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Museu do Automóvel de Pomerode: os clássicos estão de volta

02/10/2020    Gustavo Siqueira

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Atenção apaixonados pelos clássicos do mundo automobilístico! Com a atualização da matriz de risco das regiões do estado em relação ao coronavírus, o Médio Vale do Itajaí caiu do status grave para alto, permitindo assim que o Museu do Automóvel (fechado desde março) reabra as portas.
 
Para uma visita segura e responsável o Museu adotou as seguintes medidas: aferição de temperatura, tapetes químicos desinfetantes, dispensadores de álcool em gel por todo o ambiente, ampliação na limpeza geral do local e limitação de 30% da capacidade máxima de visitantes. O uso de máscaras é obrigatório.
 
O Museu recebeu o selo Viaje+SC, lançado pelo governo do estado nessa semana para fomentar o turismo interno em Santa Catarina, junto com o selo internacional Safe Travels do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC). Os selos reconhecem os atrativos turísticos que adotaram as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia. Assim como outro tão importante que o MAP ganhou: o do Turismo Responsável - Limpo e Seguro do Ministério do Turismo.

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Em exposição estão mais de 30 modelos clássicos fabricados entre as décadas de 1940 e 1970, como: Cadillac, Bel Air, Mustang, Corvette, Mercury, Eldorado 59 e Crown Victoria. Visitar o Museu é uma viagem no tempo, são diferentes fases da indústria automobilística, além daquele charme cinematográfico que só os clássicos têm.

Com uma área de mil metros quadrados, o Museu do Automóvel está localizado próximo ao Zoo Pomerode. Além da exposição, o local também tem com uma loja onde os visitantes encontram souvenires alusivos à época e têm a possibilidade de adquirir fotos temáticas do passeio.
 
Museu do Automóvel de Pomerode
Sábados e Domingos das 10h ás 18h (a partir desse sábado, 03)
De segunda a sexta das 10h ás 17h
Às terças-feiras estará fechado.
Telefone: (47) 3387-0124
Rua Hermann Weege, 544, no Centro Histórico – Pomerode (SC)
Mais informações nas nossas redes sociais @museudoautomovelpomerode ou www.museupomerode.com.br


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O contato diário da máscara com o rosto pode aumentar a incidência de acnes?

02/10/2020    Gustavo Siqueira

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A máscara e o álcool em gel são itens chaves para quem deseja sair de casa em meio à pandemia do novo Coronavírus com segurança. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, o uso frequente de máscaras pode causar atritos na pele, causando, assim, o surgimento de acne mecânica, mais conhecida como “Maskne”. Com isso, o mercado de beleza e saúde se atualiza diariamente, lançando tecnologias aliadas da população, a fim de trazer conforto e bem-estar.
 
Estudos apresentam que a acne atinge cerca de 79 a 95% dos jovens de 16 a 18 anos de idade, sendo 95% do sexo masculino e 83% do sexo feminino. As acnes podem ainda persistir na idade adulta, principalmente entre as mulheres.
 
De acordo com especialistas, a máscara possui uma grande responsabilidade no surgimento da acne. Isso acontece porque, além de irritar a pele por conta do contato direto, ela ajuda no aumento da umidade e oleosidade na região abafada.
 
Mas afinal, como o uso de máscaras com a tecnologia antiviral podem ajudar na inibição da acne? “A tecnologia antiviral também possui efeito antibacteriano. As nanopartículas de prata presentes no tecido agem na penetração da membrana celular da bactéria, danificando o funcionamento celular, ocasionando assim, a morte da bactéria”, explica André Klein, diretor da Dalila Têxtil, empresa responsável pelo desenvolvimento do tecido antiviral.
 
A eficácia do produto já foi comprovada pelo Controlbio, Laboratório Analítico Habilitado pela Anvisa, e não oferece nenhum risco de toxicidade para a saúde, garantindo selo dermatologicamente testado. Hoje a eficácia deste produto se estende a 50 lavações.
 
Klein ainda destaca que o uso de máscaras com antimicrobiano é eficaz e pode reduzir acnes, herpes e outros problemas da pele que são causados por bactérias.  “Em razão da máscara estar em contato direto com apele, auxilia no aumento da umidade, consequentemente as propriedades químicas que estão contidas no tecido antimicrobiano da máscara também estarão em contato, inibindo a bactéria”, explica.
 
Entenda a tecnologia do tecido antiviral
 
O aditivo utilizado no tecido antiviral é 99,9%% eficaz contra os vírus envelopados, a exemplo do Coronavírus, Herpesvírus e Influenza, e não envelopados, eliminando, assim, qualquer bactéria que entrar em contato com o tecido. André Klein acredita que essa inovação impacta o mercado têxtil para melhor pelo fato das roupas começarem a unir design e cuidados com a saúde.
 
“Essa tecnologia promove a ruptura da membrana e inibe o crescimento e a persistência do vírus na malha, com um mecanismo de ação que bloqueia a ligação do vírus nas células hospedeiras, impedindo que o microrganismo libere seu material genético no interior, reduzindo a capacidade infecciosa nas células”, aponta.
 
Os testes laboratoriais foram realizados em laboratório independente seguindo as normativas científicas reconhecidas internacionalmente, como a AATCC 100 (antibacteriana) e ISO18184 (antiviral). O Antiviral é um produto com amplo espectro viral, onde o torna um virucida independendo o tipo de vírus e, antimicrobiano que atua frente às bactérias causadoras de mau odor e eventuais doenças de pele. A prata é utilizada no setor têxtil devido às suas propriedades ópticas, físico-químicas e biológicas únicas.
 
Com seu DNA voltado para inovação e sustentabilidade, Klein acredita que este acabamento genuinamente brasileiro deu versatilidade na aplicação de bases 100% algodão e produtos sustentáveis, ampliando o leque de possibilidades.


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Impactos da LGPD nas relações trabalhistas

02/10/2020    Gustavo Siqueira

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Com a crescente preocupação sobre a privacidade das informações pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente LGPD (lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger as informações relacionadas à pessoa natural.
 
Após inúmeras discussões e adiamentos, a lei entrou em vigor. A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar maior proteção aos dados das pessoas, porém, traz uma grande missão para as empresas, no que diz respeito ao tratamento dos dados de seus empregados.
 
O advogado trabalhista, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), Rafael Amaral Borba, explica que, antes da lei entrar em vigor, em 2018, não haviam normas específicas para o tratamento destes dados pessoais.
 
“Com a criação da LGPD, nosso país passou a fazer parte de um grupo de países que possuem um sistema normativo próprio para tratar dos dados pessoais, como já acontecia na União Europeia, por exemplo, fazendo um grande avanço neste sentido”, explica.
 
Impactos da LGPD nas relações trabalhistas
 
Engana-se quem pensa que a nova Lei impactará apenas os dados dos empregados e ex-empregados das empresas. A LGPD nas relações trabalhistas se aplica desde a fase pré-contratual. Neste momento, a empresa precisa ficar atenta e limitar as informações solicitadas aos candidatos, de modo que sejam coletados e tratados apenas os dados estritamente necessários para finalidade da seleção de candidatos, evitando que sejam coletadas informações que possam gerar qualquer tipo de discriminação. Além disso, a empresa deverá informar a finalidade do uso dos dados e o prazo que os dados serão mantidos.
 
“Vale ressaltar que, em relação aos currículos que fazem parte do processo de recrutamento e seleção, a qualquer momento, a pessoa poderá solicitar a exclusão dos seus dados e, a empresa deverá obedecer”, ressalta Borba.
 
Na fase contratual, o contrato de trabalho, por exemplo, passa a ser um documento repleto de dados pessoais, o que amplia a responsabilidade sobre este documento.
Se tratando de dados totalmente relacionados a execução do contrato de trabalho e do serviço executado, a empresa possui o direito de coletar e utilizar esses dados para aquela finalidade, porém, caso seja uma informação acessória, é necessário o consentimento do empregado.
 
“Os contratos devem conter cláusulas específicas relacionadas ao consentimento para o uso dos dados das informações dos colaboradores quando a base legal para tratamento depender da sua anuência. Do mesmo modo, se fazem necessárias também cláusulas que expressem a responsabilidade do colaborador quanto à guarda e sigilo das informações que ele possa ter acesso em decorrência da atividade desempenhada dentro da empresa”, explica o advogado.
 
Borba ressalta que, ao término do contrato de trabalho, o empregado pode solicitar a exclusão dos seus dados, porém, há algumas exceções. “Por conta das características do contrato de trabalho e a possibilidade de solicitação desses documentos pela justiça trabalhista e/ou previdenciária ou, ainda, por obrigação legal, alguns dados e informações deverão ser armazenados pela empresa por muitos anos”, explica.
 
Para finalizar, Borba explica que, a melhor maneira das empresas lidarem com a LGPD nas relações trabalhistas, é terem tudo regulamentado de modo específico, evitando possíveis vazamentos.
 
“Ainda ressalto a importância do estudo, implantação de políticas de adequação e acompanhamento desta nova legislação. Quanto antes as organizações implementarem a LGPD e adequarem seus procedimentos, menores serão os riscos de sofrem as consequências de uma eventual infração legal”, finaliza.
 
É válido ressaltar ainda que, embora as penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passem a viger  a partir de 1º de agosto de 2021, as empresas já são obrigadas ao cumprimento das regras da LGPD, sendo passível de serem responsabilizadas judicialmente por eventuais danos causados aos titulares de dados pessoais pela violação de quaisquer das regras estabelecidas.
 
Sobre o BPH Advogados
 
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.


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[imagem1]Com uma carreira sólida de 29 anos como colunista social, sou a mente por trás do Programa, da Revista e do Blog Top Society, além d...
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