Com o maior número de divórcios da história, 43,8 mil processos contabilizados no segundo semestre de 2020, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, o país registrou 15% de aumento se comparado com o mesmo período do ano anterior. Somado a isso, há os términos de relações não oficiais e, invariavelmente, crianças no meio de toda a situação. Atendendo uma demanda regional de casos, com orientações, encaminhamentos e abertura de processos, que na maioria das vezes são resolvidos por meio de acordos, embora necessitem da homologação em juízo, principalmente quando da existência de menores, está o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Avantis – UniAvan.
Segundo a coordenadora do NPJ, Ana Lúcia Bittencourt, os principais problemas estão ligados à guarda de filhos e pensão alimentícia. “Quando ocorre uma separação entre os pais, surgem diversas dúvidas e muitas vezes as crianças são usadas como um “escudo” para disputas de bens e até de egos”, pontua Ana Lúcia. Separamos algumas orientações acerca do tema que são de vital importância:
1) A guarda compartilhada é obrigatória. Essa é a regra geral no Brasil. É importante que os pais tenham diálogo para gerir a vidas dos filhos e tenham em mente que guarda compartilhada diz respeito à gestão da vida das crianças, já que deve ser estabelecido um domicílio base para os menores residirem. Além disso, fica resguardado o direito de convivência do pai que não tem os filhos no domicílio. Quando tudo é resolvido por acordo, ambos os adultos definem como será essa convivência e, no caso de litígio, o juiz irá fixar a forma como ela irá ocorrer. A guarda unilateral é a exceção e somente será concedida quando provadas circunstâncias que demonstrem a necessidade. No direito de família, o que deve ser valorizado é o melhor interesse da criança, que não deve sofrer os efeitos das questões entre os pais.
2) A responsabilidade é mútua. Na guarda compartilhada, a responsabilidade vale para ambos os pais. As decisões sobre a vida da criança são tomadas por ambos de forma igualitária, embora o menor resida em apenas uma das casas e tenha o direito de convivência assegurado.
3) Quem deve pagar a pensão alimentícia. O valor a ser pago a título de alimentos deve ser obrigação daquele que não tem a criança/adolescente consigo. O valor inclui moradia, alimentos, roupa, calçados, lazer, cultura, estudos, assistência médica e odontológica, dentre outras necessidades que o menor possa ter. E o mais importante a se ressaltar é que a pensão alimentícia não está atrelada ao direito de convivência. Ou seja, mesmo que não esteja sendo pago o valor a título de alimentos, a convivência deve ocorrer, principalmente por ser um direito da criança.
4) A guarda compartilhada serve não apenas para dividir o tempo, mas para que ambos exerçam as funções materna e paterna no cotidiano da criança e do adolescente. É preciso equilibrar o convívio com ambos, conforme prevê a Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Antes mesmo da edição desta normativa, entretanto, o entendimento já havia sido instituído no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5) Não há necessidade dos pais serem amigos para a decisão da guarda compartilhada. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o que se prioriza é o interesse da criança ou do adolescente. A determinação é que o convívio do filho com ambos os pais é a regra, independentemente do fato de haver clima hostil entre os adultos. Cabe ao juiz da causa estabelecer as regras e determinar eventuais punições caso haja descumprimento dos termos previamente acordados.
6) A definição da guarda compartilhada minimiza a alienação parental, que é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado para o bem-estar do menor, mesmo que para isso acontecer, os pais precisem ressignificar a própria relação. É um direito dos filhos conviver e usufruir de ambas as referências durante sua formação.
7) Alienação parental é crime. Também chamada de Síndrome de Alienação Parental (SAP); está definida na Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, em seu artigo 2°, como “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e tipifica como crime a prática da alienação parental.
Com funciona o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Avantis – UniAvan
O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Avantis – UniAvan funciona ao público terças-feiras, das 13h30min às 17h30min, e às sextas, das 18h às 22h. Os atendimentos devem ser agendados previamente e são efetuados pelos alunos e supervisionados pela professora coordenadora que também é advogada. Além disso, o Núcleo de Práticas Jurídicas conta com uma equipe especializada nas áreas em que atende, sendo, além do professor(a) da disciplina uma professora auxiliar e dois advogados. A estrutura proporciona ao aluno a experiência da advocacia, tanto no atendimento, quanto nas questões relacionadas aos processos que já foram protocolados por alunos que se formaram e ainda estão em andamento.
O Núcleo de Práticas Jurídicas conta ainda com sistema de automatização que permite que os alunos tenham noções de gestão de escritório e possam trabalhar remotamente atendendo as mais recentes atualizações das Diretrizes Nacionais Curriculares do curso de Direito.