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Quem tem direito a receber Coronavoucher, benefício de R $ 600

31/03/2020    Maristela Brites

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 Nesta segunda-feira( 30) o Senado aprovou a liberação do “coronavoucher” – estabelecendo o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para pessoas de baixa renda. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro .
Somente dessa forma o benefício será liberado para quem tem direito. 

Ainda não definidos pelo governo federal ,locais de saque e o prazo para que eles ocorram.

O primeiro-vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação do país diante da pandemia de coronavírus.
Declarando a importância  neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus.

 Apesar do projeto já ter passado pela Câmara dos Deputados, sido  aprovado sem dificuldade, à unanimidade,a proposta ainda deixa dúvidas.

Quem pode receber o coronavoucher?



01-Para receber o  benefício a pessoa precisa ser um trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI). 

02 - Se tiver carteira assinada, estiver recebendo seguro-desemprego, ou pensão/aposentadoria a pessoa não tem direito.

03-Podem receber, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiras, demais profissionais autônomos microempreendedores individuais (MEIs) que pagam o INSS. Não foi respondido, porém, se quem não paga o INSS está proibido de receber.



Qual tipo  de cadastro ou declaração de renda deverão ser feitos ?



Trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social (não pagam o INSS), precisarão fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal. 

Nesse grupo podem estar vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros, entre outros profissionais.


Tem algum outro pré-requisito?


Sim. É  necessário ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Existe algum limite de renda para receber o benefício?


Sim, ele só será concedido às pessoas que tiverem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). 

Além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis (como salários e outros benefícios), no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Existe a possibilidade de pedir para receber o dinheiro?


O governo federal ainda não informou se as pessoas que têm direito ao benefício vão precisar oficializar o pedido do dinheiro, ou se o próprio governo definirá todas as pessoas que vão receber e enviar o benefício sem que seja necessário um pedido formal.

Quem pode receber R$ 1.200, quais os requisitos?


Somente mulheres que são chefes de família poderão receber duas cotas – o que totaliza R$ 1.200. Se essa mulher chefe de família já receber algum benefício do Bolsa Família, ela precisará escolher um benefício ou outro.

Qualo o  prazo para o dinheiro começa a ser entregue?


A data não foi definida  para o início dos pagamentos. 

O dinheiro será disponível pelo governo federal e o pagamento será feito pela Caixa em conta-poupança. 
A instituição está autorizada a abrir automaticamente a conta em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento.

O INSS vai identificar as pessoas com direito e a Caixa fará um cronograma de pagamento. O dinheiro poderá ser sacado na agência ou nas casas lotéricas.


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