
Na
última quinta-feira (11), o Governador Jorginho Mello sancionou a Lei Nº
18.832, de autoria do Deputado Estadual Delegado Egidio Ferrari, que dispõe
sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial, via
transferência eletrônica bancária ou Pix, no âmbito do Estado de Santa
Catarina.
Ferrari
afirma que a iniciativa garantirá mais facilidade e agilidade em todo processo.
Até então, o pagamento poderia acontecer apenas em dinheiro ou cheque, gerando
transtornos, principalmente se não fosse em horário bancário ou se ocorresse em
dia sem expediente bancário.
“Enquanto
Delegado de Polícia, presenciei de perto as demandas e burocracias de uma
delegacia. Muitas vezes policiais e escrivães precisavam ficar responsáveis
pelo dinheiro recebido de alguma fiança, de um dia para o outro”, destaca.
A
Lei passará a valer 30 dias após sua publicação e determina, ainda, que ao
efetuar o pagamento por Pix ou transferência eletrônica bancária, o comprovante
deverá ser apresentado ao inquérito policial ou nos autos processuais, assim
como constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
“Meu
trabalho é procurar soluções para desburocratizar os serviços e oferecer ainda
mais segurança para as equipes. E é por isso que sempre lutarei”, finaliza o
parlamentar.