Blog Top Society - Karla Cruz

DEFENDA O LIVRO: além dos 12%, tributação terá efeito cascata

14/08/2020    Maristela Brites

img/topsocie_blog/3813_post_1243.jpg

Serviços de embalagem e entrega também terão valores alterados. Douglas Herrero, advogado tributarista e diretor do IBGPT, explica que proposta não pode retirar direitos já previstos na Constituição

A oneração dos livros, consequência da proposta de Reforma Tributária entregue pelo Governo Federal, irá impactar consideravelmente nos bolsos dos consumidores, não somente pelo aumento no valor final das obras. Com a incidência do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tributação será feita em cascata, atingindo serviços como embalagens e transportes. É o que indica o advogado tributarista Douglas Herrero, diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT). Segundo ele, os livros serão taxados, no mínimo, em 12%, alíquota do tributo, mas outros custos serão agregados à esse valor.

“Supostamente, o CBS terá creditamento. No entanto, esse livro tem que ser embrulhado e entregue, por exemplo. Normalmente é contratada uma distribuidora, que até então pagava no máximo 9,25% de imposto, mas passará a pagar 12%. É uma cascata gigantesca. Quando a gente onera de forma linear, que é a proposta do Governo Federal, o preço do produto vai subir e custos, como os citados, também serão atingidos”, explica.

A proposta para tributação dos livros repercutiu nacionalmente nesta semana. Representantes de classe, organizações e artistas saíram em defesa da indústria por meio de campanha on-line impulsionada pela hashtag #defendaolivro e de um abaixo-assinado, endereçado ao Congresso, que já bate a marca de 410 mil assinaturas.

A indústria do livro é protegida pelo artigo nº 150 da Constituição Federal, que garante a imunidade de impostos a materiais para leitura. Além disso, uma lei de 2004 isenta o mercado do pagamento para Cofins e PIS/Pasep. Herrero explica que a proposta torna-se constitucional caso mude o artigo e estabeleça que livros não são mais imunes tributariamente. Entretanto, a exclusão de direitos já estabelecidos não é válida.

“A Constituição Brasileira é programática. Os direitos ali estabelecidos devem ser aumentados, como indica o artigo 5º. Ou seja, o Estado brasileiro se constitui por direitos que aumentarão, não reduzirão. Quando se fala na retirada da imunidade de livros, periódicos, jornais e papéis para impressão desses, se fala na violação da Constituição por não atingir o conteúdo programático, de que os cidadãos irão receber mais direitos”, pontua.

Prejuízo aos mais pobres – Quem mais sofrerá com a tributação dos livros, caso a proposta de Reforma Tributária seja aprovada na íntegra, são as pessoas que fazem parte das classes C, D e E. Dados da última Bienal do Livro do Rio de Janeiro, realizada no ano passado, mostram que 68% dos quase 600 mil participantes pertencem às classes mais pobres. Além disso, 52% têm entre 10 e 29 anos.

Acesso à informação – A oneração da indústria dos livros limita o acesso dos cidadãos às informações. Segundo Herrero, a isenção do pagamento de Cofins e PIS/Pasep foi criada para que a informação não seja burocrática ou custosa demais a ponto de não conseguir circular. “A mesma justificativa vale para a igreja. A tributação não pode atingir a fé das pessoas, como também não pode limitar o acesso às notícias e conhecimentos técnicos. A partir do momento que o Governo Federal taxa isso, teremos menos pessoas com condição de comprar e, consequentemente, teremos uma sociedade menos instruída economicamente, o que não é interessante para o povo”, finaliza. 

Compartilhe nas redes sociais:
Busque no Blog
Publicidade
Redes Sociais
Curta Nossa Página