Um novo projeto de lei complementar referente a
criação do Marco Legal das Startups foi apresentado ao Congresso sob nº
249/2020.
A discussão sobre este assunto não é exatamente
uma novidade, pois, desde maio de 2019 tramita o Projeto de Lei Complementar nº
146/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, ao qual o projeto do governo foi
anexado. A partir de agora os dois projetos tramitarão e serão discutidos em
conjunto.
O tema é de extrema relevância para o setor de
Startups que, por suas características únicas de inovação, necessidade
constante de captação de recursos e uma rápida evolução do ecossistema global do
setor, requer uma regulamentação específica que permita às Startups nacionais
uma maior competitividade em escala mundial.
Neste sentido, ambos os projetos trazem inovações
importantes. Porém, a expectativa do setor é que, antes de se chegar ao texto final
do novo Marco Legal, os pontos mais relevantes destes projetos sejam
devidamente considerados e aprimorados.
Sobre as suas características principais, o
primeiro aspecto importante do projeto mais recente diz respeito ao conceito de
Startup. De acordo com o texto, serão reconhecidas como Startups as empresas
com modelos de negócio inovadores, que tenham até seis anos de constituição e
até R$ 16 milhões de faturamento bruto anual, sendo um avanço em
relação à proposta anterior de enquadramento até os limites do Simples Nacional.
Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório de
advocacia BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que o projeto também reforça a
figura do investidor-anjo, conferindo importante segurança jurídica aos
investidores nessas operações, reconhecendo a validade de diferentes
instrumentos jurídicos de investimento, incluindo diversos tipos de contratos
largamente utilizados (como o mútuo e as debêntures conversíveis), além de
outorgar proteção em caso de dívidas contraídas pelas Startups.
“As relações das Startups com o setor público
também ganharam uma nova abordagem neste projeto em duas frentes diferentes: a
primeira regula a aplicação em Startups de recursos de incentivo à pesquisa e
ao desenvolvimento geridos por agências governamentais, passando a permitir seu
aporte por meio de fundos de capital de risco. A segunda traz a possibilidade
de novos modelos de contratações com o setor público, como soluções
experimentais inovadoras, nos programas de ambiente regulatório experimentais
(ou no sandboxregulatório) e de inovações através de Startups”, explica Poffo.
Além das novas normas específicas aplicáveis às
Startups, ao simplificar as regras referentes aos procedimentos para publicação
de convocações, balanços anuais, dentre outros documentos obrigatórios, o
projeto mais recente incluiu também todas as Sociedades Anônimas com receita
bruta anual de até R$ 78 milhões.
Caso o projeto seja aprovado, as publicações
poderão ocorrer por meio eletrônico e não mais em jornais e periódicos de grande
circulação, assim como também poderão manter seus livros de escrituração de
ações registrados em formato eletrônico. Esta inovação poderá diminuir
sensivelmente os custos relacionados à abertura e manutenção das Sociedades
Anônimas enquadradas na nova regra.
Poffo destaca que, como pode-se perceber, o
projeto mais recente incluiu diversos avanços e simplificações não só às
Startups, mas também as sociedades anônimas que não se enquadram neste conceito.
“É evidente que o setor espera que os dispositivos
do projeto original (de autoria da Câmara), que foram suprimidos no último
projeto, venham a ser novamente incluídos na redação do texto final. Entre os
principais complementos esperados estão, principalmente, a possibilidade de
enquadramento das Startups no Simples Nacional, bem como a flexibilização de
questões trabalhistas inerentes a este ecossistema, tais como a possibilidade
de remuneração através de Stock Options, a ampliação dos prazos referentes a
contratos de trabalho temporários e de experiência e a possibilidade de
concessão de vistos de trabalho para estrangeiros específicos para Startups;
questões estas que estavam em discussão no Projeto original (e nas audiências
públicas já realizadas) e que são muito aguardadas pelo setor”, complementa o
advogado.
Para finalizar, Poffo comenta que, em resumo,
ainda que os projetos (que agora tramitam em conjunto) tenham algumas
diferenças pontuais, ambos trazem inovações e modernizações importantes tanto
para o ecossistema de Startups, quanto para companhias de menor porte que
teriam benefícios com as alterações citadas acima. O fato de um projeto ser de
autoria da câmara e outro do poder executivo indica que ambos estão focados na
mesma direção, ainda que com pequenas divergências.
O que se espera é que este Marco Legal entre
definitivamente na pauta do congresso, bem como seja aprovado no menor tempo
possível, alavancando ainda mais esse setor crescente e já indispensável da
economia.