O
governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.108/2022 que
promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto. O
conteúdo da Medida, reforça que os recursos destinados ao vale-alimentação
devem ser efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições
em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos
comerciais.
Segundo o
ministro do Trabalho e Previdência, Onyx
Lorenzoni, o motivo da mudança foi pelo fato de que o governo
detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como
pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.
Já em relação ao
trabalho remoto, o advogado e sócio-proprietário do
BPH Advogados, Rafael
Amaral Borba, explica que a pandemia do Covid-19 mostrou a necessidade
de regulamentar o trabalho remoto em vários segmentos e foi isso que a nova MP
tentou fazer. “A estimativa do IBGE é que a pandemia levou cerca de 8
milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, destaca.
Mudanças
no vale-alimentação
O advogado ainda
explica que a Medida Provisória prevê que o empregador não pode mais
exigir ou receber das empresas que operam os benefícios qualquer tipo de
desconto sobre o valor contratado. “Além disso, não é mais possível estabelecer
prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga; receber
outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de
saúde e segurança alimentar do trabalhador”.
“A medida tem
como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam
esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador. Importante lembrar
que anteriormente da aplicação desta nova medida, as empresas que operam
o auxílio-alimentação, ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente,
cobravam taxas dos locais onde o auxílio era recebido, como restaurantes e
supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador”,
revela Borba.
O advogado ainda
informa que o descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa
no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem
prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
“Além da multa, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o
registro das empresas canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa
jurídica beneficiária. A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no
valor das refeições, diminuindo valores do ramo alimentício”.
Mudanças
no trabalho remoto
Quanto ao
trabalho remoto, Borba explica que a Medida Provisória, regulamenta a
contratação de empregados na modalidade de teletrabalho e esclarece pontos
importantes que a legislação anterior não previa, principalmente sobre as
formas de controle de jornada nessa modalidade. “Além disso, permite a adoção
do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e
aprendizes”.
“A adoção desse
modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e
deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de
jornada, continuam valendo regras como a necessidade de concessão dos
intervalos de descanso (intrajornadas e interjornadas), descanso semanal
remunerado, e pagamento de horas extras, etc.
Borba ainda
lembra que no caso de trabalho remunerado por produção, a MP prevê que não seja
aplicado no contrato o controle das jornadas de trabalho. “Nesses casos o
acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação
entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais",
reforça.
Outro ponto
destacado pelo advogado é que o empregador não será responsável pelas despesas
em caso de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar
pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista
no contrato, exceto se estiver previsto em contrato entre as partes. “Por fim,
a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais
de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência”.