Blog Top Society - Karla Cruz

Mês do Trabalhador: saiba todos os seus direitos e deveres previstos em lei

10/05/2022    Gustavo Siqueira

img/topsocie_blog/8770_post_4482.jpg
Ter limite de carga horária, dias de descanso na semana, recolhimento do FGTS, oferta de férias, pagamento de 13º salário, entre outros, são alguns dos vários direitos adquiridos pelos trabalhadores. Pode parecer algo básico, mas nem todos sabem ou cumprem essas exigências. A necessidade de prestar atenção no trabalhador aumentou nos últimos anos com o surgimento de novas formas de atuação, como os motoristas por aplicativo ou o modelo híbrido de trabalho. Neste mês do trabalhador, Fábio Cadilhe, professor da UniAvan especialista em Direito do Trabalho, tira dúvidas e aprofunda detalhes do novo cenário trabalhista.

Considerada um marco para os trabalhadores brasileiros, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direciona os principais direitos dos prestadores de serviço no país há quase oito décadas. “Entre eles há as normas gerais de proteção, registro de Carteira de Trabalho e Previdência Social, regulamentação da jornada de trabalho, direito de férias, proteção ao trabalho da mulher e do menor, segurança e medicina do trabalho, entre outros direitos, inclusive os constantes nos Artigos 7º, 8º e 9º da Constituição Federal”, aponta o especialista.

Além destes direitos básicos, o trabalhador também precisa ficar atento aos impactos do ambiente de trabalho sobre a sua saúde, desde o surgimento de situações emocionais, como o estresse e a Síndrome de Bournout, até doenças físicas, como a lesão por esforço repetitivo (LER) ou algum ferimento motivado pelo exercício/ambiente de trabalho. “O trabalhador que é exposto a agentes nocivos deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI). O empregador, por sua vez, deve fornecer, treinar e exigir o uso, bem como diligenciar para um ambiente de trabalho seguro e saudável”, explica. O professor da UniAvan reforça que esses são direitos adquiridos pelos trabalhadores e, por isso, eles devem exigir o cumprimento das leis sem sofrer qualquer tipo de reparação.

O especialista em Direito do Trabalho explica que estes direitos celetistas são focados aos profissionais que mantêm uma relação de trabalho formal e, assim, por lei, não abrangem os trabalhadores autônomos, que buscam proteção principalmente em regras de direito civil e previdenciário.
 
Novas profissões

Com as transformações sociais, novos modelos de trabalho têm crescido nos últimos anos. Diante do quadro de pandemia, por exemplo, 46% das empresas brasileiras adotaram o home office, segundo estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA). Com a situação, surgiram relatos de excesso de carga horária ou aumento do gasto do trabalhador, já que este passou a arcar com custos, como pagamento da energia elétrica, água, manutenção do computador, entre outros. O professor da UniAvan explica que, em casos como esses, a empresa contratante tem o dever de arcar com os custos. “O empregador assume os riscos da atividade econômica, e no tratamento dispensado pela CLT ao teletrabalho, a cobrança de gastos extraordinários pelo trabalhador não é absurda e encontra amparo legal”.

Outro modelo de trabalho que cresceu nos últimos anos foi o de motorista por aplicativo, que passou a aceitar as diretrizes das plataformas na busca por uma remuneração diária. O especialista explica que o modelo de prestação de serviço foi apontado, a princípio, como autônomo, porém há vertentes que veem uma relação de emprego formal. “Há recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo o vínculo empregatício de motorista de aplicativo, ou seja, confere a ele os mesmos direitos previstos na legislação do trabalhador com carteira assinada”, explica.

O professor do Centro Universitário Avantis - UniAvan reforça que, assim como no caso dos motoristas de aplicativo, as diretrizes podem sofrer alterações de acordo com novas situações. Por isso, os trabalhadores de todas as áreas devem se manter sempre informados sobre seus direitos e buscar o cumprimento deles.
Compartilhe nas redes sociais:
Busque no Blog
Publicidade
Redes Sociais
Curta Nossa Página