Ter limite de carga horária, dias de descanso na semana,
recolhimento do FGTS, oferta de férias, pagamento de 13º salário, entre outros,
são alguns dos vários direitos adquiridos pelos trabalhadores. Pode parecer
algo básico, mas nem todos sabem ou cumprem essas exigências. A
necessidade de prestar atenção no trabalhador aumentou nos últimos anos com o
surgimento de novas formas de atuação, como os motoristas por aplicativo ou o
modelo híbrido de trabalho. Neste mês do trabalhador, Fábio Cadilhe, professor
da UniAvan especialista em Direito do Trabalho, tira
dúvidas e aprofunda detalhes do novo cenário trabalhista.
Considerada um marco para os trabalhadores brasileiros, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) direciona os principais direitos dos prestadores de serviço
no país há quase oito décadas. “Entre eles há as normas gerais de proteção,
registro de Carteira de Trabalho e Previdência Social, regulamentação da
jornada de trabalho, direito de férias, proteção ao trabalho da mulher e do
menor, segurança e medicina do trabalho, entre outros direitos, inclusive
os constantes nos Artigos 7º, 8º e 9º da Constituição Federal”, aponta o
especialista.
Além destes direitos básicos, o trabalhador também precisa ficar atento aos
impactos do ambiente de trabalho sobre a sua saúde, desde o surgimento de
situações emocionais, como o estresse e a Síndrome de Bournout, até doenças
físicas, como a lesão por esforço repetitivo (LER) ou algum ferimento motivado
pelo exercício/ambiente de trabalho. “O trabalhador que é exposto a agentes
nocivos deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI). O empregador,
por sua vez, deve fornecer, treinar e exigir o uso, bem como diligenciar para
um ambiente de trabalho seguro e saudável”, explica. O professor da UniAvan reforça que
esses são direitos adquiridos pelos trabalhadores e, por isso, eles devem
exigir o cumprimento das leis sem sofrer qualquer tipo de reparação.
O especialista em Direito do Trabalho explica que estes direitos celetistas são
focados aos profissionais que mantêm uma relação de trabalho formal e, assim,
por lei, não abrangem os trabalhadores autônomos, que buscam proteção
principalmente em regras de direito civil e previdenciário.
Novas profissões
Com
as transformações sociais, novos modelos de trabalho têm crescido nos últimos
anos. Diante do quadro de pandemia, por exemplo, 46% das empresas brasileiras
adotaram o home office, segundo estudo da Fundação Instituto de Administração
(FIA). Com a situação, surgiram relatos de excesso de carga horária ou aumento
do gasto do trabalhador, já que este passou a arcar com custos, como pagamento
da energia elétrica, água, manutenção do computador, entre outros. O professor
da UniAvan explica que, em casos como esses, a empresa
contratante tem o dever de arcar com os custos. “O empregador assume os riscos
da atividade econômica, e no tratamento dispensado pela CLT ao teletrabalho, a
cobrança de gastos extraordinários pelo trabalhador não é absurda e encontra
amparo legal”.
Outro modelo de trabalho que cresceu nos últimos anos foi o de motorista por
aplicativo, que passou a aceitar as diretrizes das plataformas na busca por uma
remuneração diária. O especialista explica que o modelo de prestação de serviço
foi apontado, a princípio, como autônomo, porém há vertentes que veem uma
relação de emprego formal. “Há recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho
reconhecendo o vínculo empregatício de motorista de aplicativo, ou seja,
confere a ele os mesmos direitos previstos na legislação do trabalhador com
carteira assinada”, explica.
O professor do
Centro Universitário Avantis -
UniAvan reforça
que, assim como no caso dos motoristas de aplicativo, as diretrizes podem
sofrer alterações de acordo com novas situações. Por isso, os trabalhadores de
todas as áreas devem se manter sempre informados sobre seus direitos e buscar o
cumprimento deles.