Prefeito Eduardo Freccia sanciona lei que regulamenta atividade de protetor animal em Palhoça
29/05/2021
Henrique Harmonia
Projeto estabelece critérios e prevê benefícios para protetores
cadastrados
Durante a tarde da última quarta-feira
(26), o Prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, sancionou a lei que regulamenta a
atividade de Protetor Animal no município. A lei nº 4.966, de iniciativa do
vereador Rodrigo Quintino, já havia sido aprovada em duas votações pela Câmara
de Vereadores de Palhoça, e passa a vigorar a partir de amanhã (27). “O
protetor é, por natureza, um agente que cuida e respeita os animais. Então,
precisamos identificar e valorizar essas pessoas”, afirma o prefeito Eduardo
Freccia.
De acordo com o que foi estabelecido no
artigo 3º da lei, os protetores terão “Prioridade no programa de castrações do
município; Criação de um conselho formado pelos protetores para debater com a
Diretoria de Bem Estar Animal ações a favor da causa, Prioridade no atendimento
nas denúncias contra maus tratos; Receber benefícios da prefeitura relacionado
a programas a favor da causa animal; Participar das Feiras de Doação de Animais
que serão promovidas pela prefeitura após a promulgação desta lei”. Para ser
considerado um protetor animal, é preciso que o(a) interessado(a) vá até as
instalações da Diretoria de Bem-Estar Animal de Palhoça e preencha o cadastro
específico.
Mais rigor contra os maus tratos
Além da lei que regulamenta a atividade
do protetor animal, o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, também sancionou
outras leis, todas de autoria do Vereador Rodrigo Quintino, acerca dos cuidados
com animais nesta tarde. Uma delas, a nº 4.969, altera dispositivos da lei nº
4.775 e torna mais severa a punição contra quem realizar maus tratos a animais.
A alteração muda o artigo 4º da lei nº 4.775, de proteção animal, e estabelece
níveis para fiscalização de denúncias de maus tratos. O texto estabelece que
“As ocorrências serão classificadas de acordo com a denúncia em três níveis:
Leve: aplicação de advertência e prazo para adequação; Moderada: aplicação de
multa e prazo para adequação; Grave: aplicação de multa mais condução do
infrator para delegacia”. O texto prevê, ainda, a possibilidade de recolhimento
do animal se for identificado que o tutor não tem condições de manter o animal
em condições saudáveis.
Chipagem de animais
A Prefeitura de Palhoça estabelece, a
partir de amanhã (27), a obrigatoriedade da chipagem de animais como dever de
cidadania àqueles que forem responsáveis por cães e gatos de estimação. Todo
cão e gato disponibilizado para comercialização deve estar chipado antes da
transação, sendo essa de responsabilidade do órgão que comercializou o animal.
Para animais que tenham sido negociados ou adotados antes da data desta lei,
terão prazo máximo de 2 anos para realizarem a chipagem. O chip gera um
cadastro junto à Diretoria de Bem estar Animal de Palhoça, que precisa ser
atualizado assim que o animal trocar de dono e cães e gatos cujos proprietários
recebam benefícios sociais terão direito à chipagem gratuita, feita pela
Diretoria de Bem estar Animal de Palhoça.
Placas de adoção de animais
Em outra lei sancionada pelo prefeito
Eduardo Freccia ficam obrigados pet shops, clínicas veterinárias e outros
estabelecimentos do ramo fixarem cartaz que incentive e facilite a adoção de
animais. A lei instrui que “O cartaz de que trata a presente lei, deverá
apresentar de forma clara e visível ao público, informações de conscientização
sobre a importância da adoção de animais”.
(Foto: SECOM/PMP)