A CELOS aprovou, no dia 17 de dezembro,
a Política de Investimentos 2022, com horizonte até 2026, para os planos Misto,
Transitório, Pecúlio, PGA e Assistencial. Este documento estabelece as
diretrizes para a gestão do patrimônio de cada Plano, observando suas
especificidades. Entre outros elementos, a Política fornece as metas de
rentabilidade por segmento, o objetivo de alocação e os limites por estratégia,
bem como as regras de seleção de ativos e gestão dos riscos de cada tipo de
investimento. Seu objetivo final é deixar claro como e o que será feito com os
recursos dos Planos, ou seja, dos participantes e assistidos.
De acordo com o diretor
Administrativo-Financeiro da Fundação, Henri Machado Claudino, anualmente o
documento é revisado pelo Conselho Deliberativo, com objetivo do seu
aprimoramento constante e manutenção da aderência ao atual cenário econômico.
Sempre atento, claro, na formação da carteira de investimentos mais aderente às
necessidades de cada plano de benefícios.
“A Política de Investimentos é o
documento norteador na atividade de gestor da carteira de investimentos da
CELOS. Ela estabelece questões como as diretrizes de como analisar, selecionar,
aplicar e monitorar cada tipo de investimento, com a definição das alçadas e
responsabilidades de cada integrante do processo decisório de investimentos.Com
a aprovação das Políticas de Investimentos 2022 estamos preparados para dar
continuidade na gestão qualificada dos investimentos da CELOS”, pontua
Claudino.
As principais alterações em relação à
Política de Investimentos 2021 são: (i) a criação do mandato “Renda Variável
Investimento no Exterior – BDRs”, em linha com o objetivo de alocação em
investimentos no exterior; (ii) alterações nas alocações objetivos dos
segmentos e mandatos, de acordo com o direcionamento do último estudo de ALM e
considerando os recentes avanços com a venda de créditos privados em default e
FIPs; (iii) atualização na classificação de alguns mandatos entre Processo
Simplificado ou Completo; (iv) inclusão de verificação de política ASG e
relatórios de risco dos gestores que participarem de processos seletivos e;
(iv) revisão nas regras para “Avaliação de Perdas”.