A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (6), o projeto de lei 1622/20, de autoria da deputada Carmen Zanotto, que determina às autoridades de saúde a fazerem a notificação compulsória e imediata dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e de síndrome respiratória aguda.
O projeto (PL 1622/20) tramita em regime de urgência e, portanto, pode ser votado em Plenário a qualquer momento.
“A transparência de dados detalhados é dever das autoridades públicas de saúde, que precisam prestar contas à sociedade. É um direito de todos os brasileiros serem informados”, afirma a deputada federal Carmen Zanotto.
Pela proposta, a não obediência à medida poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências previstas no Código Penal.
De acordo com o projeto, as notificações compulsórias deverão seguir os protocolos de transparência e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento – ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.
O texto altera a Lei 13.979/20, a chamada Lei Covid de enfrentamento da pandemia, que prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19.