Trata-se
do primeiro registro no Brasil
Na
vibrante cidade de Balneário Camboriú, a empresária Marcella Zorzo enfrentou
uma jornada repleta de desafios ao tentar realizar o registro relativo à compra
de um veículo cujo proprietário residia no Mato Grosso do Sul. Confrontada com
uma série de burocracias aparentemente intermináveis, Marcella sentiu na pele
as dificuldades e frustrações do processo tradicional de transferência de
propriedade.
Cansada
das barreiras enfrentadas e determinada a encontrar uma solução inovadora, uma
ideia inusitada começou a florescer em sua mente empreendedora: e se ela
pudesse registrar a venda na blockchain?
Impulsionada
por sua visão de simplificar e modernizar o processo de transferência de
propriedade de veículos, Marcella embarcou em uma jornada rumo à inovação. Como
advogada especialista em tokenização, coautora do livro “O Guia Jurídico da
Tokenização”, ela viu na blockchain uma solução revolucionária para os desafios
enfrentados pelos compradores e vendedores de veículos em todo o país.
Determinada
a transformar sua visão em realidade, Marcella reuniu uma equipe de
especialistas em tecnologia para desenvolver uma plataforma inovadora de
registro de vendas de veículos na blockchain. Com a implementação dessa
solução, ela não apenas resolveu seus próprios problemas, mas também abriu as
portas para uma nova era na indústria automotiva, onde a burocracia e as
barreiras geográficas não mais impediriam as transações de veículos.
A
solução foi desenvolvida pela empresa brasileira DATACURRENCY, cujo CEO é o
advogado e programador especializado em DEFI, Fernando Lopes, que inicialmente
falou sobre a validade jurídica do registro:
“muito
embora de acordo com o artigo 1267 do Código Civil a propriedade de bens móveis
seja transferida pela tradição, contrariamente ao que ocorre no caso de bens
imóveis à luz do artigo 1245, o registro prévio do negócio jurídico na
blockchain pode ser de grande valia em inúmeros casos, seja para assegurar
direitos, mas principalmente para criação de novos modelos de negócio, como o sistema
de carro por assinatura com opção de compra”
Perguntado
sobre a diferença entre o registro em blockchain pública e o “serviço de
Transferência Digital de Veículos”, lançado em março deste ano pelo governo de
São Paulo, que usa blockchain, ele explica:
“São
questões totalmente diversas. Primeiro, o registro no Detran constitui mera
formalidade administrativa, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
Segundo, embora as informações registradas na blockchain de redes privadas
possam estar mais seguras do que em sistemas que não utilizam blockchain, elas
podem ser alteradas, não apresentando a mesma garantia de imutabilidade das
redes públicas. Terceiro, as redes públicas possuem interoperabilidade com o
comércio eletrônico internacional, sendo possível a realização, em segundos, de
um negócio jurídico direto entre um chinês e um brasileiro, mediante uso de
stablecoins, por exemplo. Quarto, a possibilidade de negociação direta
significa a eliminação dos intermediários, principal objetivo de criação da
blockchain, o que não ocorre nas redes privadas de caráter centralizado. Enfim,
mas não apenas, os custos no uso de blockchains públicas são muito mais
reduzidos”
Desse
modo, graças à visão e determinação de Marcella Zorzo, a expectativa é que,
muito em breve, proprietários de veículos em todo o país possam desfrutar de um
processo simplificado e transparente de realização de negócios jurídicos,
graças à tecnologia blockchain. Sua jornada não apenas destaca a capacidade de
inovação dos empreendedores brasileiros, mas também inspira outros a buscar
soluções criativas para os desafios do mundo real.
Os
dados do registro podem ser conferidos nos seguintes links:
Registro
de transferência do token para um smart contract capaz de vender frações de
direitos sobre o veículo
https://polygonscan.com/token/0x065edf25462b926ee9cb199974591177f90a5f36
Metadado do NFT com detalhes jurídicos em
registro distribuído: