Especialista dá orientações para os negócios catarinenses que precisam aderir à NFC-e
03/09/2020
Gustavo Siqueira
O uso da tecnologia já passou a ser
quase que um item obrigatório nas empresas, principalmente quando pensamos em
documentos eletrônicos. A transformação digital chegou para modernizar
todo o processo de gestão e emissão de nota fiscal, como é o caso da nota
fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), realidade em todo o território
brasileiro, e que, recentemente, chegou a Santa Catarina para descomplicar o
dia a dia dos varejistas catarinenses.
O diretor técnico da Inventti
Soluções Empresariais, Tibério César Valcanaia, referência nacional em
documentos eletrônicos para o varejo, explica que para emitir a NFC-e em Santa
Catarina, os contribuintes devem atender apenas alguns requisitos. “É
necessário que o estabelecimento tenha inscrição Estadual (IE), solicite
credenciamento para emissão de NFC-e junto a Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz), tenha acesso à internet, possua certificado digital de pessoa jurídica
válido, ou seja, no padrão ICP – Brasil, além de adquirir um sistema emissor de
documentos fiscais”, diz.
Ainda na fase piloto e sem data para
obrigatoriedade da emissão, o Grupo Especialista Setorial de Automação
Comercial (GESAC) é o responsável pela seleção dos contribuintes e dos
desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). “Santa Catarina
continuará operando com a emissão de cupons fiscais do ECF – Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal, mas em modo de contingência, ou seja, quando por algum
motivo a NFC-e não puder ser emitida”, aponta Valcanaia.
Além disso, o Estado
estabeleceu condições próprias para emissão da NFC-e. “Poderá ser
autorizado a emitir a nota fiscal de consumidor eletrônica o contribuinte
inscrito em SC que, além dos requisitos já mencionados, seja também usuário do
Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e tenha equipamento de emissão de cupom fiscal
desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 9/2009, ou seja, autorizado, ativo e
habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal –
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). É preciso ainda estar autorizado pela SEF,
por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD)”, indica o especialista em
documentos fiscais.
Valcanaia afirma que os
estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão
emitir a NFC-e, modelo 65, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). “A
versão mínima do PAF-ECF exigida para emissão é a ER-PAF-ECF 02.04, e a
autorização do documento fiscal será obtida por meio do ambiente autorizador da
SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)”, explica.
O especialista destaca que o
principal cuidado para emissão da NFC-e, assim como para qualquer documento
fiscal, é observar a legislação fiscal aplicada para emissão do documento no
estado em que a empresa está estabelecida. “Pois emitir o documento fiscal em
conformidade com a legislação diminui o risco de o varejista sofrer multas e
penalidades fiscais”, ressalta.
Valcanaia também lembra que cada
Estado brasileiro possui autonomia para definir suas regras quanto à emissão
dos documentos fiscais eletrônicos. Em SC, a emissão da NFC-e será por meio do
PAF. “De acordo com os responsáveis pelo projeto, o programa apresenta maior
segurança dos dados do documento fiscal, e, por isso, foi mantido no projeto.
Outra diferença é que, semelhante aos Estados do Ceará e São Paulo, a NFC-e em
Santa Catarina deverá ser emitida por meio de um dispositivo autorizador
fiscal, desenvolvido e autorizado para uso fiscal que será comandado por meio
do PAF, onde todos os documentos emitidos, tanto de forma normal quanto em
contingência, deverão passar por este dispositivo”, revela.
Por último, Valcanaia destaca que o
documento proporcionará mais agilidade, segurança e simplificação ao processo
de coleta de impostos, além de trazer muitas pessoas e negócios para a
formalidade no futuro.
“A NFC-e abre espaço para a
convergência entre documentos fiscais eletrônicos e meios de pagamento, mas,
atenção, é muito importante utilizar um software emissor de documentos fiscais
que esteja de acordo a legislação fiscal, garantindo que todos os benefícios
sejam alcançados com sucesso”, conclui o diretor técnico da Inventti Soluções
Empresariais, Tibério César Valcanaia.
Sobre a Inventti Soluções
Empresariais
Uma das maiores empresas de eDocs do
Brasil, a Inventti soma mais de 1 bilhão de documentos fiscais emitidos por ano
e sua história segue a cronologia da implantação dos documentos fiscais
eletrônicos no Brasil. A empresa foi pioneira na implantação dessas tecnologias
e ajudou a construir soluções de alto impacto para empresários e consumidores.
Hoje, a plataforma desenvolvida pela Inventti é referência em emissão de
documentos fiscais eletrônicos, com mais de 30.000 clientes em todo o país.