A Receita
Federal prorrogou por mais um mês, até 31 de maio, o prazo para declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, está obrigado a declarar o IR
quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou superior a R$28.559,70 no ano de
2020. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará
sujeito à multa pelo atraso.
“O projeto
aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Assim, os contribuintes
que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a
partir de 31 de maio de 2021. Idosos e pessoas com deficiência física, mental
ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote”,
explica a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa.
Câmara aprova projeto que prorroga entrega da declaração do IR
para 31/07
A Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira (13), o projeto que adia o término do
prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao
ano-calendário de 2020, para 31 de julho. O texto, que já passou pelo Senado,
ainda precisa ser sancionado pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.
A data
inicial para entrega era 30 de abril, mas a Receita Federal prorrogou por mais
um mês, até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por
decisão administrativa, motivada pela pandemia do Coronavírus.
Novidades na declaração do IR 2021
Neste ano
existem algumas novidades na declaração do IR. De acordo com Debora Correa,
Auxílio Emergencial, saques emergenciais do FGTS, Auxílio Bem e Criptoativos
precisam ser declarados.
Auxílio Emergencial: De acordo com a
contadora, o auxílio emergencial, aquele de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais
deverão ser declarados como rendimentos tributáveis e estão obrigados a
entregar a sua declaração quem recebeu no ano de 2020 a quantia de R$
22.847,76. Ultrapassando esse valor, o contribuinte deverá fazer a devolução
desse benefício aos cofres públicos.
Saques emergenciais do FGTS: Debora explica que o saque do FGTS é considerado como rendimentos
isentos, ou seja, esse valor não altera a base de cálculo do imposto, mas deve
ser declarado para comprovar as origens dos recursos.
Auxílio Bem: Para esse auxílio,
Debora explica que é rendimento tributável, ou seja, somará com os rendimentos
recebidos das fontes pagadoras e também precisa ser declarado.
Criptoativos: De acordo com a
contadora, é preciso declarar os criptoativos. Bitcoin, altcoins e tokens
ganharam códigos próprios na declaração deste ano. “O investidor deverá apurar
os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de cada
criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020”, informado.
Sobre a Contax
Prestes a
completar 25 anos, a Contax Contabilidade e Planejamento Tributário atua no
fornecimento de soluções contábeis, gerenciais e tributárias personalizadas,
tendo como meta principal aumentar a rentabilidade e competitividade dos
clientes nos mercados onde atuam.