Recentemente, a segunda fase da Reforma Tributária foi entregue para o presidente da Câmara dos Deputados, propondo mudanças, especialmente, no que diz respeito ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme informa o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, com sede em Blumenau (SC).
“O projeto propõe a isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física, com renda de R$ 2.500 por mês, a partir de janeiro de 2022 (a isenção atual alcança a renda de até R$ 1.903,98 mensal). Esse ajuste é importante, pois a última alteração na tabela ocorreu em 2015”, pondera o advogado.
Por outro lado, Poffo informa que a proposta onera demasiadamente os contribuintes, na medida que propõe a taxação dos lucros e dividendos em 20%. Nesse cenário, ainda que seja considerada a redução da alíquota do IRPJ (de 15% para 10% - podendo chegar à 5%, conforme já vem sendo noticiado pelo Ministro Paulo Guedes), com a manutenção do adicional de 10% e a CSLL em 9%), no final do dia, haverá um incremento na tributação de 15%, que é a diferença dos atuais 34% (IRPJ/CSLL) para a carga tributária proposta no projeto (49%, no total). “Além disso, o projeto acaba com a possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que, indiretamente, onera a carga tributária das empresas que atualmente conseguem se apropriar de tal despesa na apuração dos seus tributos. Tais alterações vão na contramão da promessa do Governo, que defendia a redução da carga tributária”, destaca Poffo.
“Outras questões preocupantes são as inúmeras regras antielisivas previstas no projeto, como, por exemplo, a obrigatoriedade de a SCP (Sociedade por Conta de Participação) adotar o mesmo regime de tributação do sócio ostensivo ou, ainda, a alteração na regra sobre a devolução de capital social em bens e direitos aos sócios, cujos bens deverão ser obrigatoriamente avaliados a valor de mercado, podendo ser mantido o valor contábil se este for maior do que aquele. Nesse caso, o Governo quer forçar que a devolução de capital seja tributada na pessoa jurídica, como ganho de capital, caso haja diferença entre o valor de mercado e o valor contábil do bem. São alterações sutis, mas que se passarem interferem e muito nos planejamentos tributários”, reforça o advogado.
Outra mudança destacada é sobre a obrigatoriedade de todas as empresas apurarem trimestralmente o IRPJ e CSLL, de modo que será extinta a estimativa mensal prevista para a apuração dos tributos no regime do lucro real. “Sobre esta alteração, ao menos, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes”, menciona Poffo.
A proposta de reforma não parou por ai. Há alterações na tributação dos investimentos financeiros. “O investidor deverá analisar no detalhe qual é o custo da mudança para o seu bolso. Entre outras inovações, o projeto prevê o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, de modo que os rendimentos distribuídos ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15%”, exemplifica Poffo.
Ao que parece, as mudanças propostas são significativas e muitas delas não estão sendo vistas de forma positiva. “Além da oneração da carga tributária, em determinados aspectos, o Governo criou vários óbices para interferir nos planejamentos tributários lícitos. Por isso, algumas empresas já vêm antecipando a adoção de Planejamentos Tributários e Societários lícitos, antes que o Governo decida derrubar questões tributárias consolidadas há anos”, destaca, por fim, Marco Aurélio Poffo.