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Cirurgia minimamente invasiva no cérebro pode curar tumores cerebrais

04/11/2020    Gustavo Siqueira

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Quando alguém é diagnosticado com um tumor cerebral, é comum associar automaticamente a doença ao câncer maligno e incurável. Porém, essa realidade está mudando.
 
Por meio da cirurgia minimamente invasiva, é possível curar tumores cerebrais, lesões vasculares cerebrais e metástases, é o que afirma a neurocirurgiã Danielle de Lara, especialista em cirurgia cerebral minimamente invasiva pela Universidade do Estado de Ohio (EUA) e que atua no Hospital Santa Isabel (Blumenau/SC).
 
“O uso de pequenas câmeras de vídeo ou um robô, está se tornando cada vez mais comum, não somente em cirurgias cerebrais, mas também em outras especialidades. Por meio da técnica de cirurgia minimamente invasiva, nós conseguimos diminuir os riscos de novas sequelas durante os procedimentos e, em alguns casos, curar tais doenças”, relata Danielle.
 
Vantagens que as cirurgias minimamente invasivas podem oferecer:
·        Feitas por vídeo ou por cateteres;
·        Menor tempo de internação;
·        Sem cicatriz aparente (ou muito menor, quando algum corte na pele for inevitável);
·        Tempo menor para recuperação;
·        Visualização direta do problema, facilitando as chances de sucesso da cirurgia. 
 

Tumores cerebrais
 
Quando falamos em tumor cerebral, estamos nos referindo ao aumento anormal de um tecido ou de uma região do corpo humano. Um tumor geralmente se forma a partir de uma célula defeituosa que se multiplica desordenadamente produzindo outras com o mesmo defeito e resultando no aumento do tecido.
 
“É preciso ressaltar que nem todo tumor é maligno. Os tumores também podem ser benignos. Ao contrário dos malignos, estes crescem lentamente, sem destruir os tecidos ao seu redor e sem enviar metástases para outros órgãos, podendo ser tratados e sem necessitar de intervenção cirúrgica”, explica a médica.
 
Tumores cerebrais podem ser hereditários?
 
Danielle explica que, raramente os tumores cerebrais são hereditários. “Há algumas exceções, como os tumores do sistema nervoso central associados a síndromes genéticas como a Neurofibromatose, a Doença de Von-Hippel-Lindau e a Cavernomatose familiar”, observa.
 
Existem diferentes tipos de genes, alguns podem facilitar o surgimento de tumores pelo corpo e outros impedem naturalmente a formação deles. “Portanto, os tumores podem ser considerados genéticos, mas, o seu aparecimento pode surgir por meio de situações às quais somos expostos. Como por exemplo, a influência de infecções virais, exposição à radiação e substâncias químicas. No caso do câncer de pulmão as substâncias químicas presentes no cigarro são cancerígenas, por exemplo”, aponta Danielle.
 
Tipos de tumores cerebrais e quando procurar um médico
Existem dois tipos de tumores cerebrais, os primários, que se iniciam no cérebro e, os metastáticos, que se iniciam em outros órgãos e se disseminam para o cérebro.
 
Para diagnosticar um tumor cerebral, Danielle ressalta que é preciso sempre estar atento aos sintomas que o nosso corpo demonstra. Para facilitar esta observação, a médica listou alguns sintomas mais comuns, confira.
·        dor de cabeça (cefaléia)
·        desmaios e crises epilépticas (epilepsia)
·        perda de força (paralisias, plegia ou paresia)
·        formigamentos (parestesias) e outras alterações da sensibilidade
·        alterações visuais (perdas visuais, visão dupla, pontos luminosos) e alterações da fala (gagueira, afasia)
·        alterações do estado mental (confusão, agitação), perda de memória
·        tonturas, alterações do equilíbrio e marcha
·        movimentos involuntários (tremores, tics)
·        alteração do humor (irritabilidade, depressão) 
 
“Caso a pessoa identifique estes sintomas com frequência e estejam associadosa outras alterações, é preciso procurar um médico para identificar o problema e tratá-lo o mais breve possível”, finaliza a especialista.
 
Sobre Danielle de Lara
 
Médica Neurocirurgiã em atividade na cidade de Blumenau (SC). Atua principalmente na área de cirurgia endoscópica endonasal e cirurgia de hipófise. Dois anos de Research Fellowship no departamento de "MinimallyInvasiveSkull Base Surgery" em "The Ohio StateUniversityMedicalCenter", Ohio, EUA. Graduada em Medicina pela Universidade Regional de Blumenau. Possui formação em Neurocirurgia pelo serviço de Cirurgia Neurológica do Hospital Santa Isabel.


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Como ficam o 13º salário, FGTS, férias e INSS neste ano de pandemia

04/11/2020    Gustavo Siqueira

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Mudanças nos contratos de trabalho realizadas em 2020, como a redução da jornada com redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho, autorizadas em razão da pandemia do novo Coronavírus, trazem algumas dúvidas com relação aos benefícios e obrigações das empresas para este fim de ano.  Daniela Boni, coordenadora de RH da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, explica que pode haver impacto no pagamento do 13° salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, além de outros benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
 
Pagamento do 13° salário

Sobre o pagamento do 13° salário, Daniela informa que o cenário ainda é de incerteza. “Inicialmente, é necessário considerar que a Lei nº 14.020/2020, que deriva da conversão da Medida Provisória 936, não faz qualquer menção em relação à forma de cálculo do 13º salário, em decorrência da suspensão ou redução do contrato de trabalho”.
 
O entendimento que vem sendo consolidado, conforme explica Daniela, é extraído da interpretação da lei nº 4.090, que regulamenta o pagamento da gratificação. Segundo a normativa, o pagamento do 13º será proporcional aos meses em que houver prestação de serviço no ano. Se o empregado ficou com seu contrato suspenso pelo período de seis meses, o cálculo do 13º será em cima de 6/12 avos, considerando a fração de 15 dias trabalhados no mesmo mês.
 
Por outro lado, Daniela explica que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, possui a interpretação de que a Lei 14.020/2020 não retificou a legislação vigente sobre o 13º, e determina que ele deve ter seu pagamento mantido de forma integral, pois seu intuito é apenas regulamentar o pagamento do benefício emergencial.
 
“É preciso ficar atento, pois alguns acordos coletivos foram firmados, trazendo a obrigatoriedade do pagamento integral do benefício, resultantes dos acordos de suspensão e redução de jornada. Cada caso deverá ser avaliado de forma individual. Já em relação à data de pagamento da gratificação, não houve alteração, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro”, informa.

Férias

Em relação ao cálculo de férias, Daniela informa que não houve alteração em relação aos pagamentos. Tendo em vista que as férias são pagas com o base no salário recebido no mês do cálculo e não é possível efetuar o cálculo no período de redução e suspensão.
 
“O que está em questão é prorrogação do período aquisitivo de férias, visto que os meses em que não houve prestação de serviço não entram para contagem do período, como se o período ficasse congelado e voltasse a contar na data de retorno do contato de suspensão, sendo assim, muitos trabalhadores, terão seus períodos aquisitivos alterados e prorrogados em decorrência da suspensão. Já para os contratos de redução, não há o que se falar em mudanças”, destaca. 
 
Daniela ainda informa que a medida provisória 927 que regulamenta a modificação na concessão de férias e na sua fórmula de pagamento, não foi aprovada e perdeu a validade, sendo assim, o prazo para pagamento deve respeitar os dois dias que antecedem o início do gozo.

FGTS e INSS

Sobre o FGTS e benefícios do INSS, Daniela explica que o cálculo está relacionado a base dos eventos de férias e 13º. “Com isso, a sua fórmula não terá alteração, assim como não tem previsão de alteração do prazo de vencimentos”, informa a especialista.

A Contax

Prestes a completar suas bodas de prata, a Contax oferece soluções contábeis, gerenciais, tributárias e personalizadas, tendo como meta principal aumentar a rentabilidade e competitividade dos clientes nos mercados onde atuam.

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Exposição simboliza a nova vida no pós-pandemia

04/11/2020    Gustavo Siqueira

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Origami é uma técnica japonesa, originária no Corte Imperial, uma arte de dobrar papel e existe há mais de um século, fazendo jus ao significado do termo, que é fazer dobras de papel, sem cortes e a utilização de cola. O origami usa vários tipos de dobras diferentes, desde formas geométricas simples a desenhos complexos, é uma arte muito popular. E, essa pluralidade é que fez Edio Silva despertar seu interesse por esta arte. 

Com o período de pandemia, foi uma forma de ocupar o tempo e, principalmente, a menta. Foi assim que o funcionário público iniciou suas pesquisas em abril e maio, e hoje dedica seu tempo à técnica. Deste novo olhar para a arte nasce a sua primeira exposição, trazendo ao público mais de 500 peças multicoloridas de guarda-chuvas e sombrinhas, com o objetivo de chamar a atenção das pessoas para a proteção à vida numa relação à proteção do sol e da chuva. A mostra acontece de 28 de outubro a 06 de novembro, no piso L1, no Beiramar Shopping.

“Há diversos modelos de origami de papel fáceis de fazer, deve-se ter paciência e criatividade, essa técnica de dobradura é tão delicada e bonita que muitas pessoas a utilizam para produzir presentes, bem como itens de decoração”, explica Edio.

As 500 peças serão expostas em tottens com layouts que facilitam a sua visualização e visitação, com a curadoria de Lucia Prazeres, produtora cultural com vasta experiência em mostras culturais.

“Estamos retomando nossas exposições culturais, sempre reforçando com o público a necessidade dos cuidados e prevenção. A exposição segue os protocolos e com indicativos da secretaria de saúde”, destaca Carlos Pamplona Jr, gerente de marketing do Beiramar Shopping.

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[imagem1]Com uma carreira sólida de 29 anos como colunista social, sou a mente por trás do Programa, da Revista e do Blog Top Society, além d...
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