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Empresas endividadas na pandemia podem quitar dívidas com o fisco com a transação excepcional

30/09/2020    Gustavo Siqueira

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Em mais de seis meses, a pandemia da Covid-19 trouxe uma série de problemas econômicos, como fechamento em massa de empresas e queda na arrecadação federal. Como uma maneira de tentar amenizar o quadro geral, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional Para Débitos Tributários Federais, que tem como objetivo ajudar as empresas inscritas no Simples Nacional a quitar suas dívidas com a União.
 
O aporte se faz necessário, como demonstram os indicadores até aqui. Até a primeira quinzena de junho, 716 mil empresas já haviam fechado definitivamente as portas, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Das 1,3 milhão de empresas fechadas definitiva ou temporariamente até meados de junho, 40% delas (522 mil) afirmaram que o fechamento se deu devido à pandemia.
 
Antes mesmo da Covid-19 afetar a economia, em janeiro existiam 5,5 milhões de devedores inscritos na Dívida Ativa da União, com débitos que somavam R$ 1,9 trilhão. A tendência é que esse número seja muito maior ao fim do ano. No acumulado dos sete primeiros meses de 2020, a arrecadação federal chegou a R$ 781,956 bilhões, representando uma queda de 15,2% em relação ao mesmo período do ano passado, o que mostra a dificuldade do brasileiro de pagar seus tributos, entre outros fatores.
 
Requisitos para a transação
 
Conforme estabelecido pela portaria 14.402/2020 da PGFN, a transação excepcional é destinada para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou intervenção ou liquidação extrajudicial, independentemente da data de sua ocorrência.
 
Thiago Alves, advogado tributarista, especialista em compliance tributário e diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), elenca os benefícios propostos pela PGFN. “A portaria prevê a essas pessoas jurídicas entrada de 0,334 do valor da dívida inscrita consolidada na transação, valor a ser parcelado em até 12x, com parcelamento da dívida de 72 a 133 amortizações, além de descontos de até 100% sobre valores de multas, juros e encargos”.
 
Segundo Alves, para que a transação seja possível, a Pessoa Jurídica passará por análise do fisco, que irá verificar o grau de recuperabilidade dos créditos a partir da situação econômica e da capacidade de pagamento das empresas devedoras, especialmente e não unicamente demonstrando a perda de faturamento durante a crise sanitária.
 
A verificação ocorre a partir de laudo a ser submetido ao fisco. O processo é burocrático e rigoroso, por isso é importante que a análise seja feita por perito especializado, que faz uma espécie de raio x completo da empresa, garantindo a acurácia das informações prestadas.
 
Prós e contras
 
O especialista Thiago Alves enxerga de forma positiva a tentativa de negociação proposta pelo governo, sendo uma alternativa para as empresas endividadas. Porém, ele explica que as chances de conseguir renegociar a dívida são maiores para quem efetivamente sofreu durante a pandemia.
 
De acordo com Alves, os acordos privilegiam as empresas que têm histórico de bom pagador. "Só quem sofreu exclusivamente com a pandemia que vai ter valores interessantes para negociar, porque ele terá um score alto e terá condições de ter um desconto bem alto", argumenta o advogado.
 
Além disso, o especialista tributário diz que há algumas pegadinhas na transação excepcional. "Se você não honrar esses pagamentos, a partir do primeiro ou segundo mês sem pagamento, é decretada a falência imediata da empresa", alerta.
 
Apesar dos contras, Alves acredita que a transação pode ser sim benéfica para muitas empresas, mas, antes de tomar a decisão e se comprometer com os pagamentos estabelecidos pela PGFN, é importante fazer uma análise precisa sobre a situação da empresa com um especialista em gestão e planejamento tributário.

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