Blog Top Society - Karla Cruz

AUXÍLIO EMERGENCIAL- INFORMAÇÃO FALSA É CRIME

26/04/2020    Karla Cruz

Em razão da pandemia de Covid-19, para auxiliar os trabalhadores informais, o governo vai pagar-lhes um auxílio emergencial de R$600,00 (seiscentos reais) por mês, pelo período inicial de três meses, o qual poderá ser prorrogado.

Estão aptas a receber o benefício, as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, as que integram o cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais ou facultativos do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único, e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

São requisitos para receber o benefício, ter mais de 18 anos, não ter emprego formal (com carteira assinada), a renda familiar por pessoa não ultrapassar meio salário mínimo, e a renda total da família não ser maior que três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

O auxílio será limitado a duas pessoas por família. A mãe que for chefe de família recebe o benefício em dobro, no total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês. Quem já recebe outro benefício, que não o Bolsa Família (como aposentadoria, seguro desemprego, etc.), não terá direito ao auxílio emergencial.

Os interessados em receber o auxílio emergencial devem se cadastrar em um aplicativo ou pelo site (https://auxilio.caixa.gov.br), exceto aqueles que já estão inscritos no Cadastro Único ou que já recebem o Bolsa Família. Depois de concluído o cadastro, o pagamento será liberado automaticamente no prazo de 48 horas. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a internet, poderá fazer o cadastro em agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. O telefone (111) se destina somente a responder dúvidas e não há cadastro por telefone.

A Caixa Econômica Federal, na última terça-feira (07/04/2020), anunciou as formas de cadastramento (site ou aplicativo), através dos quais os trabalhadores solicitam o benefício e fazem uma declaração de que preenchem os requisitos exigidos. Neste ato, surge a dúvida se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa, para receber o benefício.
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Quem nos esclarece este tema é a advogada, Dra. Adriana Filizzola D’Urso, que é mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), alertando que “o preenchimento do cadastro deve refletir a verdade, sendo extremamente fiel à realidade, pois, ao prestar as informações, o indivíduo não pode mentir. Caso preencha o cadastro com informações falsas, poderá cometer um crime”.

Um exemplo disso ocorre se um indivíduo, ao se cadastrar, informa que não recebe nenhum outro benefício do governo, mas, na verdade, ele recebe aposentadoria. Neste caso, poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, ou até mesmo no de estelionato, ambos com pena de reclusão de um a cinco anos, pois o cadastro equipara-se a um documento público, esclarece a advogada criminalista.

“Este benefício foi criado para socorrer quem realmente precisa de ajuda. Não se pode admitir que alguém possa se beneficiar deste valor, sem que dele verdadeiramente necessite”, conclui a Dra. Adriana D’Urso.


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Não é coronavírus: vias respiratórias podem ser afetadas de outras formas no outono

25/04/2020    Gustavo Siqueira

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Em um período de incertezas e insegurança por conta da pandemia da COVID-19, alguns esclarecimentos são necessários. No início do outono, por exemplo, a mudança do clima e de hábitos podem levar aos conhecidos problemas nas vias aéreas, as chamadas “ites”, caracterizadas por: faringoamigdalite, laringite, otite, rinite e rinossinusite. O que alguns pacientes precisam ter em mente é que alguns sintomas são semelhantes aos do novo coronavírus. Por isso, nem tudo pode significar esta doença.
 
“A COVID-19 é uma infecção de vias respiratórias que pode acometer, também, as vias inferiores, como o pulmão. Por ser uma doença causada por um vírus, simula qualquer infecção de via aérea superior que seja viral ou bacteriana”, afirma Dr. Caio Soares, otorrinolaringologista do Hospital IPO.
 
É precoce pressupor que os  pacientes com crise alérgica suspeitem que esteja com o novo coronavírus. Portanto, em caso de febre, falta de ar e mal estar geral, sintomas mais graves, seria recomendado procurar atendimento médico de sua confiança, explica Soares.
 
Diferenciação das “ites”
 
Conforme explica Soares, essas patologias são mais prevalentes no outono e inverno, devido a dois fatores principais: o clima e ambientes fechados. “O tempo seco e frio dificulta a distribuição dos componentes atmosféricos, gerando maior irritação na mucosa da garganta, laringe, traqueia e brônquios”, conta.
 
Entenda algumas diferenças básicas em cada doença:
 
  • Faringoamigdalite: a infecção na faringe e/ou amígdalas. Caracterizada por dores de garganta, acompanhada de febre;
  • Rinite: irritação e inflamação da mucosa dentro da cavidade nasal. Os sintomas mais comuns são a coriza abundante, espirros e obstrução nasal;
  • Rinossinusite: processo inflamatório surtido na mucosa dentro do nariz e seios paranasais. Também caracterizada por rinorreia (corrimento frequente pelas vias aéreas), obstrução nasal, febre, e cefaleia;
  • Laringite: Inflamação da mucosa da laringe, cursando com dores na garganta, alteração na voz e febre.
  • Otites: Inflamações no ouvido, que são mais comuns em crianças. Tem como sintoma principal a otalgia (dor de ouvido) acompanhada de febre.

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Como escolas e universidades devem se preparar para a LGPD?

25/04/2020    Gustavo Siqueira

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Impactando a todos, a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, está a poucos meses de sua vigência e ainda está causando grande repercussão entre as empresas. Para alguns setores da economia brasileira, a lei, que entra em vigor em agosto deste ano, implica questões mais específicas, de acordo com o seu modelo de negócio. É o que acontece com as escolas e universidades, que lidam com dados pessoais de alunos, funcionários e terceirizados, com aspectos importantes, independentemente se os dados são tratados de forma física ou digital.
 
No caso de crianças, menores de 12 anos, por exemplo, a LGPD exige o consentimento específico dos pais ou responsáveis legais para o tratamento dos dados pessoais. Para os demais alunos, é fundamental entendermos quais dados coletamos e se estão de acordo com a finalidade proposta pela instituição de ensino. A coleta indevida de dados deverá ser cessada a fim de evitar possíveis penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fiscalizador e regulador que terá papel importante no cumprimento da lei no Brasil.  
 
A principal lição de casa das escolas e universidades é a necessidade de revisão de todos os documentos contratuais existentes com seus alunos, funcionários e terceirizados, além da implementação de uma política de proteção de dados e de privacidade. A lei também indica a necessidade de investimentos na camada de segurança da informação de escolas e universidades, que tenham como objetivo a proteção dos dados contra possíveis vazamentos.
 
Assim como todas as empresas que tratam dados pessoais, seja de clientes ou de seus próprios colaboradores, o principal passo é dar início a um projeto de governança sobre privacidade e proteção de dados. Ter o mapeamento correto dos dados pessoais e sensíveis dentro de sua organização é fundamental para entendermos quais dados tratamos, o motivo e a base legal para aquele tratamento. Também é fundamental o entendimento da maturidade sobre segurança da informação, para que os investimentos apropriados em tecnologia sejam executados conforme indica a nova lei. Além disso, a conscientização dos colaboradores será fundamental para que o projeto tenha sucesso e todos estejam engajados na proteção dos dados.
 
Com a entrada da LGPD em vigor, as instituições de ensino precisam garantir que os dados coletados tenham bases legais para tal coleta. Ou seja, dados que não possuem uma justificativa legal, não deverão ser mais coletados. É importante que todos leiam com atenção os novos termos de consentimento que vão surgir com a nova lei, para que de fato os dados autorizados para coleta e tratamento tenham uma justificativa coerente com a necessidade das instituições.

Contribuição de: Tiago Brack Miranda, especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa especializada em infraestruturas para missão crítica.

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[imagem1]Com uma carreira sólida de 29 anos como colunista social, sou a mente por trás do Programa, da Revista e do Blog Top Society, além d...
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