Com a crescente preocupação sobre a privacidade
das informações pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou
simplesmente LGPD (lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), foi criada para
regulamentar o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger as
informações relacionadas à pessoa natural.
Após inúmeras discussões e adiamentos, a lei
entrou em vigor. A LGPD
foi criada com o objetivo de proporcionar maior proteção aos dados das pessoas,
porém, traz uma grande missão para as empresas, no que diz respeito ao
tratamento dos dados de seus empregados.
O advogado trabalhista, sócio do escritório BPH
Advogados (Blumenau/SC), Rafael Amaral Borba, explica que, antes da lei entrar
em vigor, em 2018, não haviam normas específicas para o tratamento destes dados
pessoais.
“Com a criação da LGPD, nosso país passou a fazer
parte de um grupo de países que possuem um sistema normativo próprio para
tratar dos dados pessoais, como já acontecia na União Europeia, por exemplo,
fazendo um grande avanço neste sentido”, explica.
Impactos da LGPD nas relações trabalhistas
Engana-se quem pensa que a nova Lei impactará
apenas os dados dos empregados e ex-empregados das empresas. A LGPD nas
relações trabalhistas se aplica desde a fase pré-contratual. Neste momento, a
empresa precisa ficar atenta e limitar as informações solicitadas aos
candidatos, de modo que sejam coletados e tratados apenas os dados estritamente
necessários para finalidade da seleção de candidatos, evitando que sejam
coletadas informações que possam gerar qualquer tipo de discriminação. Além
disso, a empresa deverá informar a finalidade do uso dos dados e o prazo que os
dados serão mantidos.
“Vale ressaltar que, em relação aos currículos
que fazem parte do processo de recrutamento e seleção, a qualquer momento, a
pessoa poderá solicitar a exclusão dos seus dados e, a empresa deverá
obedecer”, ressalta Borba.
Na fase contratual, o contrato de trabalho, por
exemplo, passa a ser um documento repleto de dados pessoais, o que amplia a
responsabilidade sobre este documento.
Se tratando de dados totalmente relacionados a execução do
contrato de trabalho e do serviço executado, a empresa possui o direito de
coletar e utilizar esses dados para aquela finalidade, porém, caso seja uma
informação acessória, é necessário o consentimento do empregado.
“Os contratos devem conter cláusulas específicas
relacionadas ao consentimento para o uso dos dados das informações dos
colaboradores quando a base legal para tratamento depender da sua anuência. Do
mesmo modo, se fazem necessárias também cláusulas que expressem a
responsabilidade do colaborador quanto à guarda e sigilo das informações que
ele possa ter acesso em decorrência da atividade desempenhada dentro da
empresa”, explica o advogado.
Borba ressalta que, ao término do contrato de trabalho,
o empregado pode solicitar a exclusão dos seus dados, porém, há algumas exceções.
“Por conta das características do contrato de trabalho e a possibilidade de
solicitação desses documentos pela justiça trabalhista e/ou previdenciária ou,
ainda, por obrigação legal, alguns dados e informações deverão ser armazenados
pela empresa por muitos anos”, explica.
Para finalizar, Borba explica que, a melhor
maneira das empresas lidarem com a LGPD nas relações trabalhistas, é terem tudo
regulamentado de modo específico, evitando possíveis vazamentos.
“Ainda ressalto a importância do estudo,
implantação de políticas de adequação e acompanhamento desta nova legislação.
Quanto antes as organizações implementarem a LGPD e adequarem seus
procedimentos, menores serão os riscos de sofrem as consequências de uma
eventual infração legal”, finaliza.
É válido ressaltar ainda que, embora as
penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD) passem a viger a partir de 1º de agosto de
2021, as empresas já são obrigadas ao cumprimento das regras da LGPD, sendo
passível de serem responsabilizadas judicialmente por eventuais danos causados
aos titulares de dados pessoais pela violação de quaisquer das regras
estabelecidas.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e
atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH
Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e
Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e
Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas
inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza
pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é
comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn.
Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.