Em reunião realizada dia 11 de Abril , o Sindilojas de Florianópolis e Região e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Florianópolis e de São José e Região firmaram termos aditivos às convenções coletivas de trabalho 2019/2020 autorizando todas as empresas do comércio varejista (lojas) a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários de seus empregados, bem como a suspender temporariamente os contratos de trabalho destes, sem a necessidade da chancela sindical para validação dos acordos individuais.
Após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, muitas empresas estavam receosas com a utilização das medidas trazidas na MP nº 936/2020. Este acordo entre os sindicatos facilita a implantação destas medidas, assim como oferece segurança jurídica para as empresas na tomada de decisões.
Contudo, é fundamental que as empresas cumpram todas as demais obrigações que estão previstas na Medida Provisória nº 936/2020, sob pena de invalidação dos acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
Veja as principais inovações acordadas entre as entidades sindicais:
1. Os acordos individuais entre empregador e empregado podem ser estabelecidos por meio eletrônico;
2. Os acordos individuais podem prever os percentuais de 25%, 50% ou 70% de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários para todos os empregados, sendo vedada a redução em outro percentual;
3. Caso o empregado receba salário variável, deverá ser respeitada a determinação da Convenção Coletiva, utilizando-se a média salarial anterior a redução de jornada e salário ou suspensão;
4. Durante o período de redução proporcional de jornada e salários, o empregado não poderá realizar horas extras. No entanto, está permitida a prorrogação de jornada para compensação dentro da mesma semana;
5. As empresas deverão fornecer aos seus empregados que estiverem exercendo atividades presencialmente os equipamentos de proteção necessários para desenvolvimento de suas atividades com segurança, conforme exigências expedidas pelos órgãos públicos competentes;
6. Os empregadores deverão encaminhar por e-mail cópia do acordo individual de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, firmados com seus empregados, aos sindicatos das categorias profissional através do e-mail: sec@floripa.com.br e econômica através do e-mail mp936@sindilojas-sc.org.br, no prazo de até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração; 7. Para viabilizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, as empresas deverão informar ao Ministério da Economia a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo individual.
Os termos aditivos assinados entre os sindicatos estão em anexo.