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Advogado explica como fazer doação de alimentos com nova lei

07/07/2020    Gustavo Siqueira

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Empresas que quiserem aderir à lei que permite a doação de alimentos excedentes de sua produção, como restaurantes, mercados, sacolões e outras, precisam tomar cuidados importantes para evitar ações judiciais decorrentes de possíveis casos de intoxicação alimentar. Sancionada na última terça-feira, dia 23, a  Lei 14.016/2020 garante segurança jurídica a quem deseja fornecer excedentes de comida para pessoas e entidades sociais – desde que não haja má-fé ao fornecer alimento sabidamente mal conservado. É o que alerta o advogado especialista em direito empresarial e trabalhista, Maikon Rafael Matoso. 

Segundo o advogado, a nova legislação protege a empresa ao especificar que a doação não se configura como uma relação de consumo. Com isso, uma possível ação contra o estabelecimento por intoxicação alimentar também sofre revés na hora da apresentação das provas. “Na relação de consumo, se inverte o ônus da prova e o restaurante teria que provar que a comida não estava estragada. Com a nova lei, se a pessoa alegar que passou mal com o alimento, ela própria tem de provar que a doação recebida foi a causa da sua enfermidade”, explica Matoso.

Desta maneira, agora o empresário somente responderá judicialmente caso seja comprovado que agiu com dolo, ou seja, de maneira intencional. “Se o empresário sabe que o alimento foi mal conservado e apresenta riscos para consumo, ele age de má-fé ao doar e, portanto, deve ser responsabilizado por isso”, completa.

Cuidados necessários com os alimentos

A legislação estabelece os critérios para que os alimentos possam ser doados: estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; manter a integridade e a segurança sanitária, mesmo que a embalagem apresente danos; e manter as propriedades nutricionais e segurança sanitária, ainda que os alimentos não estejam com aparência desejável comercialmente ou tenham sofrido dano parcial. 

Por trabalharem com alimentos feitos para consumo imediato, restaurantes e lanchonetes precisam ter cuidado redobrado para manter a integridade dessas doações. Para saber como proceder, os estabelecimentos devem seguir rigorosamente a Resolução RDC 216/2004, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), orienta a nutricionista Thalyta Matoso. O documento dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, que visa garantir condições higiênico sanitárias e a proteção da população.

Para a nutricionista, existem alguns exemplos essenciais para garantir na íntegra a qualidade dos produtos. O primeiro da lista é a salubridade. “A higiene do manipulador, equipamentos, utensílios e instalações do ambiente de produção devem estar em perfeitas condições evitando assim contaminações de perigos biológicos e acarretar doenças transmitidas por alimentos (DTAs)”, comenta. Também é preciso cuidar do controle do tempo e temperatura de conservação para evitar problemas como a contaminação desses alimentos.

Intermediários podem receber as doações e fazer o repasse

A doação pode ser feita diretamente pelas empresas ou por meio de intermediários, que podem ser do Poder Público, bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social ou entidades religiosas. Os beneficiários são pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Matoso alerta que os intermediários precisam ter os mesmos cuidados das empresas ao receberem os alimentos até efetuarem a entrega, pois também podem responder nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem propositalmente.

“Quando o restaurante entrega ao intermediário, a responsabilidade dele acabou ali. Se o intermediário não armazenou corretamente a comida, ele se torna o responsável”, completa o advogado.

Desperdício de alimentos no Brasil

A facilitação na doação de comida representa uma possibilidade importante, já que o Brasil está entre os 10 países que mais desperdiçam alimentos. Segundo dados da Organização das Nações Unidas Para a Alimentação e a Agricultura (FAO), no país 28% dos alimentos perdem-se no processo agrícola e outros 28% são jogados no lixo pelos consumidores.

O Brasil segue uma tendência de desperdício mundial. De acordo com o Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da Organização das Nações Unidas (ONU), entre 25% e 30% dos alimentos produzidos por ano para consumo humano no planeta são perdidos anualmente, o que representa aproximadamente 1,3 bilhão de toneladas de comida. 

Na visão da nutricionista Thalyta Matoso, a mudança na lei é bem-vinda, mas acredita que é necessário fazer mais. “Se pensarmos entre jogar fora comida ou alimentar várias pessoas necessitadas, por óbvio, a legislação se torna ótima. Entretanto, essas doações não serão suficientes para suprir o índice de fome atual. Essa lei vem como uma medida paliativa”, opina. De acordo com a FAO, existem cerca de 5 milhões de pessoas desnutridas no país.
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