O marketing digital é uma das áreas mais impactadas com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Landing pages, formulários na internet, anúncios baseados em cookies e relacionamento por meio das mídias sociais, são as principais formas das quais as empresas de marketing digital conseguem adquirir dados para segmentar as suas campanhas no ambiente digital e se destacarem no mundo dos negócios.
A lei, prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, traz à tona uma nova definição sobre “consentimento”. A LGPD impõe que o consentimento seja mais objetivo e explícito antes de qualquer coleta de dados dos consumidores. Ou seja, antes de coletar o e-mail de um cliente, a empresa precisa tornar claro o motivo daquela coleta e destacar que a informação coletada é necessária para enviar por e-mail um determinado material sobre a marca.
No entanto, o e-mail marketing será o mais afetado pela LGPD. Nessa estratégia do marketing digital, o consentimento do consumidor se faz ainda mais necessário. E, sem essa importante base legal, a entrada da LGPD em todo o território nacional faz com esse recurso possa ser excluído das estratégias dos negócios.
Outra estratégia conhecida do setor, os anúncios baseados em cookies, que são fundamentados em sites que o usuário visitou, podem levar à identificação de uma pessoa pelos seus registros no histórico de navegação. Este é mais um ponto importante da normativa, que prevê diretrizes no acesso às informações e no tratamento dos dados pessoais ou qualquer informação que identifique determinado indivíduo. Portanto, com a chegada da lei, o titular dos dados poderá aceitar ou não a utilização desse recurso durante sua navegação.
Por último, é importante lembrar que como qualquer outro setor, o marketing digital vai encontrar diversos desafios e dificuldades para se adequar à nova legislação. Consequentemente, será preciso entender que o titular dos dados possui amplo direito sobre eles, podendo retificar ou excluir os dados sempre que solicitado. Além disso, se faz necessário expor com clareza o objetivo de qualquer coleta de dados e ter uma base legal adequada para a finalidade dessa coleta.
Contribuição de:Tiago Brack Miranda, especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa especializada em infraestruturas para missão crítica.