Notificação foi feita na tarde desta segunda-feira (30 de novembro) pela Policia Civil. Estabelecimento teve o alvará suspenso temporariamente por desrespeitar o decreto municipal nº 18.271 e portarias do Governo do Estado de Santa Catarina que tratam sobre o combate do novo Coronavírus (Covid-19).
A Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria Municipal da Saúde recebeu denúncias de que um estabelecimento estaria promovendo aglomerações e descumprindo as normas sanitárias de combate e prevenção à Covid-19, durante o último final de semana.
Prontamente essas informações foram repassadas pelo Município à Policia Civil para a devida averiguação e, na tarde desta segunda-feira (30 de novembro) o estabelecimento localizado na avenida Presidente Vargas, bairro Coral em Lages, foi notificado.
O delegado regional de Policia Civil, Fabiano Schimdt, explica que o alvará do local foi suspenso temporariamente, pois a tabacaria estaria operando durante o final de semana, conforme apurado nos vídeos objetos da denúncia, como boate, o que distoa da função permitida ao estabelecimento. “Esse estabelecimento não poderá abrir as portas ao público pelo período de 14 dias. Constatamos através da denúncia repassada pela Secretaria Municipal da Saúde que no local havia muitas pessoas sem máscara e promovendo aglomerações, ao contrário do que preveem o decreto municipal e as portarias do Governo do Estado”, acrescenta.
Ainda conforme o delegado regional, Fabiano Schimdt, outras denúncias de estabelecimentos que estariam descumprindo as regras sanitárias estão sendo devidamente apuradas, o que poderá ensejar em notificações e multas, nos próximos dias. “A população pode nos ajudar relatando através do telefone 181 da Policia Civil as eventuais irregularidades que serão devidamente apuradas, além do 190 da Policia Militar que também funciona como canal de denúncias”, acrescenta.
Fiscalização intensificada seguirá nos próximos dias
As ações de fiscalização foram intensificadas em Lages e durante o último final de semana houve o reforço com drones que sobrevoaram vários bairros da cidade à procura de aglomerações e de pessoas que estivessem desrespeitando às medidas de prevenção à Covid-19.
Com precisão, os drones apontam a localização e registram fotografias em tempo real. Quando alguma irregularidade é constatada, a Polícia Militar é acionada para atender a ocorrência. “Estas operações continuarão a ser realizada nos próximos dias e envolvem a prefeitura de Lages (Defesa Civil e Diretran) em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e droneiros voluntários. Temos ainda as viaturas da Diretoria de Trânsito (Diretran) circulando pelas ruas e avenidas de Lages com mensagens em alto-falante, para alertar a população sobre as medidas de prevenção da Covid-19”, enfatiza o prefeito em exercício, Juliano Polese.
Por conta da classificação da Serra Catarinense na cor Vermelha (risco Gravíssimo) na Matriz de Risco Potencial do Governo do Estado, do crescente números de casos confirmados da Covid-19 e da alta taxa de ocupação dos leitos hospitalares (UTI e enfermaria) destinados à paciente da Covid-19, as ações de fiscalização seguirão intensificadas nos próximos dias.
Decreto em vigor traz uma série de regras que devem ser observadas
Está em vigor em Lages o Decreto nº 18.271, que traz uma série de medidas de restrições obrigatórias a todos os cidadãos lageanos e aos que transitarem no território do município de Lages, entre elas:
- o uso de máscara, conforme as orientações das autoridades de saúde, seja quando de deslocamentos em vias públicas, ingresso e/ou permanência em qualquer órgão/estabelecimento, taxi, veículos de transporte por aplicativo e/ou compartilhado de pessoas, áreas comuns de condomínios;
- uso de alcóol 70% (setenta por cento) quando da entrada e saída de estabelecimentos, transporte público, taxi e/ou aplicativo, sendo recomendável sempre que possível a higienização das mãos, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social;
- Não realização de aglomerações, respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em qualquer ambiente. Para efeitos deste artigo, entende-se por aglomeração a reunião de 02 (duas) ou mais pessoas, não sendo do mesmo círculo familiar, e que não estejam cumprindo as regras de distanciamento estabelecidas nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde, de enfrentamento à COVID-19.
O descumprimento dessas normas, sujeita o proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou veículo à aplicação de multa no valor de R$ 3.540,00 o que equivale a 10 UFML - Unidade Fiscal do Município de Lages e ao usuário infrator multa no valor de 1 (uma) UFML.
Texto: Flávio Fernandes
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior