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Compartilhamento de dados por meio de autorização genérica não é permitido e pode gerar penalização, diz advogado

21/10/2020    Gustavo Siqueira

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A LGPD, já em vigor, objetiva proteger os dados pessoais, assim considerados aqueles atinentes a pessoa física, obrigando as empresas a respeitarem diversos princípios, dentre eles o da transparência e da finalidade, revelados pelo dever das empresas em fornecer ao titular dos dados informações claras e precisas sobre o tratamento realizado e, mais do que isso, informar o esse titular a finalidade para qual os dados pessoais serão utilizados, ficando vedada a utilização para fim diverso sem consentimento.

Recentemente, ocorreu uma das primeiras condenações judiciais fundamentada na LGPD, onde uma empresa do ramo imobiliário de São Paulo foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ter repassado os dados pessoais de cliente que adquiriu unidade autônoma do empreendimento imobiliário, para lojas de decoração, instituições financeiras e empresas de arquitetura, sem qualquer autorização prévia do titular dos dados.

Rafael Amaral Borba, advogado e sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que, nesse caso concreto, ao repassar os dados pessoais para a construtora em razão do contrato firmado entre as partes, o titular dos dados pessoais não foi informado e sequer consentiu para que seus dados fossem ser compartilhados com terceiros, de modo que o compartilhamento sem prévia informação e autorização viola princípios fundamentais da LGPD, como da finalidade e transparência.

Borba acrescenta que, mesmo antes da LGPD entrar em vigor, em fevereiro deste ano, o STJ, apenas com verificação ao Código de Defesa do Consumidor, já havia decidido que o compartilhamento de informações de banco de dados exige notificação prévia ao consumidor, sob pena de pagamento de indenização por dano moral.

“ A proteção dos dados pessoais é um tema muito atual e com a recente vigência da LGPD, há uma expectativa de que os titulares dos dados pessoais estejam mais atentos aos seus direitos, havendo uma tendência de aumento de demandas judiciais por uso indevido de dados. É importante, portanto, que as empresas fiquem atentas e priorizem em seus planejamentos a implementação e adequação à LGPD, sob pena de sofrerem as consequências das ações judiciais e eventuais sanções administrativas cabíveis”, finaliza Borba.
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