
O deputado federal Hélio Costa avaliou
como positivo o relatório final do PL 10.887 de 2018 que atualiza a Lei de
Improbidade Administrativa, instituída em 1992. O parlamentar, que integrou a
Comissão Especial para deliberar sobre o tema, afirmou que o projeto é
importante para a aplicação de penas mais rígidas.
“A proposta é muito boa e foram
necessários alguns ajustes. Eu vejo com bons olhos a atualização da Lei da
Improbidade Administrativa, pois estão previstas penas duras e um controle
maior das práticas de gestão pública. Um velho ditado carrego comigo desde os
tempos de jornalista: roubou tem que ir pra cadeia”.
O deputado Hélio Costa atuou como membro
titular da Comissão, responsável pelo parecer da matéria. A proposta estabelece
que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa,
assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de
ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. Desta forma, o
texto atende às posições defendidas pelo Ministério Público Federal.
O ato de improbidade administrativa é
aquele que implica em enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo público. Nos últimos dez anos, segundo dados do
Conselho Nacional de Justiça, houve no Brasil mais de 18,7 mil condenações por
improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federaise
estaduais.
Uma das principais alterações proposta é
no artigo 11 da lei de improbidade. O trecho que classifica como ato de
improbidade "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições". A nova redação
proposta rejeita que uma conduta seja caracterizada como improbidade.
O PL também pede a limitação da duração
dos inquéritos a 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período mediante a
justificativa. Depois desse prazo o MP terá 30 dias para apresentar denúncia,
se for o caso.
Foto: Douglas Gomes