Assim que o segurado reúne toda sua
documentação e dá entrada no requerimento administrativo, o INSS tem um prazo
de 60 (sessenta) dias para dar uma resposta. Porém, com a aprovação da reforma
da previdência, ao qual gerou uma corrida dos trabalhadores para formularem o
requerimento de aposentadoria, e com a chegada da pandemia, onde as agências
passaram a atender remotamente, esse prazo, em sua maioria, não vem sendo
respeitado pelo Instituto.
Com a fila do INSS, atualmente em quase
1,8 milhão de pessoas que aguardam análise de seus requerimentos, segundo
último balanço, segurados estão buscando alternativas jurídicas para obter sua
aposentadoria dentro do período legal.
A medida tem ajudado pessoas que
dependem do benefício para sobreviver e não desfrutam de outra fonte de renda,
segundo Jean Postai de Souza, advogado especialista em Direito Previdenciário e
Trabalhista e sócio do escritório Souza Postai Advogados.
“O pedido pode ser feito no Juizado
Especial Federal ou na Vara Federal Comum. Vai depender se o valor a ser
recebido ultrapassa ou não 60 salários mínimos”, explica o advogado.
Jean acredita que a via judicial é uma
boa escolha, pois faz reduzir o tempo de espera. “Indo para a Justiça, a pessoa
sai da burocracia administrativa, porém sugiro, no entanto, que seja aguardado
um prazo maior, de 90 dias após o início do processo administrativo, para que
as medidas judiciais sejam tomadas. Também é preciso analisar a melhor
estratégia, se é recorrer no INSS ou levar para a Justiça”, ressalta.
Segundo Jean, na mesma ação, é possível
também pedir uma decisão provisória (liminar) obrigando o INSS a começar o
pagamento da aposentadoria até que seja julgado a questão em si. Porém, o
advogado ressalta que o segurado deve recorrer ao Judiciário apenas em casos de
extrema necessidade. “Minha recomendação é não banalizar o uso da Justiça
porque mais cedo ou mais tarde o INSS analisará o processo e pagará todos os
benefícios atrasados com correção. Além disso, recursos especializados no INSS
podem trazer um resultado ainda melhor”, destaca.
O advogado também ressalta, que como a
espera tem sido de até um ano, é preciso ficar atento que quando receber o
benefício poderá receber uma mordida maior do imposto de renda. “Isso acontece
quando os atrasados são do ano vigente à concessão. Neste caso, o desconto é
aplicado sobre o valor total, não mês a mês. Assim, o atrasado pago pelo INSS
supera a faixa de isenção do IR ou faz com que o aposentado caia numa faixa
maior de desconto”, pontua.
Para ingressar com a ação ou para
recorrer no INSS administrativamente, não é necessário um advogado, porém ter
ajuda profissional é fundamental. “A maioria dos brasileiros não está
familiarizada com os documentos e trâmites necessários. Se a pessoa não tiver
tudo certo, a decisão pode demorar mais a sair, ou ser negado o pedido, o que
traz prejuízos incalculáveis”, explica Jean.