Blog Top Society - Karla Cruz

Cooper adota medidas para dar mais segurança aos colaboradores

23/03/2020    Gustavo Siqueira

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Mesmo sendo uma área considerada essencial e ficando de fora do Decreto 515, emitido pelo Governo do Estado em 17 de março, a Cooper atua com diversas medidas que visam dar mais segurança aos colaboradores e poder seguir atendendo cooperados e clientes.

Assim que os primeiros casos de coronavírus (Covid-19) foram confirmados em Santa Catarina, a cooperativa reforçou a importância de certas atitudes para higiene pessoal, instalando pontos de álcool e incentivando seu uso por parte dos cooperados, bem como a limpeza contínua e frequente de carrinhos, cestinhas, corrimão e demais áreas comuns. Também foram intensificadas a higienização nas áreas de trabalho e convívio dos colaboradores e disponibilizados mais pontos com álcool em gel para eles.

Seguindo recomendações do Ministério da Saúde, colaboradores com mais de 60 anos e jovens aprendizes foram dispensados para cumprir a quarentena e os casos de doença crônica foram avaliados um a um. Além disso, com a paralisação do transporte coletivo, a Cooper está prestando auxílio para a locomoção da equipe que segue trabalhando. Para esses colaboradores, a Cooper segue ainda tirando dúvidas e monitorando qualquer situação que possa ter relação ao novo vírus, tendo apoio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com médicos e enfermeiros à disposição. Também já foram adquiridas e estão em produção barreiras físicas para serem instaladas junto aos caixas e assim ampliar a proteção tanto de colaboradores quanto de cooperados.

Vale lembrar ainda que a Cooper também está cumprindo a Portaria 180, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde, que permite o atendimento apenas em 50% da capacidade das filiais e farmácias. E agora, a partir desta segunda-feira (23/3), a Cooper restringirá ainda mais o horário de suas lojas, a fim de reduzir o tempo de exposição social de toda a equipe, além de seguir buscando exemplos e novas alternativas que possam evitar o contágio pelo novo vírus. Confira abaixo como ficará o atendimento em cada filial:
 
BLUMENAU
Água Verde
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Garcia
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Glória
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 13h.
 
Mafisa
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Omino
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Vila Nova
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
IBIRAMA
De segunda a sábado das 8h às 19h. Domingo das 8h às 12h.
 
INDAIAL
Centro
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Nações
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
JARAGUÁ DO SUL
Água Verde
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Barra
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
Centro
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo fechada.
 
Vila Nova
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 
RODEIO 
De segunda a sábado das 8h às 19h. Domingo das 8h às 13h.
 
TIMBÓ
De segunda a sábado das 8h às 20h. Domingo das 8h às 18h.
 

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Trabalho home office: como agir legalmente diante de uma crise

23/03/2020    Gustavo Siqueira

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Com o intuito de prevenir a disseminação do Coronavírus, diversas empresas em todo o mundo estão adotando o modelo de trabalho home office. Porém, o trabalho remoto necessita de atenção especial por parte das empresas, pois pode trazer uma série de riscos para os negócios que não seguirem as leis trabalhistas e também para os colaboradores que não possuem condutas  adequadas de segurança.

O advogado trabalhista, Rafael Amaral Borba, do escritório BPH Advogados, de Blumenau (SC), explica que, embora o artigo 75-C da CLT estabeleça que o trabalho remoto deve ser acordado em consentimento entre o empregado e a empresa por meio de contrato, em uma situação de emergência, como no caso da pandemia de Coronavírus, a realização de trabalho home office pode ser imposta de maneira unilateral pelo empregador,  já que a empresa possui o dever de zelar pelo ambiente de trabalho seguro e pela saúde e segurança dos seus empregados, respeitando sempre, é claro, os limites impostos pela regras e normas legais e contratuais”, explica o advogado.

Borba ainda destaca que a empresa deve criar regras claras para os colaboradores, definindo, inclusive, os horários que o empregado deverá estar efetivamente trabalhando e a forma de controle desses horários. 

“Embora a lei estabeleça que os trabalhadores na modalidade home office não estão inclusos pelas regras que tratam da duração da jornada de trabalho, não estando sujeito, portanto, a controle de jornada, na adoção do regime de home office temporário para situações de emergência, a regra geral deve ser a manutenção do controle de jornada também nessa modalidade. Apenas  em casos concretos e específicos em que se verifique a impossibilidade de manutenção do controle de jornada, é que o empregador poderá, em comum acordo com o empregado, estabelecer que serão aplicáveis as regras da ausência de controle de jornada, obedecidas as formalidades estabelecidas no art. 75-C da CLT, em especial no que se refere a formalização do competente aditivo contratual”, ressalta”

Além de questões trabalhistas que demandam atenção redobrada no modelo de trabalho remoto, há diversos riscos de violação de dados sigilosos por parte dos colaboradores. Os principais riscos de vazamento de dados ao trabalhar em casa são o uso de uma rede de dados não segura que, pode capturar os dados ou senhas de acesso e o uso de dispositivos não corporativos. 

“É recomendado que o empregado evite utilizar redes públicas ou compartilhadas quando estiver longe da sede da empresa. Redes Wi-Fi abertas, que não exigem senhas, são normalmente utilizadas por criminosos digitais para capturar dados e senhas de acesso”, explica Rafael.

O advogado ainda explica que é importante  a consciência de que a responsabilidade pela segurança dos dados da empresa e o fornecimento dos mecanismos de proteção é da empresa e não do empregado. 

“Nesse sentido, a empresa que adotar o sistema de trabalho home office deve, do mesmo modo, adotar medidas preventivas de proteção, fornecendo, inclusive, treinamentos técnicos e de conscientização aos funcionários, a fim de evitar possíveis vazamentos”, orienta.

Para finalizar, o especialista observa que cada empresa possui uma realidade diferente e que, antes de adotar o regime home office, o empregador deve conhecer, discutir e ter ciência de eventuais riscos para, a partir de então,  decidir a melhor forma de implementar medidas de proteção, mitigando os riscos de um processo trabalhista ou de vazamento de dados.
 
Sobre o BPH Advogados

Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.

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O mundo da moda enfrenta a crise do Coronavírus

23/03/2020    Maristela Brites

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A crise do coronavírus representa uma ameaça muito maior e totalmente implacável ao lucrativo segmento chinês do mercado de luxo global. Já sabido que nas semanas de moda em Nova York, Londres, Milão e Paris perderam muitas, senão a maioria das representações tipicamente significativas de compradores, editoriais e influenciadores da China devido a restrições de viagem. (Inclusive  Camera Nazionale della Moda Italiana de Milão sediara transmissões ao vivo para aqueles que não podem comparecer pessoalmente.) Casas de luxo internacionais, especialmente aquelas com uma dependência desproporcional das vendas chinesas e aquelas que são pelo menos em parte públicas, estão entrando em tenterhooks.
A pegada da crise aumenta diariamente.

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Os desfiles cancelados por conta da crise do coronavírus

Devido ao surto do coronavírus, a Giorgio Armani decidiu adiar o seu desfile cruise, que aconteceria entre os dias 19 e 20 de abril em Dubai, "como uma medida de precaução para proteger todo o setor, funcionários e convidados que estariam envolvidos nessa viagem", onde o bom senso decide,  a marca, fará apresentação em novembro.
Não  somente a Armani, outras grifes cancelaram suas apresentações: a Prada foi a primeira ( seria em Tóquio), seguida da Gucci (em São Francisco) - que também decidiu fechar as fábricas na Itália tmporariamente até 20 de março - e da Ralph Lauren (que mostraria o seu inverno 2020 em Nova York). Durante a semana de moda de Milão, a Armani preferiu exibir o seu inverno 2020/21 de portas fechadas – o show foi transmitido online.


Transformações 

Após  essa crise ocorrerá mudanças em comportamento no consumo, 
 avaliando o que ocorreu no mundo da moda, muitas coleções  lançadas  por estilistas por vários países, já iniciaram mudanças.

O consumo tende a se tornar mais consciente depois da pandemia. 
Vamos passar por um período de reavaliação de valores em que estabeleceremos outra ordem de prioridades. 
Questionamentos como ‘comprar roupa é necessário? Gastos desnecessários com peças e grifes caras? Valorizar outros produtos. 

 Creio na reorganização de postos de trabalho, a partir dos pequenos produtores.
 Existe  possibilidades e pode surgir novos caminhos, sinalizando a importância  de outras atividades  como conserto de roupa e consultoria de imagem. 

O importante é ganhar relevância na vida, mais uma vez a criatividade e reinventar, será a grande saída. 

 

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