O prazo para entregar a declaração do Imposto de
Renda 2021 vai até o dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que
apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. Neste ano, é
obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou maior
que R$28.559,70 no ano de 2020.
Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do
IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será pago em
31 de maio. Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm
prioridade para receber a restituição no primeiro lote.
Todos os anos são várias as dúvidas sobre a
declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora e diretora da Contax
Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa, esclarece
alguns pontos sobre o IRPF 2021.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A especialista explica que além de quem recebeu
rendimentos tributáveis igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2020, precisa
declarar o IR quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, posse ou propriedade de
bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a
obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
“Também é preciso declarar a pessoa física que
obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas também terá que declarar”, informa.
Preciso declarar o Auxílio emergencial e os
saques emergenciais do FGTS?
De acordo com a contadora, é preciso diferenciar
o que é auxilio emergencial, saques de FGTS e auxilio do BEm, pois a forma de
declarar será diferente. Debora ainda comenta que o auxílio emergencial, aquele
de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais deverão ser declarados como rendimentos
tributáveis e estão obrigados a entregar a sua declaração quem recebeu no ano
de 2020 a quantia de R$ 22.847,76, e ultrapassando esse valor o contribuinte
deverá fazer a devolução desse benefício aos cofres públicos.
“O auxílio do Bem, aquele da suspensão ou redução
da jornada de trabalho, também É considerado rendimento tributável e somara com
os rendimentos recebidos das fontes pagadoras. Já as ajudas compensatórias que
as empresas pagaram pela perda da renda, são consideradas rendimentos isentos”,
informa.
Debora ainda explica que o saque do FGTS é
considerado como como rendimentos isentos, ou seja, esse valor não altera a
base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens
dos recursos.
Preciso declarar criptoativos?
De acordo com a contadora, é preciso declarar os
criptoativos. Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na
declaração deste ano. “Para declarar é precioso solicitar junto às empresas,
exchanges, custodiantes, carteiras digitais, entre outras, os documentos que
embasaram as transações”, informa.
Debora ainda relata que o investidor deverá
apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de
cada criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020. “A declaração sempre é
feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição. O valor a ser
declarado é o montante em reais que a pessoa usou para comprar o criptoativo, e
não a cotação dele no último dia do ano”, informa.
“Como é uma novidade na declaração de IR deste
ano, as empresas não são obrigadas a prepararem informes de rendimentos de
criptoativos, mas algumas estão enviando documentos similares aos que as
corretoras enviam quando há investimentos em ações”, explica.
Declarar o Imposto de Renda pode gerar um
recebimento não esperado?
Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo
da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR
não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora, quem entregar a declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física pode ter um recebimento não esperado, com a
devolução de um valor que ficou retido em alguma fonte pagadora.
“Mesmo que a soma de seus rendimentos anuais
fique abaixo do teto, se o contribuinte teve valores retidos a título de
imposto de renda e ele apresentar a declaração, poderá receber esses valores de
volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, informa.
É melhor declarar o Imposto de Renda no início ou
no fim do prazo?
Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas
a sugestão é fazer no início no prazo. “Busco indicar fazer nesse primeiro
período porque a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de
restituição, a liberação ocorre antes”.
“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega
a declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no
último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado,
por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com
atenção”, finaliza.
Sobre a Contax
Prestes a completar 25 anos, a Contax Contabilidade
e Planejamento Tributário atua no fornecimento de soluções contábeis,
gerenciais e tributárias personalizadas, tendo como meta principal aumentar a
rentabilidade e competitividade dos clientes nos mercados onde atuam.