Os
micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 31
de maio para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples
Nacional. As regras para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foram publicadas no Diário Oficial
da União e englobam também empresas que se encontram em recuperação judicial.
A contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, explica que a
adesão ao parcelamento, para quem possui débitos constituídos ou não, com
exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida
ativa, pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal ou na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já quem possui débitos com governos
locais, a adesão pode ser feita nas secretarias de Fazenda dos Estados, do
Distrito Federal e dos respectivos municípios.
"É importante lembrar que a
renegociação abrangerá somente os débitos com o Simples Nacional vencidos até
fevereiro de 2022”, informa.
A renegociação especial de débitos
com o Simples Nacional tem como intuito socorrer os pequenos negócios afetados
pela pandemia do Covid-19. Taynara ressalta que com isso é possível conseguir o
parcelamento de dívidas em mais de 15 anos, com desconto nas multas, nos juros
e nos encargos legais.
“Esse parcelamento pode ser feito
em até 188 meses e cada parcela terá a quantia mínima de R$ 300 para as micro e
pequenas empresas, e de R$ 50 para o microempreendedor individual”,
reforça.
Modalidades
Taynara explica que há várias
modalidades para o parcelamento da dívida e que variam conforme o impacto da
pandemia sobre o faturamento das empresas. Sendo assim, Taynara explica que a
divisão foi realizada da seguinte maneira:
“Assim, os interessados terão
desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos
legais”, finaliza Taynara