Muito se fala sobre acidente de
trabalho, porém, nem todas as informações divulgadas são confiáveis. Além
disso, como o assunto não é tão divulgado, muitas pessoas desconhecem os
direitos que são garantidos. Para ficar mais claro, Jean Postai, advogado
especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório
Souza Postai Advogados, fala sobre o tema e como ele pode gerar
tanto direitos trabalhistas como previdenciários e cíveis.
Afinal, o que é um acidente de
trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei no 8213/91, é o acidente sofrido durante o trabalho e a serviço da empresa (seu
empregador). No entanto, também é considerado acidente de trabalho quando uma
doença surge ou é agravada por movimentos repetitivos, levantamento excessivo
de peso ou posturas inadequadas durante a sua jornada de trabalho.
Como proceder
De acordo com o advogado, os
trabalhadores possuem diversos direitos, que vão variar de um caso para o
outro. Mas os principais são:
Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente/doença exigir o seu afastamento do trabalho por prazo
superior a 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é pago
pelo INSS. A vantagem é que mesmo que você não tenha o tempo suficiente para
requerer esse benefício (é exigida uma carência mínima de 12 contribuições ao
INSS), por se tratar de um acidente de trabalho a Lei garante a concessão do
auxílio mesmo assim.
Estabilidade no Emprego: Somente no caso de afastamento por acidente de trabalho acima de 15 dias
é que a Lei garante que ao retornar ao posto de trabalho a empresa não pode
demitir o empregado nos próximos 12 (doze) meses, a não ser que indenize este
período em sua casa, com o pagamento dos salários neste período.
Depósitos de FGTS: O empregador somente tem a obrigação de depositar o FGTS durante o
recebimento de auxílio-doença pelo INSS se você se afastar por acidente de
trabalho.
Auxílio-Acidente: Esse direito também é conhecido como “pecúlio” e é pago pelo INSS.
É devido nos casos em que o trabalhador fica com alguma sequela permanente em
virtude do acidente, mas que não o deixa totalmente incapacitado para
trabalhar, sendo na verdade uma indenização para complementar o seu salário.
Ação Trabalhista: Ainda que o acidente não tenha provocado um afastamento do
trabalho superior a 15 dias, é possível buscar judicialmente o ressarcimento de
todas as despesas sofridas, tais como, exames médicos, cirurgias, consultas
médicas, fisioterapias e outras despesas diversas, inclusive com plano de
saúde, além de outros danos materiais e também uma indenização por danos
morais.
Ação de Seguro: Sabe aquele valor que é descontado mensalmente da sua folha de
pagamento como “Seguro de vida”? Em alguns casos de acidente de trabalho é
possível ainda buscar uma indenização junto à seguradora, que foi contratada
pelo seu empregador quando você foi admitido.
Conclusão
Como vimos acima, um acidente de
trabalho pode lhe garantir indenizações tanto na área trabalhista (despesas,
danos morais), como na previdenciária (benefícios do INSS) e na área cível
(ação de seguro). Jean finaliza destacando a importância de procurar um
advogado para orientar e, como ele já conhece os trâmites, agilizar o processo.