Em dezembro de 2021, a Lei
nº 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital
brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de
informações, pelo Banco Central do Brasil, para a elaboração das estatísticas
macroeconômicas oficiais, trouxe relevantes ajustes à legislação do
mercado de câmbio brasileiro, cujas alterações estão sendo chamadas de “Marco
Legal do Mercado de Câmbio”.
As principais inovações da Lei é que o Banco
Central passa a ter competência para regular as instituições autorizadas a
operar no mercado de câmbio, além de regular as operações de câmbio e operações
com câmbio futuro, conhecidas como swaps, além da ampliação do rol de situações
que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações
exequíveis no território nacional. Outro tópico a ser destacado da Lei é a
autorização para o ingresso no país e a saída de moeda estrangeira em espécie
determinada pela Lei.
Uma das questões mais interessantes diz respeito
à eliminação dos instrumentos contratuais de câmbio, até então imprescindíveis
para a formalização das operações, ou seja, com o novo “Marco Legal”, a
partir de janeiro de 2023 deixa de ser obrigatório o instrumento contratual
formal, de modo que o registro da operação ficará a cargo da
instituição financeira, nos moldes que serão definidos pelo Banco Central
quando regulamentar a nova lei.
Sendo assim, é possível afirmar que as operações
de câmbio serão contratadas com mais agilidade, equiparadas às demais operações
financeiras. Com a desburocratização das contratações de câmbio, o Brasil se
alinha às práticas já realizadas no mercado internacional.
Embora a legislação ainda dependa de
regulamentação do Banco Central, a diminuição da burocracia envolvida
certamente facilitará as operações de comércio exterior para o Brasil,
agilizando as transferências de valores entre contas nacionais e estrangeiras.
Importante lembrar que o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio entra em vigor
apenas em dezembro de 2022, ou seja, 1 ano após a data de sua publicação oficial.
Contribuição de: Marco Aurélio Poffo, Advogado e sócio da
BPH Advogados.