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Inscrições abertas para o concurso de Rainha da Festa das Tradições de Joinville

21/03/2024    Rosilene Bejarano

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Concurso para escolha da realeza da festa joinvilense será no dia 10 de maio no Expocentro Edmundo Doubrawa.

Estão abertas as inscrições do concurso para escolher as mulheres que irão representar a realeza da Festa das Tradições 2024. 

As interessadas em se tornar Rainha ou Princesa do evento podem se candidatar até o dia 13 de abril. Já a decisão dos três nomes está marcada para 10 de maio, primeiro dia da festa, quando ocorre a coroação das eleitas. 

Para participar, a candidata pode fazer a inscrição gratuita através do e-mail contato@tseventos.com.br ou pelo whatsapp  47 9759-9962

Os documentos necessários para efetivar a candidatura no concurso estão disponíveis no regulamento. Acesse aqui.

Além disso, conforme também consta no edital, as interessadas precisam cumprir alguns requisitos básicos para concorrer a realeza, como: residir ou ter residido em Joinville por um período mínimo de 12 meses; ser do sexo feminino e ter entre 18 e 30 anos. 

No concurso, serão julgados três requisitos: beleza e simpatia; postura e desenvoltura, além da capacidade de comunicação. A final ocorre no Expocentro Edmundo Doubrawa, no primeiro dia da Festa das Tradições 2024, que segue entre os dias 10 a 12 de maio.

Junto com a faixa e a coroa, as ganhadoras também recebem prêmios e brindes que serão definidos por patrocinadores e apoiadores da competição.

— As eleitas terão a oportunidade de representar a Festa das Tradições em diversos eventos, promovendo ainda mais a festa na cidade — destaca Talita Silva, organizadora do evento. 


REGULAMENTO DO CONCURSO

“Escolha da Rainha e Princesas – FESTA DAS TRADIÇÕES ”

DA PROMOÇÃO

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e  mandato da Rainha e Princesas da FESTAS DAS TRADIÇÕES DE JOINVILLE. O concurso tem como objetivo escolher uma Rainha e duas Princesas. 
Elas serão responsáveis por promover a FESTA DAS TRADIÇÕES DE JOINVILLE e na divulgação do EVENTO pelo estado.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1o Para inscrever-se no concurso da “Rainha e Princesas”, as candidatas
deverão preencher os seguintes requisitos:

l - Ter, até a data do concurso, no mínimo 18 anos e no máximo 30 anos, comprovados através do documento de identidade ou certidão de nascimento;
lI - Residir em Joinville – SC
III- Ter concluído o Ensino Médio;
IV - Desfilar vestindo traje típico da sua origem;
V- Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o Concurso e o reinado das vencedoras;

Art. 2o A inscrição é gratuita e deverá ser requerida mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade, que estarão disponíveis com a Organização do evento- TS EVENTOS, que podem ser solicitados através do e-mail contato@tseventos.com.br ou pelo fone 47 999346472

Art. 3o No ato de inscrição, a candidata deverá fornecer: uma fotografia atual, no tamanho 10 X 15 cm; a ficha de inscrição, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados; uma cópia do documento
de Identidade e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito) ou declaração dos pais, registrada em cartório, confirmando a residência na cidade, caso não more com eles.


Parágrafo Único. 

Os documentos deverão ser entregues até dia 13.04.24
Art. 4o Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição; de forma que poderá ser desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.

DO CONCURSO

Art. 6o O número máximo de candidatas para participar do desfile no dia do concurso, que será realizado dia 10/05/2024, será de 15 candidatas. 

Caso o número de inscrições seja superior a 15, será realizada uma pré-seleção das candidatas.

Art. 7o A pré-seleção será realizada no dia definido pela organização   

  I - Os critérios de avaliação serão: harmonia, beleza, elegância, desembaraço, simpatia, comunicação e articulação. Neste momento serão escolhidas as candidatas que mais se encaixam com o perfil de “Rainha e Princesas da Festa das tradições” para continuarem a disputa no no dia do evento; 

II - As candidatas selecionadas pela Comissão do Concurso disputarão os títulos de
“Rainha, 1a Princesa e 2a Princesa da Festa das Tradições de Joinville”;

III - A pré-seleção das finalistas acontecerá em data, horário e local a ser informado às candidatas p ela organização

IV - Para a pré-seleção, as candidatas deverão se apresentar de calça jeans e camiseta branca. É de escolha da candidata usar salto e maquiagem.

Art. 8o O concurso “Escolha da Rainha da Festa das Tradições de Joinville ” acontecerá no dia 10/05/24, durante a Festa, no Centro de Convenções Edmundo Dobrawa. 

A candidata deverá chegar no local e horário a ser determinado pela comissão organizadora, sob pena de serem descontados pontos em sua avaliação em caso de atraso, a critério da comissão organizadora.
Art. 9o As candidatas finalistas deverão desfilar em traje típico da sua nacionalidade pela comissão organizadora, perante os jurados e o público presente. 


O desfile será individual e em grupo.

Art. 10 O Vestido, cabelo, a maquiagem e o transporte do dia do concurso serão por
conta de cada candidata.
I - A candidata poderá captar patrocínio para estas despesas, sob sua responsabilidade.

II - As candidatas deverão comparecer no local em data e horário a ser indicado pela comissão. A candidata que não comparecer estará automaticamente desclassificada.

III - A Rainha, 1a Princesa e 2a Princesa da Festa das Tradições deverão estar disponíveis para ensaio fotográfico em local, data e horário a ser indicado pela organização.

Art. 12 Caso alguma finalista seja desclassificada ou desista do concurso, a próxima candidata com melhor classificação na pré-seleção se tornará a nova finalista.

DOS ENSAIOS

Art. 13 Os ensaios para a final serão realizados entre os dias (a organização irá definir) Poderá haver ensaios nos finais de semana, em horário e local a ser definido pela comissão organizadora.


Art. 14 É proibida a entrada de acompanhantes nos ensaios.
Art. 15 A participação em 100% dos ensaios é obrigatória.
 
A candidata que faltar em algum ensaio poderá ser desclassificada, a critério da organização.

Parágrafo Único. Falta justificada será aceita apenas em caso de doença, com apresentação de atestado médico.
Art. 16 Será disponibilizada pela organização do evento uma lista de frequência nos
ensaios, a qual deverá ser devidamente assinada pela candidata.

DO JULGAMENTO

Art. 18 O julgamento de escolha das candidatas, tanto na pré-seleção, quanto na final serão os requisitos determinados no Art. 1o e Art. 20o.

Art. 19 A Comissão Julgadora da pré-seleção e da final será imparcial e designada pela organização do evento, não fazendo parte integrante da mesa de jurados, parentes das candidatas, nem os profissionais que realizaram a produção das mesmas.

Art. 20 Para o julgamento das candidatas serão levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos:

I - Harmonia e beleza;
II - Elegância e desembaraço: postura, charme, graça, encanto, delicadeza e
desenvoltura;
III - Simpatia;
IV - Comunicação e articulação.
Art. 21 Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados. As notas com respectivas assinaturas dos jurados permanecerão à disposição com a empresa organizadora para consulta, a partir do dia 15/05/2024

DO MANDATO

Art. 22 O mandato da Rainha e Princesas iniciará na solenidade de coroação com término na data do próximo concurso, ato em que transferirão às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial do título.

Art. 23 A eleita Rainha deve, obrigatoriamente, participará de todo e qualquer evento solicitado, como representante da empresa Organizadora TS EVENTOS.

Serão ações dentro e fora de Joinville, sob a coordenação e acompanhamento da TS EVENTOS. Ela sempre deverá vestir o traje designado e a respectiva faixa e coroa.

Art. 24 As eleitas 1a e 2a Princesas deverão, obrigatoriamente, participar em todo e qualquer evento solicitado, dentro e fora de Joinville. 

Elas sempre deverão vestir o traje designado e a respectiva faixa e coroa.


Art. 25 As candidatas eleitas como Rainha, 1a Princesa e 2a Princesa deverão estar conscientes de que o mandato conquistado lhes tomará finais de semana, feriados e noites. 

Além disso, dias de semana e horários comerciais,
tanto nos eventos em Joinville, como em outras cidades, estados e países.

Parágrafo único. Vale ressaltar que, a partir do mês de ABRIL E MAIO 2024, se intensificam as ações de promoção da Festa das tradições, onde se faz necessária a participação da Rainha e Princesas em diversos eventos. 

Assim, essas agendas poderão se tornar ainda mais intensas nos meses de abril e maio.

Art. 26 Quando em exercício de suas funções ou fora delas, as eleitas deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da cidade de Joinville e da TS EVENTOS. É proibido o uso de celular, presença de acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar quando em exercício da função.

 Caso esta regra seja desrespeitada, a candidata será punida com perda da premiação ou até mesmo a perda do título, caso o problema se repita.


Art. 27 A Rainha e Princesas eleitas comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.

Art. 28 Somente as despesas de cabeleireiro, maquiagem, alimentação, transporte e hospedagem, quando necessárias, serão por conta da TS EVENTOS, a qual determinará como proceder em cada evento específico, sendo que, o transporte até a cabeleireira indicada e a reserva de horários e datas serão de responsabilidade das eleitas, caso as eleitas queiram fazer produções em estabelecimentos que não o indicado pela TS EVENTOS , as despesas correrão por conta da mesma.

Art. 29 O descumprimento de 25% da presença em eventos mensais solicitados pela TS Eventos poderá ocasionar no cancelamento da premiação, caso ocorra uma  recorrência de três meses seguidos e ou alternados poderá implicar também na destituição do título a critério da organização, bem como não serão considerados motivos justificáveis para ausência, compromissos escolares e de trabalho, somente casos de saúde. 

Sempre sendo observada a prática do bom senso por ambos os lados envolvidos. 

Art. 30 É obrigatória a presença durante todos os dias do evento, na Festa das Tradições , conforme escala a ser montada pela organização

Art. 31 Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento implicará na perda do respectivo título com a
consequente devolução da coroa e faixa.

Art. 32 O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.

Parágrafo Único.

 A substituição fica a critério da organização
Art. 33 Para a eleita que renunciar ou for destituída do título, poderá ser vetada a participação em concursos futuros da TS Eventos , conforme o caso, a ser decidido pela própria comissão.

Art. 34 Fica proibida a participação das eleitas a Rainha e Princesas da Festa das Radições de Joinville em outros concursos de beleza, seja a nível municipal,  estadual ou federal, durante o seu mandato. Caso a regra seja descumprida, a eleita perderá o seu título.

Art. 35 Fica vedada a participação das eleitas em qualquer campanha publicitária sem autorização da TS EVENTOS
Art. 36 Fica vedado qualquer envolvimento, ou participação em qualquer atividade/campanha política.

OS TRAJES

Art. 38 Durante o mandato, as eleitas usarão a coroa e a faixa. Ao final do mandato, os mesmos deverão ser devolvidos a Organização . 

Serão devolvidas – ou seja – repassadas às eleitas do ano seguinte. Rainha e Princesas serão responsáveis pelos sua faixa e coroa. No caso de qualquer dano a eles causados, a responsabilidade de imediata reposição é da eleita.

Art. 39 O ajuste dos trajes, se necessário, será por conta da candidata.

DA PREMIAÇÃO

Art. 40 A premiação será divulgada no primeiro dia de ensaio com as candidatas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários, entre outros, sem a prévia autorização por escrito da TS Eventos

Art. 42 Qualquer alteração ou desistência do título deverá ser comunicada por escrito a TS Eventos , com 30 (Trinta) dias de antecedência.

Art. 43 Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários, deverão ser solicitados a TS Eventos pelo telefone (47) 999346472 ou no e-mail contato@tseventos.com.br

Art. 44 Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela TS Eventos , de suas decisões não caberão recursos.

Art. 45 O meio de comunicação oficial entre a Comissão Organizadora e as candidatas inscritas será o e-mail informado na Ficha de Inscrição.

Art. 46 Em se inscrevendo, as candidatas obrigatoriamente concordam em participar de todas as atividades relacionadas ao Concurso, e caso não possam comparecer a alguma atividade se obrigam a comunicar a Comissão Organizadora
em até 24 horas antecedentes à atividade, sob pena de desclassificação;

Art. 47 Não será permitido o consumo de cigarros, drogas ou congêneres pelas candidatas durante todas as atividades do Concurso.

Art. 48 A TS Eventos não se responsabiliza por despesas contraídas pelas eleitas
que estiverem fora do contrato.

Art. 49 Havendo alterações nas condições citadas neste Regulamento, antes, durante ou após a realização do Concurso, deverá a candidata informar

imediatamente a TS Eventos , e tais alterações poderão resultar na sua desclassificação, inclusive com a devolução dos prêmios recebidos.

Art. 50 A candidata, ao inscrever-se neste Concurso, automaticamente autoriza, por tempo indeterminado, o uso de suas fotos, imagens, som e nome para toda publicidade e Concurso da Festa das Tradições de Joinville quaisquer fins
comerciais ou não relacionados à Festa das tradições e TS Eventos , sem cobrança de cachê.

Art. 51 A candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição declara
conhecer e concordar com o Regulamento deste Concurso, se compromete a cumpri-lo em todos os seus itens sob pena de ter a inscrição cancelada    sem qualquer direito a indenizações

Fonte: Mariana Woj
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