Empresas devem ficar atentas ao planejamento tributário para 2023
22/12/2022
Gustavo Siqueira
Já estamos próximos de um novo ano e, com isso, surgem
dúvidas sobre o exercício fiscal que está se aproximando. É neste momento que
empresas brasileiras, dos mais variados portes e tipos de atividades, são
orientadas a ficarem atentas ao planejamento tributário para 2023.
Existem vários aspectos a serem analisados nesse momento,
como troca de governo e a não Reforma Tributária. Por isso, conforme
especialistas, realizar o planejamento antecipadamente é a melhor estratégia
para evitar gastos desnecessários neste ano que já está batendo à porta,
principalmente no que relaciona a tributos.
Por que fazer Planejamento Tributário?
A contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Correa
Rebellato, o planejamento tributário é a gestão que visa reduzir legalmente a
carga tributária que incide sobre as empresas. “O planejamento é uma arma
estratégica para que as empresas sejam capazes de tomar novas decisões,
determinar suas metas a curto e longo prazo e instituir futuras projeções com
maior segurança”.
“Para alterar o regime tributário da empresa é necessário a
mudança do ano-calendário, ou seja, a passagem de um ano para o outro. É com a
análise nos resultados do ano anterior e no orçamento para o próximo exercício
que sugerimos qual a sistemática tributária mais indicada para a empresa optar
para o próximo ano. Não existe um prazo certo para fazer o planejamento
tributário, mas o indicado é nos últimos meses do ano ou janeiro do próximo
ano, visto que, o resultado poderá impactar nos custos da empresa, orçamentos,
adaptação de sistemas, portanto, o ideal é iniciar o ano já com essa
informação”, explica.
Quais os principais tipos de tributação?
No cenário atual existem três sistemas tributários, que
são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional: É o regime tributário que unifica os
tributos federais, estaduais e municipais e suas alíquotas são reduzidas em
comparação com as demais sistemáticas. Essa opção tributária pode ser realizada
pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), ou seja, as micro empresas e empresas
de pequeno porte.
Lucro Presumido: É um regime tributário simplificado
para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, através da presunção prevista na
legislação. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que
obtém receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais).
Lucro Real: É um regime tributário que se utiliza do lucro
líquido do período para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a
periodicidade de apuração da sistemática pode ser anual ou trimestral, conforme
determina a legislação, e a opção anual ou trimestral é realizada pelo próprio
contribuinte.
Não fiz o Planejamento Tributário, e agora?
A especialista explica que o principal risco de não se
fazer um planejamento tributário é o de perder dinheiro pagando impostos
excessivos, pois se outra sistemática for mais benéfica para o contribuinte, o
mesmo não pode retroagir na tributação definida para buscar esses valores.
“O sistema de tributação só poderá ser alterado no próximo
ano-calendário. Outro risco é a de evasão fiscal, ou seja, a empresa não estar
efetuando as apurações tributárias devidas para sistemática tributária vigente,
irregularidades no pagamento de impostos, usar normas tributárias
desatualizadas, entre outros”, informa.
Debora ainda ressalta a importância de ter um profissional
altamente qualificado para realização do Planejamento Tributário. “Não é
indicado fazer o planejamento tributário sozinho, já que é necessário ter um
conhecimento aprofundado da legislação e contabilidade empresarial”, finaliza.