximos, ainda que virtualmente, além, é claro, de apoiar, fomentar e divulgar a produção cultural catarinense.

“Preparamos uma programação para toda a família e com múltiplas linguagens para mostrar a pluralidade artística do nosso estado e da importância da presença da arte em nosso dia a dia”, destaca Paula. 

Maratona virtual reúne artistas: onde assistir

Com início às 10h30, a programação será transmitida pelo Instagram de cada um dos artistas (confira lista abaixo) e retransmitida pelo Youtube @maratonacultural, e tem entre seus destaques contação de histórias para a criançada, show de mágica, grafiti ao vivo com Thiago Valdi, espetáculos de teatro e shows com as bandas Capim, Tijuquera e Dazaranha, dentre outros. 

"É lindo ver que a gente tem o poder de se reinventar e seguir fazendo cultura e arte, mesmo que virtualmente. Com certeza a Maratona Cultural, nessa edição virtual, vem ao encontro de necessidades do momento: o incentivo aos artistas independentes que por enquanto não podem fazer shows e a disseminação de música tem sido um apoio emocional para grande parte das pessoas que estão em isolamento social", destaca o músico Jesus Luhcas.

Maratona Virtual: programação completa:

  • 10h30  [Infantil] Contação de História com Grupim de Dois (@grupimdedois) 
  • 11h00   [Infantil] Contação de História com Paula Bittencourt (@malagueta.palhaca)
  • 11h45    [Música] Capim (@capim_oficial)
  • 12h15   [Música] Tijuquera (@tijuquera2020)
  • 12h45   [Infantil] Contação de História com Cia Conta Causos (@cia_contacausos)
  • 13h15   [Teatro] Espetáculo: “A Sua Voz – Uma peça sobre Malala” (@raquelstupp) 
  • 14h00  [Artes Plásticas] Museus Virtuais - Museu do Louvre (@institutomaratonacultural)
  • 14h30  [Infantil] Show de Mágica com Diogo Alvares (@diogoalvares)
  • 15h00   [Dança] Cena 11 (@ grupocena11ciadedanca)
  • 15h30 [História] Ponte Hercílio Luz: entre a vergonha e o orgulho com Guia Manezinho (@guiamanezinho)
  • 16h15 [Música] Versa (@salveversa)
  • 16h45 [Infantil] Contação de História com Grupo Cirandela (@grupocirandela)
  • 17h15 [Artes plásticas] Live Paint com Thiago Valdi (@thiagovaldi)
  • 17h45 [Música] Dazaranha (@dazaranha)
  • 18h15 [Teatro] Trip Teatro: bate papo sobre o espetáculo Kasperl e a cerveja do Papa (@tripteatro)
  • 19h00 [Música] Rohmanelli (@rohmanelli)
  • 19h30 [Música]  Semserteza (@semserteza)
  • 20h00 [Música] Jesus  Luhcas (@jesusluhcas)
  • 20h30 [Música] Dandara Manoela (@dandaramanoela)
  • 21h00 [Música] Outros Bárbaros (@outrosbarbaros)

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AUXÍLIO EMERGENCIAL- INFORMAÇÃO FALSA É CRIME

26/04/2020    Karla Cruz

Em razão da pandemia de Covid-19, para auxiliar os trabalhadores informais, o governo vai pagar-lhes um auxílio emergencial de R$600,00 (seiscentos reais) por mês, pelo período inicial de três meses, o qual poderá ser prorrogado.

Estão aptas a receber o benefício, as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, as que integram o cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais ou facultativos do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único, e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

São requisitos para receber o benefício, ter mais de 18 anos, não ter emprego formal (com carteira assinada), a renda familiar por pessoa não ultrapassar meio salário mínimo, e a renda total da família não ser maior que três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

O auxílio será limitado a duas pessoas por família. A mãe que for chefe de família recebe o benefício em dobro, no total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês. Quem já recebe outro benefício, que não o Bolsa Família (como aposentadoria, seguro desemprego, etc.), não terá direito ao auxílio emergencial.

Os interessados em receber o auxílio emergencial devem se cadastrar em um aplicativo ou pelo site (https://auxilio.caixa.gov.br), exceto aqueles que já estão inscritos no Cadastro Único ou que já recebem o Bolsa Família. Depois de concluído o cadastro, o pagamento será liberado automaticamente no prazo de 48 horas. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a internet, poderá fazer o cadastro em agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. O telefone (111) se destina somente a responder dúvidas e não há cadastro por telefone.

A Caixa Econômica Federal, na última terça-feira (07/04/2020), anunciou as formas de cadastramento (site ou aplicativo), através dos quais os trabalhadores solicitam o benefício e fazem uma declaração de que preenchem os requisitos exigidos. Neste ato, surge a dúvida se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa, para receber o benefício.
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Quem nos esclarece este tema é a advogada, Dra. Adriana Filizzola D’Urso, que é mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), alertando que “o preenchimento do cadastro deve refletir a verdade, sendo extremamente fiel à realidade, pois, ao prestar as informações, o indivíduo não pode mentir. Caso preencha o cadastro com informações falsas, poderá cometer um crime”.

Um exemplo disso ocorre se um indivíduo, ao se cadastrar, informa que não recebe nenhum outro benefício do governo, mas, na verdade, ele recebe aposentadoria. Neste caso, poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, ou até mesmo no de estelionato, ambos com pena de reclusão de um a cinco anos, pois o cadastro equipara-se a um documento público, esclarece a advogada criminalista.

“Este benefício foi criado para socorrer quem realmente precisa de ajuda. Não se pode admitir que alguém possa se beneficiar deste valor, sem que dele verdadeiramente necessite”, conclui a Dra. Adriana D’Urso.


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