Está avançando o pleito originado em Santa Catarina para a instituição
de sanção disciplinar a servidores públicos federais que desrespeitarem as
prerrogativas da advocacia, o que na prática impede a plena defesa dos cidadãos
representados, que é uma garantia constitucional. O senador Jorginho Mello
acaba de apresentar à Câmara o PL 1.114/22, que acolhe proposta entregue a ele
pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e que segue o mesmo teor de
lei catarinense inédita, em vigor há um ano no Estado e válida para o serviço
público estadual.
Sugerida pela bancada catarinense, a proposta de lei federal foi aprovada por
unanimidade pela OAB nacional. Entre as violações de prerrogativas mais comuns,
estão negar acesso a autos de procedimentos administrativos, judiciais e
criminais. “A apresentação do PL 1.114/22 atende a uma proposição da OAB
Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da
advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem. Em Santa
Catarina, esta proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em
vigor a Lei Estadual 18.111/21, e pretendemos levar esta conquista com DNA
catarinense para a advocacia de todo País”, afirma Horn.
Na justificativa do projeto, o senador destaca o
dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133). “Nesse sentido, a lei
que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de
julho de 1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas
salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de
servidores públicos”, destaca Mello no documento.