Blog Top Society - Karla Cruz

Curso de Desenvolvimento para Pessoas com Deficiência está com inscrições abertas para segunda edição online

19/05/2021    Gustavo Siqueira

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Integrar, estimular o autoconhecimento e o evolução pessoal são os objetivos do Curso de Desenvolvimento para Pessoas com Deficiência. A formação é realizada pela Viacredi, em parceria com o Sistema Ailos e com o Sesi, e está com inscrições abertas até o dia 18 de junho. O programa existe desde 2017 e 170 pessoas já foram capacitadas. 

Para participar é preciso ter mais de 18 anos e ensino fundamental completo. O curso é aberto para toda a comunidade da área de atuação da Viacredi. Pessoas reabilitadas pelo INSS também podem se inscrever. As aulas acontecem online duas vezes por semana a partir de 5 de julho e, além do professor, os alunos contarão com intérprete de Libras. A duração da formação é de dois meses e sem custo para os participantes, já que a capacitação é custeada pela cooperativa. Saiba mais e faça sua inscrição neste link.

Durante o curso são abordados temas como competências socioemocionais, autoconhecimento, autovalorização e outras habilidades essenciais para atuar em diferentes profissões e ingressar no mercado de trabalho.

Rayane Miranda Dias participou da primeira turma online do curso, que aconteceu em 2020. “Os encontros trouxeram muito aprendizado, trocas de experiências, autoconhecimento e clareza de competências. E através do curso consegui ótima oportunidade de trabalho”, conta ela. “Assim como tive oportunidade de aprender e me descobrir, desejo que outras pessoas se capacitem e ocupem os lugares que desejam social e profissionalmente”, incentiva. 

Sobre a Viacredi

Com mais de 670 mil cooperados, a Viacredi está presente em 21 municípios de Santa Catarina e três no Paraná. São mais de R$ 8 bilhões de ativos administrados e 1,6 mil colaboradores atuando com o propósito de transformar vidas e as comunidades onde está inserida.

Fundada em Blumenau (SC), a maior cooperativa de crédito do país em número de cooperados completa 70 anos em 2021. A organização atua para oferecer soluções financeiras e desenvolvimento de seus cooperados e comunidades por meio de programas que levam educação, formação e informação.

A Viacredi faz parte do Sistema Ailos, que reúne 13 cooperativas de crédito nos três estados do sul do país. Para mais informações: www.viacredi.coop.br

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Saiba a importância de planejar e aproveitar o momento para exportar

19/05/2021    Gustavo Siqueira

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A alta do dólar favoreceu as exportações do Brasil. Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, mostram que o mês de abril de 2021 marcou uma temporada recorde no comércio exterior brasileiro. O superávit ficou em US$ 10,35 bilhões, um crescimento de 67,9% em relação a abril de 2020. As exportações também bateram recorde, com aumento de 50,5%, somando US$ 26,48 bilhões.
Os dados chamam atenção de muitos empreendedores que buscam internacionalizar seus negócios. “Mesmo com a pandemia do Coronavírus, uma das tendências, em especial para as empresas brasileiras, é expandir fronteiras e buscar novos mercados. E este não é um movimento apenas de grandes corporações, até as pequenas empresas buscam atender clientes dos mais diferenciados países”, informa a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa.
Para a especialista em exportação, Sheyla Patrícia Pereira, diretora da Father Gestão Internacional, os empresários não podem ver a exportação apenas como uma oportunidade na alta da taxa do dólar. “A exportação é uma decisão estratégica da empresa para a expansão dos negócios. A alta da taxa do dólar torna esse momento propício para exportação, mas sem um planejamento estratégico de longo prazo, a iniciativa acaba sendo oportunismo e não gera os resultados esperados para o negócio.” explica.
Sheyla informa que as empresas que desejam internacionalizar seus produtos, o primeiro passo é o RADAR, ou seja, se habilitar junto à Receita Federal para exportar o produto. “Após esse passo, a empresa precisa definir seus parceiros logísticos, comerciais e estratégicos e, por fim, ter alicerces estratégicos, como uma contabilidade que entenda do processo de exportação”, relata.
Como a contabilidade pode ajudar a exportar 
Orientações fiscais: a contabilidade auxilia no cumprimento das obrigações fiscais. No comércio exterior, cabe ao profissional contábil orientar da parte fiscal e auxiliar o cliente nos processos de exportação também.
Formação do preço final: através da análise das cargas tributárias sobre o produto a ser exportado, a contabilidade auxilia na formação de preço de venda do produto final. Essa etapa é extremamente importante, pois evita perdas e gera competitividade de mercado.
Liberação do RADAR: o RADAR - Siscomex é uma ferramenta para qualquer empresa que atua com processos de importação ou exportação. Criado pela Receita Federal Brasileira, o sistema é utilizado para evitar fraudes em relações de comércio exterior. A contabilidade auxilia nesse processo de liberação junto ao RADAR, para assim, ter a autorização da Receita Federal para exportar o produto.
Debora explica, ainda, que é preciso levar em conta a importância de manter um prestador de serviço que observe e se mantenha atualizado na legislação vigente tanto às normas de comércio exterior quanto às normas de contabilidade.
“Passamos por um momento propício para exportação e exportar tem se tornado cada vez mais uma saída para quem deseja crescer e explorar oportunidades de mercados externos, por isso, atentar-se aos procedimentos necessários é importante para quem deseja entrar nesse mercado. A exportação é uma área que envolve muitas legislações diferentes, tributos e acordos entre os países, por isso, se o seu negócio é exportar, ter à disposição especialistas que consigam apontar contingências, demandas e oportunidades para este negócio é um grande diferencial. A contabilidade e o profissional do comércio exterior são grandes aliados para garantir competitividade no negócio” conclui Debora.

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LGPD e aplicação da normativa na prática em solo brasileiro

19/05/2021    Gustavo Siqueira

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Sancionada em agosto de 2018 e vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normativa que regula as atividades de tratamento de dados e informações pessoais, já deve ser conhecida por muitos gestores e empreendedores hoje. Na prática, a Lei traz grandes mudanças para as atividades econômicas brasileiras em relação à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados que vão muito além de e-mail, CPF, endereço e telefone, informações que geralmente fazem parte de cadastros e formulários.

Com a vigência da Lei, os negócios e consumidores devem se perguntar se a LGPD é eficiente apenas no papel, ou se na prática é possível perceber as mudanças, e se de fato essas regras estão sendo executadas por todos, conforme assinala a advogada especialista em compliance e direito empresarial e dos negócios e sócia do Kuppas & Araújo Advogados Associados de Blumenau (SC), Camila Katrin Kuppas Costa.

“Apesar de ser uma Lei nova em território brasileiro, nos países estrangeiros funciona bem na prática, o que serve como exemplo ao cenário do Brasil. Muito embora ainda existam dúvidas sobre como será realizada a fiscalização por conta da  ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como a aplicação de suas penalidades, é importante se atentar que esta adequação de novas políticas de segurança da informação, dependendo a estrutura da atividade econômica, não são do dia para noite", diz.

Camila aponta que é necessário a realização de uma auditoria de dados, um mapeamento de vários fatores onde são avaliados os dados coletados, até onde os mesmos avançam, quais os acessos, e formas de arquivamento. "Além disso, é necessário adequar toda a parte documental do negócio, bem como se estruturar na medida que seja possível colher o consentimento do titular do dado, o qual deve ser elaborado de forma clara e transparente, informando exatamente como na prática o dado do titular será tratado no dia a dia da atividade econômica. Importante ainda criar e adotar medidas de segurança da informação, com objetivo de evitar vazamento de dados, bem como, o treinamento das equipes, administradores e colaboradores sobre essa conscientização e nova forma de tratativa dos dados no dia a dia de seu trabalho".

Uma vez a atividade econômica demonstrando que minimamente buscou se adequar as regras da LGPD, a advogada explica que haverá argumentos fortes de que houve esta iniciativa e preocupação, perante a ANPD e titular dos dados, caso ocorra algum vazamento de dados. "Importante se atentar que cada estrutura terá a sua forma e modalidade de adequação, considerando-se o seu organograma e fluxo de negócio. A cópia de conteúdo e termos de terceiros, ou cláusulas contratuais de terceiros entre outras situações, não é indicada, uma vez que cada documento deva ser elaborado de acordo com a realidade do seu negócio e mapeamento de dados realizado para sua atividade econômica", indica Camila.

A advogada destaca que a Lei surgiu com intuito de organizar a concessão e utilização dos dados dos titulares que estavam sendo usados de forma indevida no mercado, sendo cedidos e/ou até vendidos para terceiros sem autorização do titular. E esta consciência, é extremamente importante, de que o surgimento da Lei trouxe algo positivo para o cenário brasileiro. Lei busca “educar” o público brasileiro evitando a utilização dos dados de titulares com má fé.

“A Lei impõe mais responsabilidade na hora do recolhimento e proteção dos dados pessoais das pessoas. Para as empresas que descumprirem esta e muitas outras regras que a LGPD determina, a partir de agosto deste ano, uma multa pode ser aplicada e pode chegar até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$50 milhões, além de outras penalidades em caso de descumprimento e violação das regras de proteção e privacidade dos dados. Em alguns casos extremos, a empresa pode ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente, além de acarretar prejuízos para a imagem da organização. Tudo dependerá do impacto que irá gerar”, comenta Camila.

A advogada especialista em proteção de dados e direito digital e sócia do Kuppas & Araújo Advogados Associados, Ana Gabriela Araújo Zadrozny, revela que é importante destacar que existem infrações da LGPD que não envolvem somente multas e penalidades que poderão vir a ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da normativa em solo brasileiro

 “Alguns casos recentes de vazamento de dados trazem um alerta à população. Podemos citar como exemplo o caso da incorporadora e construtora Cyrela, empresa condenada por descumprir as normas da LGPD. A juíza estipulou uma indenização de R$ 10 mil reais para um cliente que teve seus dados compartilhados sem o seu consentimento com um parceiro da empresa”, e assim como a empresa fornecedora dos dados (de forma irregular) foi condenada, também houve condenação da empresa que recebeu e se utilizou do dado indevidamente, conta a advogada.

Camila esclarece que mesmo que a ANPD só possa aplicar as punições a partir de 1º de agosto de 2021, o Ministério Público e os próprios titulares dos dados já podem ajuizar demandas que envolvam casos de descumprimentos da LGPD. “Tanto é que pouco tempo após a entrada da Lei em vigor, o Ministério Público ajuizou ações contra atividades econômicas que ao seu entender estavam irregulares com base na normatização, ou seja, o MP tem essa prerrogativa e já pode dar início a ações contra instituições, bem como, os próprios titulares dos dados”, salienta a advogada.

Por fim, Ana Gabriela também informa que é importante ter ciência de que essas punições e obrigações da LGPD se aplicam a qualquer atividade econômica. “Por exemplo, se a pessoa é autônoma, mas exerce uma atividade econômica pelo CPF próprio, a Lei também merece atenção”, conclui.


O que fazer em caso de vazamento de dados no seu negócio?

As advogadas trazem algumas dicas do que deve ser feito se a empresa tiver registro de vazamento de dados e informações. Confira:

É necessário avaliar internamente e verificar a categoria do dado que houve o vazamento, sensível ou pessoal, quantidade de titulares que foram afetados, quantidade de dados vazados, consequências e riscos. Após essa análise, devem ser tomadas demais iniciativas se o caso, como, comunicar ao encarregado de dados;

Comunicar ao controlador de dados;

Comunicar a ANPD e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante;

Elaborar a documentação do incidente de vazamento, as medidas que foram tomadas, analisar o risco, para cumprimento das obrigações.


O que fazer quando seus dados pessoais forem vazados?

Se seus dados pessoais foram compartilhados sem permissão, Camila e Ana Gabriela explicam que é possível denunciar o fornecimento irregular dessas informações, bem como ajuizar ação judicial com embasamento na LGPD. Além disso, “É possível fazer boletim de ocorrência, como também entrar com uma ação indenizatória em relação ao vazamento do dado e utilização irregular, responsabilizando o infrator por ato ilícito praticado. Além da LGPD, pode-se aplicar as demais legislações pertinentes, sendo o Código Civil e até mesmo o Código de Defesa do Consumidor, se aplicável a situação em questão, concluem as especialistas.


Sobre o Kuppas & Araújo Advogados Associados

Com sua matriz localizada em Blumenau e filial em Joinville, o Kuppas & Araújo Advogados Associados atende as áreas de Compliance e Gestão de Riscos, Direito Digital, Tecnologia, Inovação e Proteção de Dados, Propriedade Intelectual e Regulatório, Estruturação de Startups e Investidor Anjo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Societário, Sucessão Empresarial, Inventários e Partilhas, Direito Trabalho, Direito Imobiliário, Direito Condominial e Compliance Condominial, Direito da Saúde e Tutelas de Fornecimento Medicamentos. Saiba mais em: http://www.kuppasearaujo.com.br/

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