Empresas endividadas na pandemia podem quitar dívidas com o fisco com a transação excepcional
30/09/2020
Gustavo Siqueira
Em
mais de seis meses, a pandemia da Covid-19 trouxe uma série de problemas
econômicos, como fechamento em massa de empresas e queda na arrecadação
federal. Como uma maneira de tentar amenizar o quadro geral, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional Para
Débitos Tributários Federais, que tem como objetivo ajudar as empresas
inscritas no Simples Nacional a quitar suas dívidas com a União.
O
aporte se faz necessário, como demonstram os indicadores até aqui. Até a primeira
quinzena de junho, 716 mil empresas já haviam fechado definitivamente as
portas, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Das 1,3 milhão de empresas fechadas definitiva ou temporariamente até
meados de junho, 40% delas (522 mil) afirmaram que o fechamento se deu devido à
pandemia.
Antes
mesmo da Covid-19 afetar a economia, em janeiro existiam 5,5 milhões de
devedores inscritos na Dívida Ativa da União, com débitos que somavam R$ 1,9
trilhão. A tendência é que esse número seja muito maior ao fim do ano. No
acumulado dos sete primeiros meses de 2020, a arrecadação federal chegou a R$
781,956 bilhões, representando uma queda de 15,2% em relação ao mesmo período
do ano passado, o que mostra a dificuldade do brasileiro de pagar seus
tributos, entre outros fatores.
Requisitos
para a transação
Conforme
estabelecido pela portaria 14.402/2020 da PGFN, a transação excepcional é
destinada para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) com
falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação
judicial ou intervenção ou liquidação extrajudicial, independentemente da data
de sua ocorrência.
Thiago
Alves, advogado tributarista, especialista em compliance tributário e diretor
do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), elenca os
benefícios propostos pela PGFN. “A portaria prevê a essas pessoas jurídicas
entrada de 0,334 do valor da dívida inscrita consolidada na transação, valor a
ser parcelado em até 12x, com parcelamento da dívida de 72 a 133 amortizações,
além de descontos de até 100% sobre valores de multas, juros e encargos”.
Segundo
Alves, para que a transação seja possível, a Pessoa Jurídica passará por
análise do fisco, que irá verificar o grau de recuperabilidade dos créditos a
partir da situação econômica e da capacidade de pagamento das empresas
devedoras, especialmente e não unicamente demonstrando a perda de faturamento
durante a crise sanitária.
A
verificação ocorre a partir de laudo a ser submetido ao fisco. O processo é
burocrático e rigoroso, por isso é importante que a análise seja feita por
perito especializado, que faz uma espécie de raio x completo da empresa,
garantindo a acurácia das informações prestadas.
Prós e
contras
O
especialista Thiago Alves enxerga de forma positiva a tentativa de negociação
proposta pelo governo, sendo uma alternativa para as empresas endividadas.
Porém, ele explica que as chances de conseguir renegociar a dívida são maiores
para quem efetivamente sofreu durante a pandemia.
De
acordo com Alves, os acordos privilegiam as empresas que têm histórico de bom
pagador. "Só quem sofreu exclusivamente com a pandemia que vai ter valores
interessantes para negociar, porque ele terá um score alto e terá condições de
ter um desconto bem alto", argumenta o advogado.
Além
disso, o especialista tributário diz que há algumas pegadinhas na transação
excepcional. "Se você não honrar esses pagamentos, a partir do primeiro ou
segundo mês sem pagamento, é decretada a falência imediata da empresa",
alerta.
Apesar
dos contras, Alves acredita que a transação pode ser sim benéfica para muitas
empresas, mas, antes de tomar a decisão e se comprometer com os pagamentos
estabelecidos pela PGFN, é importante fazer uma análise precisa sobre a
situação da empresa com um especialista em gestão e planejamento tributário.