A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem impactado fortemente o
Marketing Digital. Para exemplificar,
landing pages, formulários na internet, anúncios baseados em
cookies e relacionamento por meio das mídias sociais são as principais formas pelas quais as empresas de
marketing digital conseguem adquirir dados para segmentar as suas campanhas no ambiente digital e se destacarem no mundo dos negócios.
A Lei, prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, traz à tona uma nova definição sobre “consentimento”. Neste sentido, a LGPD impõe que o consentimento seja mais objetivo e explícito antes de qualquer coleta de dados dos consumidores. Ou seja, antes de coletar o
e-mail de um cliente, a empresa precisa tornar claro não somente o motivo daquela coleta como também, destacar que a informação coletada é necessária para enviar por
e-mail um determinado material sobre a marca.
Proteção de Dados e o Marketing Digital: Estratégias
No entanto, o e-mail marketing será, sem dúvida, o mais afetado pela LGPD. Aliás, nessa estratégia do marketing digital, o consentimento do consumidor se faz ainda mais necessário. E, sem essa importante base legal, a entrada da LGPD em todo o território nacional, faz com que este recurso possa ser excluído das estratégias dos negócios.
Outra estratégia conhecida do setor são os anúncios baseados em cookies. Tais anúncios são fundamentados em sites que o usuário visitou e podem levar à identificação de uma pessoa pelos seus registros no histórico de navegação. Este é mais um ponto importante da normativa, que prevê diretrizes não somente no acesso às informações como no tratamento dos dados pessoais ou qualquer informação que identifique determinado indivíduo. Portanto, com a chegada da lei, o titular dos dados poderá, por fim, aceitar ou não a utilização desse recurso durante sua navegação.
A LGDP e o Marketing Digital: Lembretes
Por último, é importante lembrar que, como qualquer outro setor, o marketing digital vai encontrar diversos desafios e dificuldades para se adequar à nova legislação. Consequentemente, será preciso entender que o titular dos dados possui amplo direito sobre eles, podendo não somente retificar como excluir os dados sempre que solicitado. Além disso, se faz necessário expor com clareza o objetivo de qualquer coleta de dados e ter uma base legal adequada para a finalidade dessa coleta.
Contribuições de: Tiago Brack Miranda, especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa especializada em infraestruturas para missão crítica