O Carnaval não é considerado feriado em muitas
cidades do Brasil. Mesmo assim, todos os anos, muitos comércios abrem mão do
expediente na segunda e terça-feira de Carnaval. Mas como essa questão pode
variar de um negócio para o outro, um acordo entre os sindicatos que
representam as classes de empregados e empregadores, define as regras para a
compensação das horas que deixam de ser trabalhadas na ocasião.
Este ano a Convenção Coletiva de Trabalho,
realizada entre o Sindilojas - Sindicato do Comércio Varejista de Itajaí e o
SEC - Sindicato do Empregados no Comércio de Itajaí, decidiu que nos casos em
que os comércios optarem por não abrir nos dias 15 (véspera de Carnaval) e 16
de fevereiro (terça-feira de Carnaval), as horas que deixarem de ser
trabalhadas neste período poderão ser compensadas nas próximas datas
comemorativas, nos meses de abril e maio.
De acordo com o presidente do Sindilojas/Itajaí,
Bento Ferrari, as horas pendentes poderão ser compensadas nas vésperas de
Páscoa e Dia das Mães. Além de Itajaí, a decisão abrange também os municípios
vizinhos de Navegantes, Luiz Alves, Ilhota, Penha e Balneário Piçarras.
"O acordo prevê que sejam acrescentadas quatro
horas no dia 03 de abril (véspera de Páscoa) e mais quatro horas no dia 08 de
maio (véspera de Dia das Mães) dispensando o empregador do pagamento de horas
extras”, observa Ferrari.
O presidente da entidade explica que a folga do
Carnaval também poderá ser compensada em outras datas, desde que seja obedecido
o limite de 120 dias após o dia de folga, com limite de acréscimo de até duas
horas ao dia.