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Empresas podem reverter gastos com proteção dos trabalhadores em créditos nas Receitas Federal e Estadual

17/06/2020    Gustavo Siqueira

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Empresas passaram a ter de investir na proteção dos trabalhadores e clientes durante a pandemia do coronavírus. Os custos não faziam parte da previsão de gastos e acabam pesando no caixa. Contudo, parte desses gastos pode ser revertida em crédito aos empresários por meio do aproveitamento de tributos como PIS, COFINS e ICMS. É o que explica Douglas Herrero, advogado tributarista e um dos diretores do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT).

De acordo com Herrero, todos os itens (luvas, máscaras, álcool em gel etc.) que os empresários foram condicionados a adquirir e a oferecer para seus funcionários e clientes, por conta de legislação em decorrência da pandemia da Covid-19, podem ser considerados como insumos para as atividades e, com isso, parte do valor investido neles pode ser revertido em crédito tributário, conforme a legislação vigente no Brasil.

“O comércio não costumava gastar com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Diferentemente, por exemplo, da construção civil, em que o trabalhador precisa usar itens como capacete, protetor auricular e colete de sinalização. Então o comerciante precisa saber que esses materiais para combater a pandemia são EPIs, se classificam como insumos necessários para a atividade e merecem o mesmo tratamento tributário”, defende o advogado.

Legislação
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 2018, o Recurso Especial nº 1.221.170/PR e definiu como insumo tudo aquilo que é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Em Santa Catarina, desde o dia 17 de abril, é obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados. Ou seja, para que o comércio possa funcionar, ele precisa oferecer aos funcionários as máscaras de proteção, o que segundo especialistas como Herrero transforma esses materiais em insumos. 

Os tributos que podem ser transformados em crédito são PIS, COFINS (federais) e ICMS (estadual). A porcentagem pode variar: entre 0% e 9,25% no PIS/COFINS e de 0% a 25% no ICMS. Esses valores em a ver podem ser aplicados pelas empresas no recolhimento de tais tributos, em forma de desconto junto ao Fisco.  

Empresas que podem ser beneficiadas são as classificadas nos regimes de Lucro Real e de Lucro Presumido, que até 2018 representavam 22% de todas as empresas do país. Aquelas do regime de tributação sobre o Lucro Real podem ser beneficiadas pelo crédito dos três tributos, enquanto as do Lucro Presumido ficam restritas somente ao ICMS. Conforme orienta Herrero, os empresários precisam requisitar nota fiscal de compra de insumo, já que a nota fiscal do consumidor não é aceita nessa transação. 

“O empresário que se enquadra nesses regimes e investiu em materiais para proteção à Covid-19 deve conversar com sua contabilidade ou com outro profissional especializado para verificar os créditos a que tem direito. Neste momento de agravamento da crise econômica, é ainda mais importante não perder dinheiro no arquivo morto da contabilidade. Esses créditos podem ser o diferencial para a saúde financeira de muitos negócios”, completa Herrero.
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