A comemoração do Dia dos Pais é uma das que mais estimula o consumo no varejo brasileiro. Somente neste ano, as compras de presentes na data devem movimentar R?26,94 bilhões no comércio, segundo estudo elaborado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise Pesquisas. Segundo a pesquisa, 68% dos consumidores pretendem comprar presentes no Dia dos Pais este ano, ou cerca de 110,5 milhões de pessoas – alta de 8,7 milhões frente à data do ano passado. O valor médio dos gastos deve ser de R?244 por consumidor, sendo que 36% pretendem gastar mais do que no ano passado, 35% o mesmo valor e 17% buscam gastar menos, ainda conforme a pesquisa. No entanto, em um momento especial como este, é preciso tomar cuidado para não cair em ciladas, lembra a advogada Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ, e secretária adjunta da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).
1. Verificar política de trocas e devoluções
O consumidor deve estar atento à política de trocas e devolução do produto, seja ele comprado presencialmente ou de forma online. No caso de compras não presenciais, o Código de Defesa do Consumidor garante a possibilidade de efetuar o pedido de devolução em até sete dias, mas o mesmo não é válido quando o produto é comprado direto na loja. Por isso, mesmo que seja comum poder trocar um produto, o lojista não tem essa obrigação e se o pai não gostar ou se não servir, é preciso checar com o lojista antes de fechar o pedido e efetuar o pagamento.
2. Monitoramento de preços
Sites de monitoramento de preços, com dados históricos em gráficos, para comparação, são grandes aliados dos consumidores para não pagar "metade do dobro". Mesmo que não seja ético, é comum que empresas subam os preços artificialmente dias antes da aplicação de um desconto, para que o percentual oferecido possa ser maior, chamando mais atenção dos clientes. Entre preços 10% ou 40% mais baixos, o cliente que não está com o preço original em mente pode acabar comprando um produto que, na prática, pode não estar nem abaixo do preço médio de mercado. Por isso, um olhar atento é essencial. "O consumidor deve verificar se o valor não era mais baixo antes e foi aumentado em cima da hora, configurando um desconto que, na prática, não existe", orienta Roberta Von Jelita.
3. Considerar valores de frete e métodos de pagamento
Quando a compra não é presencial, todos os valores relativos àquela compra precisam ser levados em consideração, incluindo o frete, e o tempo necessário para a chegada do produto deve ser verificado anteriormente.
Muitas lojas oferecem prazos de entregas mais longos e pode não ser possível viabilizar o envio do produto antes da comemoração no domingo. Além disso, deve ser analisado o valor final do produto com frete, pois algumas empresas, com o objetivo de enganar os consumidores, diminuem o valor do produto, entretanto aumentam o valor do frete, resultando em um produto com o seu valor original, sem desconto.
Por fim, cabe ressaltar que no caso de desistência de compra online, o valor total deve ser ressarcido, com o frete, taxas e entre outros.
4. Cuidados com golpes e fraudes
Golpes em sites que imitam outros portais ou em plataformas desconhecidas que oferecem descontos muito abaixo do mercado são mais comuns durante datas comemorativas, pela necessidade de agilidade que muitos consumidores possuem, principalmente os que deixaram para efetuar as compras em cima da hora.
Recomenda-se sempre consultar sites como Reclame Aqui e o site do Consumidor para averiguar a nota daquele site e se de fato a loja é confiável, antes de efetuar qualquer compra.
"A orientação é sempre olhar com muita cautela quando o desconto é muito superior ao que vem sendo praticado pelo mercado. Muitas vezes, os sites não entregam os produtos e, se o pagamento for efetuado por boleto, é muito difícil conseguir reaver esses valores", alerta a advogada, que lembra que, com cartão de crédito, é possível pedir o cancelamento da compra no caso do não envio do produto.
5. Se tiver problemas, consulte um advogado
O Código de Defesa do Consumidor protege os clientes de situações abusivas durante todo o ano, não somente em datas comemorativas. Caso o consumidor tenha algum problema, como produto que não chega na data prevista, defeito ou desistência, pode tentar resolver a situação primeiro com o próprio lojista. "No entanto, se não for possível, para obter a restituição do valor pago, incluindo possível correção monetária, ou até possibilitar uma troca, pode ser possível solicitar auxílio profissional de um advogado especializado na temática", reforça Roberta Von Jelita.