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Uma dose extra de oxigênio para o pequeno negócio

23/06/2020    Gustavo Siqueira

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No dia 19 de maio deste ano, foi publicada a Lei n° 13.999, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Micros Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa em destaque consiste numa modalidade de financiamento destinada ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Nesse contexto, os recursos recebidos no âmbito do Pronampe deverão ser aplicados na atividade empresarial das empresas beneficiadas, de modo que poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A nova modalidade de financiamento já está vigente. As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da Lei n° 13.999, prorrogáveis por mais três meses.

O financiamento deverá ser solicitado diretamente às instituições financeiras participantes do programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento. Como impresso na Lei n°13.999/2020, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 17 de agosto de 2020 (três meses após a entrada em vigor da citada norma), prorrogáveis por mais três meses.

O acesso à linha de crédito do Pronampe está limitado às Micro Empresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), constituídas até 31/12/2019, cujas principais benesses podem ser assim resumidas:

Limite de crédito: até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal. Com carência de oito meses e prazo para pagamento de 36 meses, incluindo o prazo de carência. E os juros acompanharão a taxa Selic mais 1,25%.

As empresas beneficiadas pelo Pronampe devem se obrigar contratualmente a prestar informações verídicas e de manter o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, sob pena de serem penalizadas com o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. 

De acordo com a Portaria n° 978/2020, a Receita Federal do Brasil já enviou comunicados às empresas beneficiadas, a fim de fornecer informações para auxiliar na análise da concessão de créditos no âmbito do Pronampe.

Como salientado pela Receita Federal do Brasil, os comunicados foram encaminhados às empresas que declararam, respectivamente, suas receitas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e na ECF (nesse último caso, para as não optantes do Simples Nacional).

O Pronampe é importante para auxiliar o empresário nesse momento de crise, com algumas ressalvas. A Lei prevê à exigência de garantia pessoal do empresário na concessão do empréstimo, o que poderá torna o empresário pessoalmente responsável pela dívida junto com a própria empresa. Ademais, quanto à taxa de juros, o mercado vem posicionando que a Selic deve permanecer baixa pelos próximos anos. Claro que essa estabilidade dos Juros depende de um crescimento econômico sustentável em médio prazo, o que se espera que ocorra.

Contribuição de: Marco Aurélio Poffo - Advogado tributarista, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC). E-mail: marco@bphadvogados.com.br

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