Nesta segunda-feira( 30) o Senado aprovou a liberação do “coronavoucher” – estabelecendo o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para pessoas de baixa renda. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro .
Somente dessa forma o benefício será liberado para quem tem direito.
Ainda não definidos pelo governo federal ,locais de saque e o prazo para que eles ocorram.
O primeiro-vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação do país diante da pandemia de coronavírus.
Declarando a importância neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus.
Apesar do projeto já ter passado pela Câmara dos Deputados, sido aprovado sem dificuldade, à unanimidade,a proposta ainda deixa dúvidas.
Quem pode receber o coronavoucher?
01-Para receber o benefício a pessoa precisa ser um trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI).
02 - Se tiver carteira assinada, estiver recebendo seguro-desemprego, ou pensão/aposentadoria a pessoa não tem direito.
03-Podem receber, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiras, demais profissionais autônomos microempreendedores individuais (MEIs) que pagam o INSS. Não foi respondido, porém, se quem não paga o INSS está proibido de receber.
Qual tipo de cadastro ou declaração de renda deverão ser feitos ?
Trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social (não pagam o INSS), precisarão fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal.
Nesse grupo podem estar vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros, entre outros profissionais.
Tem algum outro pré-requisito?
Sim. É necessário ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Existe algum limite de renda para receber o benefício?
Sim, ele só será concedido às pessoas que tiverem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis (como salários e outros benefícios), no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Existe a possibilidade de pedir para receber o dinheiro?
O governo federal ainda não informou se as pessoas que têm direito ao benefício vão precisar oficializar o pedido do dinheiro, ou se o próprio governo definirá todas as pessoas que vão receber e enviar o benefício sem que seja necessário um pedido formal.
Quem pode receber R$ 1.200, quais os requisitos?
Somente mulheres que são chefes de família poderão receber duas cotas – o que totaliza R$ 1.200. Se essa mulher chefe de família já receber algum benefício do Bolsa Família, ela precisará escolher um benefício ou outro.
Qualo o prazo para o dinheiro começa a ser entregue?
A data não foi definida para o início dos pagamentos.
O dinheiro será disponível pelo governo federal e o pagamento será feito pela Caixa em conta-poupança.
A instituição está autorizada a abrir automaticamente a conta em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento.
O INSS vai identificar as pessoas com direito e a Caixa fará um cronograma de pagamento. O dinheiro poderá ser sacado na agência ou nas casas lotéricas.