A declaração do Imposto de Renda 2023 tem três novidades
importantes para o contribuinte. Neste ano, a declaração vai até 31 de maio.
Mas é importante lembrar os contribuintes sobre as novas mudanças estabelecidas
pela Receita Federal.
As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas de
2022. É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem tinha, até 31 de
dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita
bruta superior a R$ 142.798,50.
Novidades Imposto de Renda 2023
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá
utilizar a declaração
pré-preenchida, sem a necessidade
de certificado digital. De acordo com Debora
Correa Rebellato, contadora e
diretora da
Contax Contabilidade e
Planejamento Tributário, essa nova opção estará disponível a partir de 15 de
março tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), quanto pela solução Meu
Imposto de Renda. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br
poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer
maior comodidade aos contribuintes”, explica.
Ainda sobre essa novidade, a contadora revela que a
declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções,
bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no
programa do Imposto de Renda 2023. “O contribuinte fica responsável por
verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as
alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça. De
acordo com a Receita Federal, o intuito é que 25% das declarações sejam
feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida
ou optar por receber a restituição
por pix terá prioridade nos lotes
de pagamento. Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de
ações. “Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, precisa declarar o
valor”.
Dúvidas frequentes sobre a declaração do IRPF 2023
Todos os anos são várias as dúvidas sobre a declaração.
Para auxiliar os contribuintes, a contadora Debora Correa Rebellato, esclarece
alguns pontos importantes.
Declarar IR pode gerar renda extra?
Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de
corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é
obrigatória. Porém, de acordo com Debora quem entregar a declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física pode ter uma renda extra. “Muitas vezes o contribuinte
recebeu valores que sofreram a retenção de IRRF e com a apresentação da
declaração podem receber esses valores de volta como restituição, reajustados
pela Taxa de Juros Selic”, informa.
É melhor declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do
prazo?
Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas a
sugestão é fazer no início no prazo. “Indo fazer nesse primeiro período porque
a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a
liberação ocorre antes”.
“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a
declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no
último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado,
por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com
atenção”, finaliza.