Recentemente, a segunda fase da Reforma Tributária foi entregue
para o presidente da Câmara dos Deputados, propondo mudanças, especialmente, no
que diz respeito ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme
informa o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, com sede
em Blumenau (SC).
“O projeto propõe a isenção do Imposto de
Renda para Pessoa Física, com renda de R$ 2.500 por mês, a partir de janeiro de
2022 (a isenção atual alcança a renda de até R$ 1.903,98 mensal). Esse ajuste é
importante, pois a última alteração na tabela ocorreu em 2015”, pondera o
advogado.
Por outro lado, Poffo informa que a
proposta onera demasiadamente os contribuintes, na medida que propõe a taxação
dos lucros e dividendos em 20%. Nesse cenário, ainda que seja considerada
a redução da alíquota do IRPJ (de 15% para 10% - podendo chegar à 5%,
conforme já vem sendo noticiado pelo Ministro Paulo Guedes), com a manutenção do adicional de 10% e a CSLL
em 9%), no final do dia, haverá um incremento na tributação de 15%, que é a
diferença dos atuais 34% (IRPJ/CSLL) para a carga tributária proposta no
projeto (49%, no total). “Além disso, o projeto acaba com a possibilidade de
dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo
do IRPJ e da CSLL, o que, indiretamente, onera a carga tributária das empresas
que atualmente conseguem se apropriar de tal despesa na apuração dos seus
tributos. Tais alterações vão na contramão da promessa do Governo, que defendia
a redução da carga tributária”, destaca Poffo.
“Outras questões preocupantes são as
inúmeras regras antielisivas previstas no projeto, como, por exemplo, a
obrigatoriedade de a SCP (Sociedade por Conta de Participação) adotar o mesmo
regime de tributação do sócio ostensivo ou, ainda, a alteração na regra sobre a
devolução de capital social em bens e direitos aos sócios, cujos bens deverão
ser obrigatoriamente avaliados a valor de mercado, podendo ser mantido o valor
contábil se este for maior do que aquele. Nesse caso, o Governo
quer forçar que a devolução de capital seja tributada na pessoa jurídica, como
ganho de capital, caso haja diferença entre o valor de mercado e o valor
contábil do bem. São alterações sutis, mas que se passarem interferem e
muito nos planejamentos tributários”, reforça o advogado.
Outra mudança destacada é sobre a
obrigatoriedade de todas as empresas apurarem trimestralmente o IRPJ e CSLL, de modo que será
extinta a estimativa mensal prevista para a apuração dos tributos no regime do
lucro real. “Sobre esta alteração, ao menos, será permitido compensar 100% do
prejuízo de um trimestre nos três seguintes”, menciona Poffo.
A proposta de reforma não parou por ai. Há
alterações na tributação dos investimentos financeiros. “O investidor deverá
analisar no detalhe qual é o custo da mudança para o seu bolso. Entre outras
inovações, o projeto prevê o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a
pessoas físicas no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas
negociadas em bolsa a partir de 2022, de modo que os rendimentos distribuídos
ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de
15%”, exemplifica Poffo.
Ao que parece, as mudanças propostas são
significativas e muitas delas não estão sendo vistas de forma positiva. “Além
da oneração da carga tributária, em determinados aspectos, o Governo criou
vários óbices para interferir nos planejamentos tributários lícitos. Por
isso, algumas empresas já vêm antecipando a adoção de Planejamentos Tributários
e Societários lícitos, antes que o Governo decida derrubar questões tributárias
consolidadas há anos”, destaca, por fim, Marco Aurélio Poffo.